JH (JYF) ROC - Lusa
O deputado
comunista Honório Novo reiterou hoje que o Governo "deve ser
demitido" rapidamente, considerando que o Presidente da República deve
"refletir bem", a propósito do chumbo do Tribunal Constitucional à
lei sobre as comunidades intermunicipais.
A decisão do
Tribunal Constitucional, conhecida esta tarde, "vem confirmar que o
Governo tem um projeto fora da lei, subversivo em muitos aspetos, na medida em
que é violentamente contra a Constituição da República", disse Honório
Novo aos jornalistas na Assembleia da República.
Para o PCP, o
Governo liderado por Pedro Passos Coelho "tem de ser demitido o mais
depressa possível" e o Presidente da República, "como garante do
regular funcionamento institucional e como garante da Constituição deveria
pensar e refletir bem nestes sinais".
Honório Novo
considerou que a proposta do Governo "de querer transformar as comunidades
intermunicipais em autarquias" era uma medida "ao arrepio da Constituição
e sem qualquer legitimidade democrática".
A decisão do TC,
acrescentou, "confirma de forma bem explícita que este Governo continua a
viver fora da lei", exemplificando com propostas do executivo sobre a
extinção de freguesias, "legislação que ataca frontalmente um dos
edifícios da nossa organização política, o poder local", a aprovação de
"dois orçamentos inconstitucionais seguidos" e o "projeto
inconstitucional de pretender despedir coletivamente milhares e milhares de
funcionários públicos".
O Tribunal
Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais todas as normas referidas
no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, em dois casos
por unanimidade, e num outro por maioria, relativas ao estatuto das entidades
intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as
autarquias.
O TC considerou
inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias
locais, porque, explicou o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, conforme estão definidas
no diploma, elas não constam da Constituição: "A definição viola o
princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe
um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não
estão incluídas as comunidades intermunicipais", afirmou.
Esta decisão foi
tomada por unanimidade.
A segunda questão
levantada por Cavaco Silva - sobre as normas que permitem, dizia a nota no
sítio da Presidência da República na Internet, "uma delegação de
competências constitucionais, ou ‘em branco', do Governo nas autarquias locais,
em eventual violação do princípio constitucional da legalidade" - foi
votada por maioria (oito pronúncias e cinco pronúncias de vencido) e também no
sentido da inconstitucionalidade, "por violação da reserva de lei, consagrada
no n.º 2 do artigo 11".
"Essa
delegação de competências tem que ser feita, neste caso, por lei, por uma norma
habilitante. Havia, de facto, a norma habilitante, mas, no fundo, era uma norma
praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem
vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso",
explicou o juiz.
Quando à terceira
questão apontada pelo PR - sobre as normas revogadas pelos dois diplomas -, a
decisão dos juízes do TC foi unânime: "Essa norma evidentemente estava
projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não
entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação",
concluiu o presidente do TC.
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