Rui Peralta, Luanda
“Vem comigo, África
dos cenários ocidentais,
Descobrir o mundo
real
Onde milhões se
irmanam na mesma miséria
Detrás das fachadas
de democracia, de cristianismo, de igualdade.”
(extracto de Reconquista,
Agostinho Neto, 1953)
I - Na Rodésia do
Sul, (actual Zimbabwe) antes da independência proclamada pela minoria branca
(Rodésia), o processo de industrialização foi acompanhado por um incremento
salarial da mão-de-obra negra, na indústria e nos transportes. Esta tendência
manteve-se após a independência, durante a vigência da minoria branca. Assim,
entre 1958 e 1971, os salários dos trabalhadores da indústria aumentaram cerca
de 120% e nos transportes cerca de 200%, o que foi acompanhado pela diminuição
dos postos de trabalho. De salientar que a mão-de-obra negra auferia - apesar
destes aumentos - de salários que representavam cerca de um décimo dos
auferidos pela mão-de-obra branca. Estes aumentos salariais, consistentes,
foram essencialmente devidos a dois factores: a pressão sindical e o processo
de industrialização.
Tirando este
exemplo e mais alguns, poucos (o caso da Copperbelt na Zâmbia ou dos
trabalhadores ferroviários de Brazzaville), a grande maioria dos salários
praticados no continente, no período imediato pós-colonial, era extremamente
baixo, tal como ocorre nos dias de hoje. Os governos saídos das independências
nunca tiveram uma grande sensibilidade para este assunto, desculpando-se com as
“grandes tarefas nacionais” e em muitos casos a situação de conflitualidade
armada interna afastou a questão sindical da agenda politica e social. Por
outro lado os movimentos de libertação nacional, quando atingiram o poder,
deixaram de ver nos sindicatos um aliado e passaram a olhar com suspeita para
toda a movimentação sindical que fugisse ao seu controlo.
Em 1964, na
Nigéria, para evitar uma greve geral, foi formada uma comissão – Comissão
Morgan - que, depois de um estudo apurado, definiu um valor salarial mínimo
nacional mensal de 25 USD para as zonas urbanas e de 20 USD para as zonas rurais.
Estes valores foram os considerados mínimos essenciais e representavam aquilo
que um jovem trabalhador, não qualificado, casado e com um filho, necessitaria
para sustentar a sua família, sem realizar qualquer poupança. Abaixo deste
novel salarial, segundo a Comissão Morgan, seria a miséria. Ora o problema é
que a Comissão Morgan apurou que, afinal, a tabela salarial em vigor, na época,
apontava para salários 50% inferiores a este nível mínimo. Em 1971, uma nova
comissão concluía por um aumento de 30% destes valores, o que, em abono da
verdade, eram manifestamente inferiores á taxa de inflação galopante, que
predominou durante e após a guerra civil.
Mas este
comportamento do governo nigeriano, que se preocupou em definir os níveis
mínimos salariais, como condição para negociar com os sindicatos (e que
constituiu um dos primeiros exemplos de concertação social em África) era uma
excepção. O panorama geral caminhava em sentido contrário. Os governos
pós-coloniais preferiram aplicar o peso do Estado e efectuar uma política de
congelamento de salários. Esta política, inerente ao processo de acumulação que
caracterizou durante mais de duas décadas os Estados africanos, constituiu um
dos maiores atractivos para os investimentos das multinacionais. No Mali e no
Senegal, verificou-se, na última fase do colonialismo francês, entre 1945 e
1961 uma forte alta do salário mínimo (multiplicado por 18 no Senegal e por 14
no Mali) mantendo-se estável nos governos pós-coloniais. No Senegal o
congelamento dos aumentos salariais provocou as grandes manifestações e a
greve-geral de Maio e Junho de 1968.
As administrações
coloniais, evidentemente, não consentiram de livre vontade nestes aumentos
salarias mas foram forçadas, pelo movimento sindical, a concedê-los. O
movimento sindical teve um rápido crescimento no período imediato á II Guerra
Mundial e durante as lutas de libertação nacional foram uma forte base de apoio
aos movimentos nacionalistas, que por sua vez, nem sempre via com bons olhos o
papel do sindicalismo. Um facto é que na Africa Ocidental sob domínio francês,
as Centrais sindicais eram as únicas forças capazes de organizar campanhas
comuns e grandes movimentações, paralisações e greves poderosas e prolongadas.
