Decisão do Tribunal Provincial de
Luanda de arrestar bens de Isabel dos Santos realça alegado papel desempenhado
pelo ex-Presidente José Eduardo dos Santos no negócio de diamantes da filha e
seu marido.
No despacho-sentença a que a
agência de notícias Lusa teve acesso, é dito que - em audiência de
produção de prova, ouvidas as testemunhas - resultou provado, entre outros
factos, que, em agosto de 2010, o Executivo angolano então chefiado por José
Eduardo dos Santos decidiu comercializar diamantes angolanos no exterior do
país.
Ficou também provado que "o
antigo Presidente da República decidiu investir em uma empresa Suíça - De
Grisogono/Joalharia de Luxo - que se encontrava em falência técnica, em virtude
de uma dívda para com os bancos UBS-Banco Cantonale, de Genebra, e BCV".
Segundo a providência cautelar
de arresto,
ficou igualmente provado que ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos,
decidiu comprar a dívida da sociedade De Grisogono/Joalharia de Luxo junto dos
bancos e "oferecer o negócio a Isabel dos Santos e Sindika Dokolo, sua
filha e genro", respetivamente.
De imediato, foi criada em Malta
a empresa Victoria Holding Limited com o capital de três mil euros
- cujos sócios eram a SODIAM EP, na altura com 50% das participações
sociais, e a EXEM Mining BV, com 50% das participações sociais - tendo a
Justiça angolana dado agora como provado que a empresa EXEM Mining BV "era
controlada por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo", sendo Mário Filipe
Moreira da Silva o diretor-geral da sociedade Victoria Holding BV.
O Tribunal Provincial de Luanda
deu ainda como provado que o valor do empréstimo concedido pelo banco BIC à
SODIAM EP serviu para financiar a empresa De Gridogono e a Victoria Holdin BV.
De acordo com o tribunal, na
posse do novo financiamento, a 8 de dezembro de 2015, a SODIAM EP transferiu
para a empresa Victoria Holding Limited 23,7 milhões de dólares e que, por
decisão do Executivo então chefiado por José Eduardo dos Santos, o remanescente
do valor do financiamento (21.750.000 dólares) foi utilizado para pagamento de
dívidas a quatro empresas mineiras, com o objetivo de aumentar a produção
diamantífera destas e rentabilizar o negócio de Isabel dos Santos e Sindika
Dokolo no exterior.
Também dado como provado ficou,
segundo o tribunal, que José Eduardo dos Santos orientou a SODIAM EP a
vender às empresas relacionadas com a filha e o genro os diamantes "a um
preço inferior ao de mercado, causando prejuízos à empresa do
Estado" (SODIAM EP).
Empresas
"As empresas IAXHON,
RELACTANT, ODISSEY, NEMESIS INTERNACIONAL, relacionadas com os requeridos
[Isabel dos Santos e SIndika Dokolo], posteriormente vendiam os diamantes
no exterior do país, obtinham avultados lucros sem que o Estado angolano
tivesse qualquer visibilidade sobre estas vantagens", lê-se no despacho
judicial.
Ficou ainda provado que Isabel
dos Santos e Sindika Dokolo "abriram várias lojas de luxo em diversas
partes do mundo, nomeadamente Dubai, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos,
República Dominicana e Frana", tendo a "SODIAM EP tido muitas
dificuldades financeiras para pagar o crédito junto do BIC e corre risco de
falência".
O Tribunal Provincial de Luanda
considera provado que Isabel dos Santos e Sindika Dokolo "estão a ocultar
o património obtido às custas do Estado [angolano], transferindo-os para outras
entidades".
Provado ficou também que Isabel
dos Santos, por intermédio do seu sócio Leopoldino Fragoso do Nascimento,
"está a tentar transferir alguns dos seus negócios para a Rússia, tendo a
PJ portuguesa intercetado uma transferência no valor de 10 milhões de euros que
se destinava à Rússia".
Provado ficou ainda que Isabel
dos Santos pretende vender a participação social que detém na UNITEL SA a um
cidadão árabe, sendo que estes negócios iriam prejudicar o Estado angolano.
Outro dos factos dado como
provado é o de que a dívida da EXEM ENERGY BV - empresa de que são
beneficiários Isabel dos Santos e o marido - para com a empresa de
petróleos de Angola, Sonangol, "não se mostra paga" e que a EXEM deve
à Sonangol mais de 75 milhões de dólares.
No cômputo, deu ainda como
provado que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva prejudicaram o
Estado angolano em mais de 1,1 mil milhões de dólares.
O arresto consiste numa apreensão
judicial de bens e funda-se no receio de perda da garantia patrimonial face ao
crédito não pago. O arresto foi intentado pelo Serviço Nacional de
Recuperação de Ativos contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva.
Deutsche Welle | Agência Lusa
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