AbrilAbril, editorial
O Ministério Público e o Tribunal da Relação de Lisboa agiram no quadro das suas competências. Mas, não se pode deixar de condenar o tráfico de influências e considerar que passa a ser aceitável se for legalizado como lobbying.
O Tribunal da Relação de Lisboa, no caso da Operação Influencer, rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público e aliviou as medidas de coação dos arguidos.
Depois de a investigação do Ministério Público ter sido criticada, chegando mesmo a ser considerada um golpe de Estado, agora surge a intervenção do Tribunal da Relação que considera não haver indícios de crimes nas investigações realizadas. Trata-se da decisão de um Tribunal Superior, e não de um partido ou órgão de soberania, que pôs em causa a investigação do Ministério Público. Em ambos os casos, é a Justiça a funcionar.
A verdade é que o Ministério Público e o Tribunal da Relação de Lisboa agiram no quadro das suas competências. Por outro lado, não se pode deixar de condenar o tráfico de influências e considerar que passa a ser aceitável se for legalizado como lobbying.
É evidente que, nos termos em que tem decorrido a Operação Influencer, com as consequências políticas que gerou, tornou-se numa questão sensível e suscitou natural perplexidade entre os cidadãos. Nesse sentido, para além da necessidade de uma conclusão rápida deste processo no respeito pelo Estado de Direito e pelos direitos fundamentais de todos os envolvidos, a Procuradoria-Geral da República deveria dar esclarecimentos. Não no sentido de prestar contas a nenhum partido ou órgão de soberania, mas para esclarecer o país e fazer um ponto de situação dos processos em causa.
Entretanto, fará sentido uma reflexão sobre o funcionamento da Justiça, incluindo do Ministério Público, e sobre se não se imporá algum ajuste da lei – embora não deva vir a ser feito a quente e tendo como referência um caso concreto.
Imagem: António Cotrim / Lusa
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