O poder colonial via-se forçada a negociar perante esta capacidade de
mobilização. Por outro lado, nesta fase, as administrações coloniais tinham de
gerir o processo de instalação industrial, que exigia uma mão-de-obra mais
qualificada. Estes dois factores – a necessidade de uma mão-de-obra mais
qualificada e a grande capacidade reivindicativa e mobilizadora dos sindicatos
– levaram ao quadro geral dos aumentos salariais verificados nesse período.
Obtidas que foram
as independências politicas, os governos pós-coloniais apressaram-se a
desmantelar ou subjugar (encontramos inúmeros casos em ambas as opções) as
centrais sindicais. Esta tarefa nem sempre foi fácil ou concretizada e muitas
vezes deparou com uma resistência sindical feroz (os sindicatos estavam
temperados por décadas de clandestinidade durante os governos coloniais, ao
contrário das elites surgidas no período pós-colonial, produto dos movimentos
nacionalistas, onde a grande maioria dos combatentes eram camponeses, estando
os intelectuais – salvo muito raras excepções – na rectaguarda ou no exilio e
sendo os dirigentes nacionalistas provenientes de camadas com estatuto
reconhecido na sociedade colonial- muitos “assimilados” – ou funcionários
administrativos).
Na Nigéria, onde a
greve geral de 1964 evidenciara a força do movimento sindical, os militares
após o golpe de 1966 suprimiram as centrais sindicais, que foram forçadas a
acções clandestinas, perdendo grande parte dos seus quadros e activistas, que
foram mortos ou encarcerados. Na Guiné-Conacri (“progressista e
anti-imperialista”) e no Zaire de Mobutu (um regime neocolonial de cariz
fascistoide), para considerarmos dois casos antagónicos de governos
pós-coloniais (um á esquerda o outro á direita) os sindicatos foram tratados da
mesma maneira. Tanto as hostes fascistoides da autenticidade, como os
“progressistas da esquerda africana” revelaram a sua partilha de opiniões
acerca dos sindicatos e tentaram subordiná-los aos respectivos Partidos
dirigentes. Aos sindicalistas que não se subordinaram, restava-lhes a opção
entre a prisão (o que implicava a tortura) e o exilio.
No Senegal,
Senghor, o culto deputado francês transformado em presidente africano, utilizou
as prisões e a corrupção. Alboune Cissé, o dirigente principal e histórico da
central sindical senegalesa, umas vezes estava na prisão, outras era nomeado
embaixador, mas como as greves teimavam em surgir, o embaixador era exonerado e
assumia o papel de prisioneiro. Quando as greves paravam e geravam-se os
acordos, o prisioneiro era nomeado embaixador. Estranhas nuances do socialismo
africano, de que Senghor era um dos arautos (pelo menos o mais culto e
complicado).
No Mali, onde as
centrais sindicais fizeram frente, em 1970-1971, ao regime militar, a repressão
foi intensa. Em contrapartida no Gana, Nkrumah tentou transformar a forte e
combativa central sindical em organismo do Partido, sem êxito. A Central
Sindical ganesa conduziu, em 1970, a luta contra as medidas de austeridade do
regime de Busia (que tinha deposto Nkrumah) e estabeleceu um acordo com as
organizações estudantis, sendo um dos primeiros exemplos de colaboração entre
sindicatos e movimentos estudantis no continente. Esta participação estudantil
foi também sentida nas movimentações operárias do Maio malgaxe e mais tarde em
Adis Abeba, em 1974.
O período de
acumulação, que abarca o fim das administrações coloniais - caracterizado pelas
tentativas de industrialização de diferentes amplitudes, conforme falamos nas
áreas anglo-saxónicas, francesas e portuguesas e numa relação perpetuamente
periférica, que cria colonias preferidas e colonias preteridas, ou seja
colónias centrais e colonias periféricas das colónias centrais- o inicio dos
governos pós coloniais e as primeiras décadas das independências politicas,
termina na década de 80. O período seguinte, o do ajuste estrutural, é dramático
para as forças sindicais, principalmente para as que foram asfixiadas pelos
aparelhos partidários e estatais (em muitos casos foi vivida a experiencia do
partido-Estado, que se revelou um desastre para os trabalhadores africanos) e
de grande combatividade para as forças sindicais que conseguiram manter algum
nível de autonomia no processo anterior.
