Carta
do economista Nuno Castel-Branco a Armando Guebuza, divulgada em 2013 na rede
social Facebook e posteriormente reproduzida na imprensa moçambicana, foi
considerada crime de abuso de liberdade de imprensa.
Em
Moçambique, não existe nenhuma lei que rege o uso das redes sociais, como o
Facebook, por exemplo. Por outro lado, a Constituição, no seu artigo 48, diz
que todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de
imprensa, bem como o direito à informação.
A
DW África entrevistou o jurista José Caldeira sobre estes pontos, no dia em que
o académico Nuno Castel-Branco e os jornalistas moçambicanos Fernando Mbanze e
Fernando Veloso começaram hoje a ser julgados por uma opinião acerca da
governação do ex-Presidente Armando Guebuza.
O
caso diz respeito a uma carta do economista Nuno Castel-Branco a Armando
Guebuza, divulgada em novembro de 2013 no Facebook e posteriormente reproduzida
na imprensa do país.
DW
África: Houve alguma inconstitucionalidade na publicação da carta aberta de
Nuno Castel-Branco ?
José
Caldeira (JC): O que foi feito por parte do economista Castel-Branco foi
exercer aquilo o direito de liberdade de expressão que está contemplado na
Constituição de Moçambique. É claro que depois a Constituição remete para a
legislação ordinária como é que é feito o exercício desse direito de liberdade
de expressão. Mas, de facto, o acto praticado não viola de maneira nenhuma a
Constituição.
DW
África: Então esse julgamento em certa medida mostra as fragilidades do sistema
moçambicano de justiça?
JC: Não
é uma questão de ridicularizar ou não. O que tem que ser feito é seguir o que
está na lei. Tínhamos na legislação penal, que esteve em vigor, referências
específicas aquilo que se podia considerar um crime de difamação ao chefe de
Estado. Isso continua a existir na nova legislação, mas tem que ser sempre
conjugado com o direito à liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado,
o tipo de crime, que segundo tenho conhecimento faz parte da acusação, é um
crime que já está amnistiado. Portanto, não vejo como é possível continuar o
julgamento. Se eventualmente se dissesse que havia alguma ação de carácter
penal, ou seja uma violação do dispositivo de carácter penal, esses crimes já
estão todos absolutamente amnistiados e portanto já não há lugar para
procedimento criminal.
DW
África: Moçambique não tem uma lei que regule o uso das redes sociais como o
Facebook. Nestas circunstâncias como se deve proceder?
JC: Na
legislação ordinária, quando se diz, por exemplo, que se está face a uma
difamação no caso de se usar um texto ou qualquer forma de divulgação de algo
que ofenda aquilo que se chama a honra e a dignidade do cidadão. Não há uma referência
específica às redes sociais, mas se houver algo escrito e houver divulgação por
qualquer meio pode haver lugar para um processo crime.
DW
África: O que espera deste julgamento?
JC: Acho
que face à legislação em vigor e face à data em que o eventual crime aparece,
não vejo que o resultado possa ser outro senão uma absolvição. Estou convencido
que vai prevalecer o bom senso e que vai haver absolvição porque de facto quer
um quer outro dos acusados não fez mais do que aquilo que é exercer o que está
prescrito na nossa legislação.
Nádia
Issufo – Deutsche Welle
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