terça-feira, 12 de junho de 2012

Portugal: CGTP pede fiscalização da proposta de lei do Código do Trabalho




Económico com Lusa

A CGTP enviou ao Presidente da República um documento em que indica as inconstitucionalidades da revisão do Código do Trabalho.

A CGTP enviou ao Presidente da República um documento em que indica as inconstitucionalidades da revisão do Código do Trabalho com o objectivo de que Cavaco Silva suscite hoje a fiscalização da proposta de lei junto do Tribunal Constitucional.

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, a central sindical elenca matérias da lei 46/XII que alegadamente violam vários artigos da Constituição da República, nomeadamente os relativos à "dignidade humana", à "conciliação da actividade profissional com a vida familiar", ao "princípio da segurança no emprego" e ao "direito de contratação colectiva".

Em Maio, após a aprovação da revisão da legislação laboral no Parlamento, a Intersindical solicitou uma reunião ao Presidente da República para lhe pedir que enviasse a nova lei para o Tribunal Constitucional antes de a promulgar.

Dado que o encontro não foi marcado, a Inter optou por enviar um documento a Cavaco Silva antes que terminasse o prazo para o pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei. Segundo fonte da CGTP, o prazo para o Presidente tomar essa iniciativa termina hoje.

A central sindical refere, no documento, que a nova legislação "lesa de modo intolerável a dignidade humana dos trabalhadores", com "o reforço generalizado dos poderes da entidade empregadora", violando os artigos 1.º e 2.º da Constituição da República (CR), que coloca a dignidade humana como o primeiro dos valores.

O banco de horas individual e grupal, criado com a nova lei, é considerado pela CGTP como uma forma de forçar a flexibilidade do tempo de trabalho, não respeitando o princípio da conciliação da actividade laboral com a vida familiar, consignada no artigo 59.º da CR, que confere também aos trabalhadores o direito ao repouso e ao
lazer.

O princípio da segurança no emprego, definido no artigo 53.º da CR, é, segundo a Inter, violado pelas novas possibilidades de despedimento por extinção do postos de trabalho e de despedimento por inadaptação.

Para a CGTP, é ainda violado o artigo 56.º da CR, relativo ao "direito de contratação coletiva", e os artigos 17.º e 18.º, relativos aos "direitos liberdades e garantias dos trabalhadores".

A central sindical refere, para sustentar a sua posição, que a nova legislação reduz as condições previstas nas convenções colectivas, nomeadamente a remuneração do trabalho suplementar.

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