II - Estes
elementos acima descritos são importantes para a compreensão da realidade
laboral no continente africano. As estruturas sindicais, nascidas no
colonialismo, desenvolveram-se em função da própria realidade colonial. Nos
países onde o colonialismo efectuou mais cedo o processo de industrialização,
os sindicatos eram constituídos por uma forte base operária e revelaram uma
maior combatividade no período pós-colonial. Naqueles em que o processo de
industrialização foi tardiamente efectuado (caso do colonialismo português), o
sindicalismo era constituído por uma forte componente de funcionários
administrativos (funcionários públicos da administração central ou local,
professores, enfermeiros, etc.) e evoluiu em consonância com o aparelho
partidário e estatal no período pós-colonial, perdendo a combatividade muitas
vezes manifestada no período colonial.
As estruturas
sindicais são fortes, dinâmicas e activas na Tunísia, Marrocos e Egipto, mas
destruturadas na Mauritânia e na Líbia, para nos referirmos á faixa litoral
norte africana. Em países como o Chade, onde o colonialismo francês nunca
efectuou processos de industrialização de maior utilização de mão-de-obra, o
sindicalismo é incipiente e de fraca intensidade combativa. Já o Sudão (do
Norte e do Sul) revela uma estrutura sindical forte e activa. Este quadro de
diversidade de situações mantem-se por todo o continente, de Norte a Sul e do
Atlântico para o Indico e é revelador também da qualificação da mão-de-obra.
Qualificação em termos de competências, de know-how produtivo e não de
eventuais processos de aceleração de “quadros superiores” criados pelos
processos de democratização do ensino, que se revelou por todo o continente no
período pós-colonial, em muitos casos com resultados opostos aso pretendidos,
lançando no mercado de trabalho uma mão-de-obra desqualificada, mas titular de
licenciaturas ou de pretensa preparação teórica, inexperiente e ausente do
processo produtivo.
Esta situação da
mão-de-obra revela-se dramática no actual processo de desenvolvimento do
continente. Poucos países africanos (Africa do Sul na vanguarda, seguida de
longe pelos países do Magrebe e de muito longe pela Nigéria e outros, embora
existam as particularidades das Seychelles e das Maurícias, com uma força de
trabalho altamente qualificada em diversos sectores) possuem uma efectiva
política de qualificação da força de trabalho. O nível do desemprego na
economia do continente é o mais elevado do mundo (é sempre difícil quantificar
quando os dados estatísticos, os censos, etc. são, quando existentes,
ultrapassados, ou aleatórios para melhor poderem ser utilizados pelas maquinas
de propaganda dos estados), o que gera situações generalizadas de precariedade
de trabalho e o consequente peso da denominada “economia informal”.
As políticas de
formação são absolutamente desconexas com a realidade e a necessidade das
economias africanas. Grande parte da eventual mão-de-obra é proveniente das
áreas rurais, ou quando urbanas, não estão urbanizadas, ou seja, não
abandonaram os processos culturais rurais, transpondo para as cidades os
hábitos e costumes das suas áreas. O processo de aculturação não é controlado
por uma política de formação, mas é completamente anárquico o que gera uma
situação absolutamente caótica no que respeita às questões básicas da vida
produtiva das economias modernas, como o cumprimento dos horários de trabalho,
comportamento no local de trabalho, funcionalidade hierárquica, disciplina de
trabalho, etc..
Por outro lado a
ausência de mecanismos participativos directos afasta os cidadãos dos centros
de decisão o que no aparelho económico revela-se catastrófico. A força de
trabalho é relegada para segundo plano e mesmo nos poucos exemplos onde esta
ausência é colmatada por mecanismo de auscultação da “sociedade civil” – Angola
é um exemplo excepcional e salutar em África, no que respeita às metodologias
de auscultação – a percepção da realidade fica muito aquém (e muitas das vezes
é transfigurada), daquilo que efectivamente é. Auscultação de opinião, método
fundamental da governação democrática, não é participação, nem muito menos um
exercício pedagógico de “ actividade participativa”.
III - Uma questão
transversal (mas não necessária ou obrigatória) ao mundo do trabalho no Estado
de Direito é a legislação laboral. Será necessário para os actores do mercado
de trabalho uma legislação? Não correm, as legislações laborais, o risco de se
tornarem “letra morta”, perante as novas problemáticas das políticas de
desenvolvimento e do papel dos trabalhadores nessas politicas e na sua gestão?
