Diário de Notícias
- Lusa, texto publicado por Isaltina Padrão
Há portugueses a
trabalhar na construção civil em França, recrutados por empresas estrangeiras
-- incluindo portuguesas --, que chegam a receber menos de metade do ordenado
mínimo naquele país, denuncia o sindicato francês CGT.
René de Froment, da
comissão executiva da Federação Nacional dos Trabalhadores em Madeira,
Construção e Mobiliário (Confederação-Geral do Trabalho - CGT), disse à agência
Lusa que, nos últimos anos, se tem "generalizado" a contratação de
trabalhadores "a preço de saldo", e "de forma ilegal", por
empresas estrangeiras que prestam serviços temporários em França.
"Temos
encontrado centenas de trabalhadores estrangeiros, incluindo portugueses, sem
contrato, ou com contratos que não são respeitados, instalados em alojamentos
sem condições, e, nos piores casos, a receberem 500 euros por mês por 40 horas
de trabalho semanal. É menos de metade do salário mínimo francês (1.118 euros
líquidos por mês a trabalhar 35 horas semanais), e em alguns casos ainda têm
que pagar alojamento e comida", afirma.
Este responsável
diz que nas obras que o sindicato tem visitado por toda a França encontrou
portugueses e outros residentes em Portugal (sobretudo guineenses e
cabo-verdianos) a trabalharem mais horas do que as que os seus contratos
estipulam, sem receberem horas extra, outros a quem os patrões não dão trabalho
suficiente para que eles consigam atingir a totalidade da remuneração base
prevista no contrato, e até trabalhadores que não chegam a ser pagos.
Muitos "não
leram os contratos, outros leram e não perceberam o que leram, e a maioria não
sabe como defender-se. Os trabalhadores têm medo. Os patrões que fazem estas
coisas dizem-lhes que se eles reclamarem levam-nos para Portugal e que eles
nunca mais são autorizados a trabalhar em França", acrescenta.
Em documentos a que
agência Lusa teve acesso - e que a CGT garante que nem ilustram os piores casos
que encontrou no terreno, porque, diz Froment, "há muitos trabalhadores
que não têm contratos nem recibos de vencimento ou que têm medo de
mostrá-los" - duas empresas portuguesas de construção civil contratam
residentes em Portugal para trabalharem como armadores de ferro em França (uma
delas estende a área de vigência do contrato ao espaço europeu) com salários
base de 496,5 (categoria 2.ª) e de 610 euros (categoria 1.ª), por 40 horas
semanais.
Nos contratos fica
estabelecido que a este valor acresce o pagamento pela empresa de ajudas de
custo de deslocação, transporte e alimentação. O valor das primeiras não é
precisado, mas as empresas comprometem-se, no caso da alimentação, a dar a cada
trabalhador cerca de 6 euros por dia de trabalho.
Considerando a
informação que consta de dois recibos de vencimento decorrentes de um destes
dois contratos a que a Lusa teve acesso, o trabalhador recebeu, por 133 horas
de trabalho durante o mês de dezembro de 2011, em França, 785 euros líquidos
(incluindo subsídios de férias e de Natal, em duodécimos, subsídio de
alimentação e outras ajudas de custo). O recibo de vencimento regista apenas
uma falta (injustificada), pela qual o trabalhador foi penalizado em 7 euros.
Já por quase 60
horas de trabalho efetuado durante o mês de fevereiro de 2012 em França, o
mesmo trabalhador recebeu 410 euros líquidos (também incluindo subsídios de
férias e de Natal, em duodécimos, subsídio de alimentação e outras ajudas de
custo). Também deste recibo de vencimento apenas consta uma falta
(injustificada), mas pela qual o trabalhador foi penalizado em 20 euros.
Dados do Ministério
do Trabalho francês indicam que o número de trabalhadores destacados -- dentro
da lei -- no país quadruplicou nos últimos cinco anos.
As autoridades
francesas têm agora registados 144 mil trabalhadores neste regime, a maior
parte (um terço) a trabalhar na construção civil, mas estimam que o número real
de trabalhadores destacados em França seja o dobro. A CGT estima que seja o
triplo.
Os trabalhadores
portugueses são os terceiros na lista oficial dos mais numerosos (16.500),
atrás dos polacos (27.600) e dos franceses, destacados sobretudo por empresas
de trabalho temporário luxemburguesas (18.500).
A prestação
internacional de serviços no espaço comunitário é enquadrada por uma diretiva
europeia de 1996, que visa "conciliar o exercício da liberdade económica
num clima de concorrência leal e de garantia da proteção dos
assalariados", em questões como remuneração, assistência médica, férias
pagas, ou condições de segurança, mas não é sempre respeitada.
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