O país “amigo” de Portugal, não
se pode declarar amigo nem dos direitos humanos, nem da legalidade
internacional, que desrespeita totalmente violando todos os acordos, convénios
e mesmo a própria constituição, que para o Makhzen (governo sombra) do Rei não
passam de bocados de papel com letras impressas.
Marrocos tem-se adaptado às
exigência internacionais de acordo com os conselhos dos seus governos amigos,
do qual França é o mais visível, promovendo uma imagem distorcida do seu
sistema político, mostrando uma imagem democrática e moderna que não é mais que
uma máscara que tenta esconder o verdadeiro regime autoritário e totalista, que
sustenta uma monarquia que detém, segundo vários analistas económicos
internacionais, 80% da riqueza.
De acordo com os conselhos
recebidos Marrocos criou o Conselho Nacional de Direitos Humanos e participa
nas sessões de direitos humanos das Nações Unidas em Genebra, realiza workshops
e conferência como uma mulher maltratada e vitima de abuso utiliza a
maquilhagem para camuflar as nódoas e cicatrizes. Este analogia não me surgiu
por casualidade, uma vez que a TV estatal marroquina divulgou um
passo-a-passo como esconder com maquilhagem os sinais de maus tratos num rosto
feminino (ver vídeo) na semana do dia internacional da não violência contra a mulher.
Muito se poderia escrever sobre
as revoltas do RIF, totalmente silenciadas pela comunicação social portuguesa,
sobre a fome da população que levou há poucas semanas à morte de mais de uma dezena de mulheres que
acorreram à uma distribuição caritativa de alimentos, e das centenas de “mulheres-mula” que carregam mercadorias com 70 kg peso de
Ceuta, Espanha para Marrocos, às costas para conseguir um lucro que não chega
aos 20 Euros. Tudo isto não é notícia.
Mas uma vez mais irei debruçar-me
sobre o Sahara Ocidental, por uma razão muito simples, se é horrível o que se
passa em Marrocos dentro do próprio reino, pior é o que se passa devido a uma
ocupação ilegal sancionada através do silêncio cúmplice da maioria da
comunidade internacional.
Ao analisar os últimos anos, e
meses mais recentes vimos que o Reino Alauita não consegue sair de um
comportamento medieval que é necessário para poder perpetuar uma Monarquia
corrupta e a exploração continua de um território que ocupou de forma brutal em
1975 e cuja população é massacrada diariamente.
Apenas irei dar 4 exemplos deste
mês de Dezembro, que não são infelizmente nem inéditos, nem excepção, e muitos
mais há para relatar.
A CAIXA CASTIGO
De 4 a 13 de Dezembro Sidi
Abdallahi Abbahah e Ahmed Sbaai, dois dos presos políticos saharauis do grupo
de Gdeim Izik, condenados a prisão perpetua, detidos na prisão de Kenitra foram
“castigados” .
Há que informar que estes dois
presos já se encontravam sob tortura quando foram “castigados” uma vez que
passavam mais de 22 horas por dia em confinamento desde dia 16 de Setembro de
2017. Este tipo de confinamento é considerado tortura segundo as “Regras
Mandela”, que são uma actualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Detenção de Presos.
O castigo que durou 10 dias foi
denunciado pelas famílias destes dois presos consistiu em espancamento brutal,
e isolamento total em dois espaços de 1 m x 2 m (tamanho de um colchão de
solteiro) com uma retrete turca, cheios de excrementos, urina, baratas e outros
insectos, apenas com uma minúscula ventilação, com luzes acesas 24 horas sobre
24 horas, insultados, humilhados e ameaçados.
Ahmed Sbaai sofre de doença
cardiovascular e asma, apesar de repetidos episódios de falta de ar nunca foi
assistido.
Estiveram em greve de fome
durante todo o tempo de castigo.
O DIREITO A ESTUDAR
Mohamed Mbarek Lefkir, condenado
a 25 anos de prisão, também ele do Grupo de Gdeim Izik e actualmente detido na
Prisão de Ait Melloul, está a estudar há vários anos tinha exame universitário
na passada segunda-feira dia 25 de Dezembro.
Quando os guardas o foram buscar
a cela (onde se encontra em confinamento diário de mais de 22 horas desde 16 de
Setembro), e o levaram à sala onde deveria efectuar o exame, disseram-lhe para
se despir totalmente e realizar o teste nu. MbareK Lefkir recusou-se a
despir-se e foi brutalmente espancado até perder a consciência devido aos
repetidos golpes e pontapés na cabeça. Os guardar arrancaram-lhe a roupa e
disseram-lhe que ele era Polisario e portanto nunca o iriam nem deixar aprovar
um exame, nem estudar continuando os maus tratos e levando-o nu de volta à cela.
O DIREITO À SAÚDE
Abdel Jalil Laaroussi é o único
membro do grupo de Gdeim Izik na prisão de Casablanca e está em isolamento
absoluto desde 16 de Setembro.
Apesar de ter problemas de saúde
graves resultado das torturas extremas a que foi submetido, continua a ser
vitima de negligencia médica, sofrendo de perdidas de sangue diárias há anos e
tensão arterial extremamente elevada.
No próximo dia 15 de Janeiro terá
exames da Universidade mas todos os seus livros foram confiscados de forma a
impedir que possa estudar.
A direcção da prisão não lhe
entrega nem a comida, nem bens de higiene essenciais que a família leva.
A medicamentação que lhe foi
receitada antes da transferência de dia 16 de Setembro, foi alterada e o seu
estado de saúde está a deteriorar-se de forma visível e alarmante, mas nenhuma
medida é tomada pela administração da prisão.
Os contactos com o exterior estão
limitados a dois telefonemas de três minutos por semana e uma visita semanal,
no entanto nas ultimas semanas os guardas alegam que o telefone está avariado e
o tempo de visita da família é reduzido a 15 minutos.
Laaroussi foi condenado a prisão
perpetua e encontra-se a centenas de km’s da sua terra natal o Sahara Ocidental
e da sua família.
Artigo 43, intitulado
“Restrições, disciplina e sanções”, esta consignado, expressamente, que, em
nenhuma circunstância serão admitidas sanções que caracterizem penas cruéis,
desumanas ou degradantes, sendo proibidas as penas de isolamento solitário por
tempo indefinido, isolamento solitário por tempo indeterminado, entre outras.
No artigo 44, por sua vez, é
definido o isolamento solitário nos seguintes termos: confinamento de presos
por 22 horas ou mais por dia, sem contato humano significativo.
Além disso, as regras classificam
o isolamento solitário prolongado como “confinamento solitário por um
período de tempo superior a 15 dias consecutivos”.
De acordo com uma interpretação
sistémica dos postulados acima transcritos, podemos concluir que, nos termos
das Regras Mandela, o isolamento prolongado, ou seja, aquele que ultrapassa o
período de 15 dias, é considerado como pena cruel.
*Jornal Tornado
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