Será a legislação laboral um instrumento indispensável para a definição de
estratégias de desenvolvimento e de inserção nas políticas de desenvolvimento
económico e social, que obrigam a uma renovação constante de conhecimentos e de
aptidões, em virtude do factor de alto desenvolvimento do parque tecnológico,
factor estruturante produtivo e criador de elevados índices de produtividade? Será
possível existir uma livre circulação de capitais se não existir uma livre
circulação da mão-de-obra (sendo a força de trabalho capital humano, parte
integrante do capital)? E como contabilizar isso na lei laboral?
Estas e muitas outras questões (imensas)
deverão ser colocadas, pensadas, objecto de reflexão e de análise e as
respostas deverão ser paulatinamente encontradas e levadas á práctica. Para que
isso aconteça, os conceitos jurídicos resultantes das novas necessidades
provocadas pelas dinâmicas de desenvolvimento, não poderão ser estáticos e
absolutos, mas sim enquadrados nas próprias dinâmicas, de forma a serem
instrumentos legislativos e jurídicos que respondam ao turbilhão desencadeado
pelas constantes alterações provocadas pelos factores tecnológicos na vida
económica e não bloqueios ou impedimentos ao livre curso da inovação.
Neste processo a
participação da força de trabalho torna-se um factor essencial e a sua
inexistência implica que as novas dinâmicas produtivas nunca possam ser
concluídas e racionalmente geridas em função do bem público social. É por isso
fundamental que as organizações de trabalhadores (sindicatos, comités,
conselhos, comissões, associações, núcleos) sejam agentes activos dos
interesses dos trabalhadores que representam e que os processos participativos
e de discussão não se limitem aos assuntos gerais nacionais (politicas de
contratação colectiva, macropolíticas laborais nacionais, legislação, etc.)
discutidas nos organismos de concertação social, mas que possam existir assembleias
gerais de trabalhadores, mecanismo imprescindível para que sejam discutidas
todas as matérias de interesse da classe.
Para existir
“concertação social” e para que o Estado possa ter, efectivamente, “parceiros
sociais” é necessário que não sejam apenas as associações empresariais e as
organizações representativas dos interesses patronais que sejam auscultadas e
que tomem a dianteira do processo. A concertação social só pode existir e
funcionar se todos os agentes do processo de criação de riqueza estiverem
representados e se as suas representações forem a voz dos seus interesses
específicos. Se os diversos interesses não forem devidamente confrontados então
não existe qualquer processo de concertação. O mesmo acontece em relação aos
parceiros sociais. Se os trabalhadores, na sua qualidade de cidadãos, forem
excluídos do diálogo entre o Estado e parceiros diversos, então é porque a
parceria não é social (não abrange todos os interesses que compõem e
particularizam a sociedade) mas sim feita entre o Estado e privados.
É necessário pois
que os agentes do processo produtivo (capital e trabalho) estejam devidamente
representados e tenham voz activa, Para que isso aconteça os diversos
interesses tem de assumir a conflitualidade, pelo que não vale a pena esconder
nada por debaixo do tapete. Neste processo o Estado não é mais do que um
empregador (não existe esfera social mais niveladora do que o mercado, pois
para funcionar em pleno e assumir a sua função social, necessita da igualdade
de tratamento e de processamento). Tem o seu interesse específico, que não é
mais do que um dos muitos interesses em confronto.
IV - Se o Estado de
Direito, democrático, não assumir as conflitualidades e as contradições
existentes na sociedade que pretensamente dirige, implica então que o Estado de
Direito, democrático, não assume um princípio base da sua pretensa função, o da
cidadania e torna-se não democrático, ou seja, ao gerar cidadãos de primeira,
segunda e terceira ordem, deixa de ser um regime democrático e passa a ser um
regime de apartheid social, gerador de assimetrias socioculturais e de
desigualdades diversas. Sendo o Estado de Direito, democrático, a actual
fórmula dominante no continente africano e a que melhor responde - pela
necessidade de reestruturar o Estado e de fortificar e/ou implementar as
instituições - às necessidades da batalha pelo desenvolvimento que se trava em
todo o continente (do Cabo ao Cairo e de Casablanca ao Cabo) então os amplos
direitos de cidadania são condição indispensável neste processo.
