Decisão de
pedir 'brutos' de imagens para investigações cabe ao Ministério Público e não à
polícia, diz PGR
Jornal i – Lusa
O Conselho
Consultivo da Procuradoria-Geral da República disse hoje que a decisão de pedir
imagens não editadas às televisões para investigações criminais compete ao
Ministério Público e não à polícia, num texto referente ao caso envolvendo a
RTP.
"Os órgãos de
polícia criminal apenas podem praticar atos de investigação criminal ao abrigo
de despacho de delegação de competência depois da comunicação da notícia do
crime ao Ministério Público", diz o parecer da PGR divulgado hoje à noite
na página oficial do Governo.
O parecer foi
pedido pelo ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, na sequência da
polémica do acesso pela PSP às imagens televisivas não editadas ('brutos') da
RTP dos incidentes ocorridos a 14 de novembro junto à Assembleia da República.
No texto, o
Conselho Consultivo da PGR diz também que "não é admissível que órgãos de
policia criminal, por iniciativa própria dirigida à prossecução de finalidades
do processo penal, interpelem elementos de órgão de comunicação social com
vista ao visionamento de imagens que estão na sua posse".
Desse modo, a
"interpelação de jornalistas, diretores de informação, administradores ou
gerentes de entidade proprietária" do órgão de comunicação social
"integra a competência reservada da autoridade judiciária que dirige o
processo".
O parecer é
assinado pela Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, e por outros
oito elementos do Conselho Consultivo.
Em nota divulgada
esta noite, o Ministério da Administração Interna diz que o parecer do Conselho
Consultivo da PGR foi homologado pelo ministro Miguel Macedo e será agora
publicado em Diário da República, "vinculando os órgãos de polícia
criminal dependentes do MAI".
No dia 14 de
novembro, e após uma manifestação da CGTP, dezenas de manifestantes apedrejaram
a polícia e esta respondeu com uma carga policial. Dos confrontos resultaram nove
detidos, 21 pessoas identificadas e 48 feridos, dos quais 21 elementos da PSP.
O Conselho
Consultivo da PGR é formado pela Procuradora-Geral da República, que preside, e
por procuradores-gerais adjuntos, sendo nove o número total de membros.
Os pareceres do
Conselho Consultivo exercem um papel de relevo na uniformização da
jurisprudência e na clarificação do direito.
*Titulo PG
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