A Procuradoria
Geral da República decidiu instaurar um inquérito disciplinar por causa das
considerações “de natureza subjetiva” feitas pelo procurador responsável pelo
caso que envolvia o vice-presidente angolano.
De acordo com uma
nota da PGR, no despacho de arquivamento do processo relativo ao
vice-presidente angolano, Manuel Domingos Vicente, a Francisco Higino Lopes
Carneiro e "Portmill - Investimentos e Telecomunicações, S.A.",
constam "considerações de natureza subjectiva que em nada se relacionam com
a apreciação e a ponderação técnico-jurídica da matéria objecto dos
autos".
Diz ainda a PGR que
as considerações que fundamentam as decisões "devem obedecer a rigorosos
critérios de objectividade e legalidade, com integral respeito pelos princípios
constitucionais da separação de poderes".
"Tais
considerações são susceptíveis de integrar eventuais infracções de natureza
disciplinar. Pelo que, a Procuradora-Geral da República decidiu determinar a
instauração de inquérito, comunicando ao Conselho Superior do Ministério
Público", adianta.
No despacho, com
data de 11 de novembro e a que a agência Lusa teve acesso, o procurador Paulo
Gonçalves destaca ao longo das 12 páginas do documento a importância do cargo
do vice-Presidente Manuel Vicente.
"A
circunstância objetiva do requerente ser vice-Presidente da República de Angola
constitui uma desigualdade, uma diferença, relativamente a outros cidadãos que,
como é manifesto, justifica e fundamenta, por um critério de justiça e bom
senso, atenta a prossecução do interesse nacional português a que a Justiça não
deve ser alheia, um tratamento distinto", escreveu.
O "tratamento
distinto" a que se refere o procurador resulta do requerimento apresentado
por Manuel Vicente para a separação do seu processo daquele que foi aberto na
sequência de uma queixa de Adriano Parreira, ex-embaixador de Angola.
A averiguação
preventiva resultante da queixa de Adriano Parreira assenta em alegadas
transações financeiras em bancos e instituições financeiras portuguesas.
Além de Manuel
Vicente, o procurador decidiu arquivar os autos que corriam do mesmo processo
contra Higino Carneiro, atual governador da província angolana do Cuando
Cubango, e a Portmill, empresa de investimentos e telecomunicações.
Paulo Gonçalves
abordou ainda no seu despacho de arquivamento as relações entre a imprensa e a
justiça, considerando que "o interesse dos media pela justiça é natural e
são numa sociedade democrática em que uma imprensa livre é também sinónimo de
fiscalização da atuação dos outros três poderes soberanos".
Nesse sentido,
considerou caber aos magistrados "saber conviver com este fenómeno de
modos reservado mas atento (...) sem ceder a quaisquer pressões que o desviem
do cumprimento da lei".
E, no plano das
relações luso-angolanas, Paulo Gonçalves diz ser "inaceitável, senão mesmo
incompreensível" que perante "a diária degradação das relações entre
os dois países em consequência de falsidades publicadas na imprensa portuguesa
(...) se deixe continuar o nome do requerente, de outros governantes angolanos
e da própria República de Angola, na fogueira mediática".
De acordo com a
nota da PGR, a instauração do inquérito de natureza disciplinar ao procurador
Paulo Gonçalves não coloca em causa o sentido da decisão do despacho de
arquivamento, "só susceptível de impugnação nos termos do Código de
Processo Penal".
Contactada pela
Lusa na cerimónia dos 25 anos do Departamento de Investigação e Ação Penal
(DIAP), a procuradora-geral da república, Joana Marques Vidal, não quis prestar
mais declarações sobre o assunto.
SO // GC - Lusa
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