A Advogados e Advogadas pela
Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC) diz que o presidente Bolsonaro, em tese,
incorreu em crime contra a probidade na administração (artigo 9º, inciso 7, da
Lei.079/50), que define crimes de responsabilidade, estando sujeito a processo
de impeachment (destituição)
“O presidente da República não
pode, conforme admitiu, se intrometer em apurações de crimes, como o que
envolve o homicídio da então vereadora Marielle Franco e seu motorista,
Anderson Gomes”, diz nota da entidade.
A DJC faz referência sobre Bolsonaro ter revelado que pegou as gravações do condomínio para não “serem adulteradas”, o que pode lavá-lo a responder processo por obstrução de justiça.
A DJC faz referência sobre Bolsonaro ter revelado que pegou as gravações do condomínio para não “serem adulteradas”, o que pode lavá-lo a responder processo por obstrução de justiça.
Confira a nota na íntegra:
CONDUTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA REVELA INDÍCIO DE CRIME DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA
E PRECISA SER APURADA
A afirmação do Presidente da República de que subtraiu as gravações da portaria
do seu condomínio, confirmada por suas declarações de que "Nós pegamos,
antes que fosse adulterada, ou tentasse adulterar, pegamos toda a memória da secretária
eletrônica que é guardada há mais de ano. A voz não é a minha”, revela grave
indício de crime de obstrução de Justiça e precisa ser apurada.
A declaração, divulgada pela imprensa, na tarde deste sábado, 2 de novembro, configuraria ato de “supressão e ocultação, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, de documento particular verdadeiro, de que não podia dispor”. Trata-se de conduta tipificada como supressão de documentos, crime previsto no art. 305 do Código Penal.
Tendo o Presidente da República confessado ter participado de ilícito penal, a competência para processar e julgar eventual processo criminal por infração penal comum, é do STF.
O Presidente da República não pode, conforme admitiu, se intrometer em apurações de crimes, como o que envolve o homicídio da então Vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.
A apuração deste fato é fundamental, no sentido de resguardar princípios legais e constitucionais!
A ADJC noticiará ao STF, para que a ocorrência deste possível crime seja submetido ao titular da ação penal, o Procurador Geral da República, para que promova a requisição do competente inquérito policial, e, ao término da apuração, o autor ou os autores do ilícito penal tipificado no art. 305 do Código Penal, seja, ou sejam, criminalmente punidos.
Note-se que, concomitantemente, teria o Presidente, em tese, incorrido também em crime contra a probidade na administração, conforme tipificado no art. 9º, inciso 7, da Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, estando sujeito, outrossim, a processo de impeachment.
É importante frisar o comportamento errático e as declarações violentas do Presidente, desde que foi noticiado que o porteiro de seu condomínio, em depoimento à polícia, revelou que:
a) um dos suspeitos do assassinato de Marielle e Anderson passara por ali, no dia do crime, para se encontrar com o outro suspeito, e que declarara na portaria que estava indo para a casa de Bolsonaro, e que o porteiro, como é de rotina, ligara para a casa deste e fora atendido por uma pessoa que o porteiro identificou como “seu Jair”, que autorizou a entrada do suspeito; e b) ao ser informado de que o suspeito desviara para outra casa, disse que sabia e estava tudo certo.
O Presidente, em ato que pode, em tese, ser caracterizado como abuso de autoridade, solicitou incontinenti que o Ministro da Justiça investigasse o porteiro!
Por essas circunstâncias, a ADJC se posiciona contra a federalização das investigações do homicídio de Marielle Franco e de Anderson Gomes, ao menos neste momento, acompanhando, neste particular, a opinião da família de Marielle, que já declarou não a desejar e que “...Sergio Moro contribuirá muito mais se permanecer afastado das apurações”.
Presentes graves indícios de obstrução de Justiça por parte do Presidente da República, impõe-se a necessária apuração destes fatos, com profundidade e independência.
Brasília, 2 de novembro de 2019
Coordenação Executiva da ADJC
Vermelho
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