Maioria
de juízes fez regressar a medida sem a condição de recursos. A origem do
problema remonta a uma lei de 1984, quando José Magalhães, então deputado do
PCP, enviava farpas a Almeida Santos
Foi
com uma argumentação totalmente inclinada para os "direitos" dos
antigos políticos que, até 2014, beneficiaram da subvenção vitalícia que uma
maioria de juízes do Tribunal Constitucional (oito em 13) votou pelo regresso
das subvenções vitalícias atribuídas a antigos políticos até 2005 sem a chamada
condição de recursos. No centro da argumentação esteve o "princípio da
confiança", mas não só. Para os juízes constitucionais, os cortes nas
subvenções, previstos no Orçamento do Estado (OE) para 2015, obrigavam "o
ex-titular de cargo público" a "uma relação de dependência para com
os membros do seu agregado familiar que sejam titulares de rendimentos".
A
preocupação da maioria de juízes do Palácio Ratton residiu no facto de no OE
para 2015 estar prevista a aplicação da chamada condiçãod e recursos para a
atribuição da subvenção. Isto é, considerou inconstitucional uma norma
orçamental segundo a qual os ex-políticos que auferissem uma pensão superior a
2000 euros viam essa sua remuneração suspensa acima de tal montante. Para os
juízes do Constitucional, ao introduzir restrições ao pagamento da subvenção, o
OE levou a que "os beneficiários" da pensão perdessem "a
garantia de um rendimento pessoal certo, livremente disponível, suscetível de
assegurar simultaneamente a autonomia patrimonial e a continuidade de um nível
de vida satisfatório, sem uma degradação excessivamente acentuada".
O
problema está em que muitos destes beneficiários, quando ao fim de 12 anos
abandonaram as funções públicas, tiveram carreiras com sucesso no setor
privado, casos de Ângelo Correia, Armando Vara, Bagão Félix, Zita Seabra,
Joaquim Ferreira do Amaral, Dias Loureiro e Rui Gomes da Silva. Depois da
decisão do TC, estes podem voltar a receber a subvenção por inteiro. Ontem, o
DN conseguiu contatar Ângelo Correia, Dias Loureiro , Rui Gomes da Silva e
Armando Vara. O primeiro declarou ainda não ter decidido se vai receber:
"Não fui eu quem invocou a inconstitucionalidade. Ainda não pensei no
assunto". O segundo, a tentar ultrapassar uma gripe, disse não ter ainda
"pensado sobre o assunto". Rui Gomes da Silva, por sua vez, não quis
prestar qualquer declaração. A chamada com Armando Vara acabou por cair.
Entretanto,
o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, disse ontem
que o que esteve em causa na decisão das subvenções vitalícias dos políticos
foi "a tutela de confiança", considerando que este regime "não
está blindado".
"O
que esteve aqui em causa do ponto de vista constitucional era uma questão
típica da tutela da confiança e a tutela da confiança para ajuizar este tipo de
questões não pode olhar só para o presente, temos que olhar para o passado e
apreciar as implicações condicionantes", disse aos jornalistas presidente
do Tribunal Constitucional (TC), no Palácio de Belém, após os cumprimentos de
ano novo ao Presidente da República, Cavaco Silva.
Joaquim
de Sousa Ribeiro adiantou que este regime "não é intocável" e
"não está blindado", não sendo imune a alterações legislativas, pelo
que a Assembleia da República pode alterar esta lei. Já o deputado socialista
Alberto Martins sublinhou que as subvenções para titulares de cargos políticos
foram extintas em 2005 e defendeu que querer "criar ilusões" a esse
respeito é antidemocrático, demagógico e populista. Alberto Martins, juntamente
com a candidata à presidência da República Maria de Belém, subscreveu o pedido
de fiscalização da constitucionalidade da condição de recursos para as
subvenções vitalícias que estão em pagamento, porque foram atribuídas antes de
2005 quando o Governo de José Sócrates pôs fim a esta possibilidade.
Nos
idos de dezembro de 1984
A
origem de toda a controvérsia criada com as subvenções remonta a dezembro de
1984, quando a Assembleia da República aprovou um novo estatuto remunerário dos
deputados, o qual incluiu aumentos de ordenado e a tal pensão.
Uma
das vozes mais críticas ao diploma foi a do então deputado comunista José
Magalhães: "Inaceitável é ter havido, no actual quadro social e político,
uma iniciativa governamental no sentido de promover isto, que corrobora os
altos vencimentos governamentais e que aumenta escandalosamente os vencimentos
dos deputados, não considerando todo o melindroso conjunto de implicações (ou
considerando-os bem demais) que isto tem em relação ao prestígio da Assembleia
da República". 31 anos depois, José Magalhães, já como deputado do PS, foi
um dos 30 deputados que pediram a intervenção do TC. Contradição? "Não.
Desde 1984, a lei teve cinco revisões, que ao longo do tempo foram impondo
muitas restrições". Magalhães recorda que a lei de 1984 permitia muitos
abusos. E numa crítica ao então ministro Almeida Santos, José Magalhães
garantia que o diploma não ajudava a criar condições para o exercício em
exclusivo da função de deputado, mas até alimentava "o biscate".
Carlos
Rodrigues Lima – Diário de Notícias
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