Assim sendo, é
necessário que os trabalhadores possam assumir de forma directa essa cidadania,
como qualquer outro cidadão. Quando se discutem alterações e revisões á
legislação laboral, por ser matéria que afecta directamente o cidadão no seu
papel de trabalhador, então será logico (pelo menos dentro da lógica
democrática) que sejam as organizações representativas dos seus interesses
(sindicatos, associações profissionais, etc.) as directamente envolvidas no
processo, sendo as restantes (associações patronais, órgãos da administração
central, órgãos da administração provincial, órgãos municipais, autoridades
comunais, etc.) agentes a serem auscultados. É aqui que reside a diferença
entre participação e auscultação e é daqui, deste processo de envolvimento, que
nascem as bases de diálogo construtivo.
Se as organizações
de trabalhadores não forem directamente envolvidas neste processo e não
participarem na elaboração do mesmo, então não se está a tratar de uma
legislação laboral, mas sim de um outro tipo de documento legislativo (um novo
regime legislativo para as contratações, uma lei de despedimentos – cada vez
mais necessária e que deverá ser autónoma da legislação laboral, pelas
implicações e abrangências que ultrapassam em muito as funções de uma legislação
de trabalho – um memorandum de intenções ou uma lei sobre a formação
profissional, etc.). Por sua vez, no processo de auscultação, é importante que
os agentes, ao serem ouvidos, transmitam directamente aos órgãos legisladores e
aos órgãos representativos dos interesses dos trabalhadores as suas
preocupações e propostas, devendo estas ter um peso importante na elaboração
legislativa. Desta forma estão assegurados os interesses dos trabalhadores,
participantes directos (trata-se de uma legislação laboral) e são ponderados os
interesses dos restantes agentes, auscultados (empregadores e Estado).
Questões que são
centrais na maioria das economias africanas, como, por exemplo, a qualificação
da força de trabalho versus a necessidade das empresas em terem trabalhadores
cada vez mais qualificados, não podem ser resolvidas exclusivamente pelas
empresas. Estas não são centros de formação, mas sim centros de produção (seja
a produção de serviços, de bens, de concepções, etc.). A teoria filantrópica da
“responsabilidade social” é uma excelente operação de marketing, mas nada mais
(e atendendo á necessidade de permitir uma maior liberalidade no acto de
despedir, ampliando os motivos, esta figura deverá assumir-se em termos de
“responsabilização social das empresas”, obrigando-as a pagar a parte
correspondente dos custos do desemprego causado pelas estratégias
empresariais).
A necessidade de
uma força de trabalho qualificada só poderá ser colmatada pela utilização de
mão-de-obra imigrante, qualificada. Este é um quadro ao qual qualquer política
realista não pode fugir. Não podem ser criados fantasmas com os discursos
populistas e falsamente nacionalistas, que apenas implicam o afundar dos
projectos nacionais e das estratégias de desenvolvimento, fazendo perigar a soberania
nacional.
Este quadro obriga
a aplicação de mecanismos que possibilitem a contratação de mão-de-obra
estrangeira qualificada (utilizando os mecanismos inerentes ás politicas de
imigração pensadas para o desenvolvimento e não para uma pretensa e fantasmagórica
ameaça externa), que construa o seu projecto de vida nas sociedades onde
reside, contribuindo duplamente para os objectivos dos estados nacionais, como
produtores e como consumidores, como clientes dos sistemas bancários nacionais
e como contribuintes, como utentes dos serviços públicos nacionais e como
pagadores/recebedores da Segurança Social (contribuindo desta forma para a
sustentabilidade do sistema de segurança social e subsequente
internacionalização do mesmo, o que representa uma credibilização do Estado no
exterior).
Todas estas e
outras (inúmeras e imensas) questões e as suas implicações fazem retornar o
complexo processo da integração continental e da Unidade Africana aos palcos da
actualidade. A fase actual é determinante no processo longo de libertação. As
independências políticas estão eternamente sujeitas á pressão neocolonialista
se os processos de independência económica e de descolonização cultural não
forem levados a cabo. Estes são dois processos que implicam a integração
regional dos mercados e a unidade política africana, para vencer o estatuto de
condição periférica.
“Lento, carregado e
cruel / o trem africano.” Mesmo aqui, Agostinho Neto está presente e com ele, o
Heroico Povo, sempre Generoso e Solidário.
Fontes
C. Lloyd, P. Africa
in Social Change Penguin, 1971
Diop, M. Histoire
des classes sociales en Áfrique de l´Ouest Ed.Maspero, 1971
Benot, Y.
Ideologias das Independências Africanas Ed. Sá da Costa, 1981
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