A Constituição de Angola
completa, esta quarta-feira, dez anos desde a sua promulgação. Juristas ouvidos
pela DW pedem a revisão da lei magna, porque atribui competências
"excessivas" ao Presidente da República.
Promulgada a 5 de fevereiro de
2010, a Constituição da República de Angola, completa esta quarta-feira (05.02)
dez anos de existência. O seu conteúdo tem sido muito criticado por
especialistas do direito constitucional angolano. Para Lindo Bernardo Tito, deputado
independente pela Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação
Eleitoral (CASA-CE), a Constituição deve ser revista, começando pelo
"excesso de poderes" do Presidente da República.
"Temos uma Constituição
hiperpresidencialista", afirma o também jurista. "Alguns olham para
ela como uma Constituição com uma tendência autoritária ou, se quisermos, uma
Constituição que tem algumas nuances com um exercício de poder excessivamente
centralizado, na perspetiva de uma monarquia. Por isso, essa Constituição,
relativamente às excessivas competências do Presidente da República, deve ser
alterada".
De acordo com a Constituição, o
chefe de Estado é também o titular do poder executivo. É o comandante-em-chefe
das Forças Armadas Angolanas e o responsável pela segurança nacional. Nomeia
ministros, juízes e embaixadores, e define e dirige a execução da política
externa do Estado, além de assinar os tratados e convenções internacionais.
Segundo Lindo Bernardo Tito, as
revisões à Constituição não deveriam ficar por aqui. A forma de eleger o
Presidente da República também deveria ser alterada. Segundo a lei magna, é
eleito chefe de Estado o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos
políticos. Contudo, para o jurista, isso limita o exercício de direitos
políticos de alguns cidadãos que tencionam avançar com uma candidatura
independente.
"Não podemos começar a
eleger alguém de forma indireta quando podemos fazê-lo de forma direta. Esse
modo de eleição coarta a possibilidade de angolanos com qualificações poderem
concorrer às eleições presidenciais", refere.
O constitucionalista angolano
Manuel Pinheiro concorda com a revisão da Constituição da República. Pinheiro
diz que o documento aprovado e promulgado em 2010 já não se adequa à realidade
do país, "uma vez que o condicionalismo vivido hoje é completamente
diferente do que reinava em 2010. Portanto, hoje as vozes que se levantavam
para a revisão da mesma têm razão bastante para esse desiderato."
Teoricamente, a Constituição
poderia ser já alterada, segundo Lindo Bernardo Tito. Porém, precisaria ainda
da anuência dos deputados do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA),
que detém a maioria no Parlamento.
Há dois tipos de alterações
possíveis, esclarece o jurista: "a alteração ordinária, que se faz de
cinco em cinco anos, e a alteração extraordinária, que pode ser feita a todo
tempo desde que dois terços dos deputados. Por isso, não há inconveniência nenhuma
que esta Constituição seja alterada a qualquer momento", desde que as
circunstâncias políticas assim o permitam.
Os dez anos da Constituição
angolana foram o tema de um debate em Luanda, esta quarta-feira, organizado
pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola (UCAN).
Na abertura do evento, Osvaldo
Afonso, professor da UCAN, disse que a lei magna angolana tem de ser mais
divulgada: "Poucos conhecem o conteúdo de tão importante documento. As
instituições não dão ao diploma a devida utilidade. Como consequência, não
podemos caminhar até um ponto desejável", advertiu.
Manuel Luamba (Luanda) | Deutsche
Welle
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