Numa
nota que procura identificar a vulnerabilidade de segurança no processo de
apuramento de votos, o Centro de Integridade Pública (CIP) alerta que as
reformas legislativas operadas nos órgãos eleitorais não são suficientes para
evitar possibilidades de manipulação de dados.
A
revisão da legislação eleitoral visava a integração de membros de partidos
políticos no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), bem como
nas mesas de voto. Apesar da crença generalizada de que essas medidas reduzem as
possibilidades de manipulação dos resultados, o CIP aponta para a existência de
possibilidades para os chamados “hackers” influenciarem ou capturarem, de forma
invisível, uma parte do processo de apuramento.
Nas
eleições anteriores, lembra a nota, os “hackers” multiplicaram e diversificaram
as tácticas e métodos. O enchimento de urnas eleitorais foi de tal forma que a
CNE teve que excluir os resultados de centenas de mesas de voto em 2009
(principalmente em Tete, Gaza e Niassa).
Janela
para manipulação de resultados
De
acordo com a directiva 2, de 9 de Agosto de 2014, da Comissão Nacional de
Eleições (CNE), os presidentes da mesa de voto devem apresentar os editais dos
resultados do apuramento parcial “pessoalmente, ou
através da forma mais segura” às comissões distritais e da cidade de eleições,
num período de 24 horas após o encerramento do processo de votação. Segundo a
nota do CIP, esta situação configura uma janela de vulnerabilidade adequada
para o “hacker” agir, apesar dos representantes dos partidos e observadores
receberem cópias dos editais do apuramento parcial.
A
comissão das eleições do distrito/cidade produz o primeiro resultado agregado
dentro de 72 horas após o fecho das eleições. Aqui não está prevista.
O
País (mz)
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