domingo, 3 de novembro de 2013

TRIBUNAL EUROPEU DISCORDA DE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

 


Henrique Monteiro – Expresso, opinião
 
Há notícias que não damos por elas. Não vou neste espaço debater porquê, mas registo o facto. Uma delas, que não me parece desinteressante, é esta: o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), instado por dois portugueses a pronunciar-se sobre os cortes dos subsídios de férias e de Natal aos pensionistas, em 2012, declarou que essa medida não era - cito - "desproporcionada". Isto aconteceu na quinta-feira passada e teve direito a uma notícia da Lusa, uma no 'Público' online e - que eu visse - a uma pequena nota no 'Jornal de Negócios'. Penso que mereceria mais, dada a natureza do caso.
 
Sete juízes, presididos por um italiano e de que faziam parte um português (Paulo Pinto de Albuquerque, um dinamarquês, um sérvio, um húngaro, um montenegrino e uma suíça (portanto com três juízes de países exteriores à UE), declarou isto por unanimidade (a decisão está em inglês, mas um resumo em francês pode ser lido aqui). Mais: fê-lo no pleno conhecimento de que o Tribunal Constitucional português tinha entendido o contrário (embora tivesse permitido que os cortes se efetivassem, dado o Orçamento estar já em vigor há algum tempo). Mais ainda: o Tribunal Europeu entra em linha de conta com o princípio da equidade, citando o artº 13 da Constituição Portuguesa e ainda outros artigos, como leis basilares para a análise do caso.
 
O TEDH tem sido um tribunal essencial para repor a justiça em Portugal, pelo menos naquilo que mais respeito diz aos profissionais da Comunicação Social, ao defender a liberdade de expressão como fundamental, pelo que o silêncio à volta desta decisão não tem a ver com a sua falta de prestígio ou pela falta de conhecimento dos profissionais do jornalismo sobre o que ele representa. É um mistério...
 
Mas voltemos à argumentação deste tribunal internacional: ele entende que se for do interesse público a redução de certos montantes atribuídos aos cidadãos, os cortes podem ser feitos para reduzir a dívida pública, mesmo que não haja correspondência no setor privado. "A questão essencial - afirma - é saber se um justo equilíbrio foi estabelecido".
 
Ora o TEDH, tendo em conta que se trataria de dois em 14 salários e que a medida - sublinha bem este aspeto - seria transitória, apenas de 2012 a 2014; sabendo dos problemas financeiros excecionais do país, declara que foi assegurado um justo equilíbrio (equidade) entre os interesses da sociedade em geral e os direitos dos requerentes (ou seja, dos cidadãos que apresentaram queixa do Estado português àquele tribunal). Pelo que decidiu unanimemente que os pedidos dos requerentes estão mal fundamentados e não devem ser atendidos. Ou traduzindo diretamente da sentença, os pensionistas requerentes não "carregam um desproporcionado e excessivo fardo".
 
Podemos concordar ou não com a decisão. Mas lá que é um mistério ninguém a referir, todos concordarão que é.
 
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