quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Portugal: Passos assinou pelo seu punho declaração de que estava em exclusividade




PÚBLICO obteve cópias de dois documentos: um em que o actual primeiro-ministro pede o subsídio de reintegração e outro em que declara que esteve no Parlamento em regime de exclusividade.

“Venho agora, por solicitação dos serviços do Parlamento, informar que desempenhei as funções de deputado, durante a VI e VII Legislaturas, em regime de exclusividade.” A declaração não podia ser mais clara e foi assinada pelo punho de Pedro Passos Coelho em 17 de Fevereiro de 2000.

Até agora, por intermédio do parecer do auditor jurídico do Parlamento que o PÚBLICO divulgou nesta terça-feira, sabia-se que o próprio ex-deputado informara os serviços da Assembleia de que tinha estado em exclusividade entre 1991 e 1999, ao contrário daquilo que o secretário-geral do Palácio de São Bento garantiu nesse mesmo dia em comunicado.

A declaração de Passos Coelho que o PÚBLICO agora revela não deixa margem para dúvidas, nem para a atribuição de qualquer erro de interpretação ao antigo auditor jurídico.

O documento em causa foi dirigido ao então presidente da Assembleia, Almeida Santos, no âmbito da instrução do processo relativo ao pedido de subsídio de reintegração entregue por Passos Coelho em 27 de Outubro de 1999. Esse subsídio estava reservado, desde 1995, apenas aos deputados que tinham exercido as suas funções em regime de exclusividade.

Face à declaração do próprio de que tinha estado em exclusividade durante os dois mandatos, os serviços da Assembleia registaram no documento, a 15 de Março de 2000, o facto de Passos Coelho não ter enviado as declarações de IRS referentes ao período de 1995-1999, as quais se destinavam a comprovar que não tinha auferido rendimentos incompatíveis com o regime de exclusividade — entre 1991 e 1995 o subsídio não dependia desse regime. Logo no dia seguinte, Almeida Santos remeteu o processo do pedido de subsídio de reintegração para o auditor jurídico, o procurador-geral-adjunto Henrique Pereira Teotónio, o qual determinou aos serviços, a 3 de Abril, que o informassem sobre o tempo de exercício de funções por parte do requerente do subsídio e lhe solicitassem o envio das declarações de IRS.

Já na posse da documentação fiscal enviada por Passos Coelho e do parecer da Comissão de Ética por ele solicitado, o auditor jurídico pronunciou-se a favor da atribuição do subsídio de reintegração ao requerente.

O parecer em causa prendia-se com a inexistência de incompatibilidade entre as únicas funções remuneradas que Passos Coelho declarou às Finanças durante o segundo mandato (colaborações esporádicas em alguns órgãos de informação) e o regime de exclusividade.

A decisão do auditor jurídico, já reproduzido pelo PÚBLICO, tem data de 23 de Maio e foi, oito dias depois, homologado por Almeida Santos. Foi esta decisão que serviu de fundamento à atribuição de um subsídio de cerca de 60 mil euros a Pedro Passos Coelho.


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