Mafalda Ganhão -
Expresso
Os especialistas em
direito do trabalho estão de acordo quanto à ilegalidade da intenção do Governo
pagar o subsídio de férias em parcelas. A lei estabelece que essa remuneração
seja paga por inteiro, e em junho, recordam.
A intenção do
Governo pagar o subsídio de férias em duodécimos (que começara a pagar como
sendo o de Natal) é ilegal, defendem os advogados especialistas em direito do
trabalho contactados pelo Expresso.
Paulo Santos cita o nº 2 do artigo 208, da lei nº 59/2008 para o justificar:
"o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês
de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de Junho de cada
ano".
É ilegal quer para os trabalhadores da função pública, quer para os do regime
privado, acrescenta Paulo Santos, já que o Código de Trabalho estabelece
inclusivamente que esse subsídio "salvo acordo escrito em contrário",
seja pago "antes do início do período de férias e proporcionalmente em
caso de gozo interpolado de férias" (nº 3 do artigo 264).
Susana Afonso Costa é da mesma opinião. "A partir do momento em que há uma
decisão do Tribunal Constitucional nesse sentido, os trabalhadores devem ser
reembolsados de imediato", disse ao Expresso.
O Governo está obrigado a aplicar o regime geral, diz ainda Paulo Santos,
"sem poder agarrar-se a nenhum argumento legal em sentido contrário ou a
qualquer regime de exceção".
Para que o Governo
concretize a sua intenção "terá de criar um diploma legal - seja avulso ou
no Orçamento Retificativo - que o permita", considera por sua vez o
advogado Luís Miguel Monteiro. Sem essa salvaguarda para 2013, e com base na
decisão do TC, a verdade é que "está obrigado a reger-se pelo regime
geral".
Para Susana Afonso
Costa, ao insistir nesta proposta, o executivo de passos Coelho está, no fundo,
"a tirar partido da dilação natural que o momento presente proporciona,
pagando como quer, já que os trabalhadores, mesmo contestando, não dispõem de
nenhum mecanismo legal que lhes permita a recuperação imediata dos pagamentos
em causa".
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