quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Dilma Rousseff: "NÃO TENHO COMPROMISSO DE GERAR EMPREGOS LÁ FORA”




GL - LUSA

São Paulo, 29 set (Lusa) -- A Presidente brasileira, Dilma Rousseff, disse hoje que não assumiu compromissos com a criação de empregos fora do Brasil, ao justificar o recente aumento de impostos para veículos fabricados em outros países ou montados com peças importadas.

"Queremos que qualquer empresa estrangeira, para não pagar imposto maior, tenha que produzir aqui. É uma medida a favor do emprego", disse a presidente.

"Eu não tenho nenhum compromisso com nenhum país de gerar emprego lá fora. Fui eleita pelo povo brasileiro, então eu protejo o emprego do povo brasileiro", complementou.

Em entrevista ao programa Hoje em Dia, da TV Record, Dilma considerou que, sem essa restrição, o Brasil estaria a ceder seu mercado interno, que foi conquistado com "esforço".

"Nós não somos um país de quarta categoria ou de terceira categoria, gostamos de respeito e damos o respeito", declarou Dilma, que disse transmitir a posição do governo brasileiro a líderes de outros países nas suas viagens internacionais.

A Presidente disse que empresários dispostos a produzir e a gerar tecnologia no Brasil "serão bem-vindos, protegidos, acolhidos e amados", porque o povo brasileiro "é muito generoso".

O aumento no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os veículos foi anunciado no dia 15, e afeta carros e camiões que tenham menos de 65 por cento de conteúdo nacional, com exceção de veículos produzidos no México, na Argentina e no Uruguai.

O grande alvo da medida foi a crescente participação de fabricantes asiáticos no mercado brasileiro, como Kia, Chery, JAC e Hyundai.

O aumento no imposto é alvo de críticas, inclusivamente em alguns setores do próprio governo, por ser considerado protecionista.

1 comentário:

Anónimo disse...

Justiça Federal de Brasília manda suspender leilão do trem-bala

Por João Domingos, no Estadão:

A Justiça Federal de Brasília suspendeu todos os procedimentos que visem a licitação para a exploração do trem-bala que deverá ligar as cidades do Rio de Janeiro a Campinas, passando por São Paulo. A suspensão deverá vigorar até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regularize todas as linhas de transporte público interestadual no País com extensão superior a 75 quilômetros.

A decisão do juiz substituto Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal, acolheu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), segundo o qual, antes de cuidar do trem-bala, a ANTT deve fazer a licitação prévia para o serviço de transporte público, conforme previsto na Constituição de 1988. A ANTT avisou, por intermédio de sua assessoria, que vai cumprir a decisão da Justiça, mas já determinou os estudos jurídicos para apresentar recurso que a libere para tocar a licitação do trem-bala.

De acordo com o MP, apesar das determinações que mandam a União fazer a licitação para o transporte interestadual, até hoje as empresas que operam centenas de linhas mantém o serviço de forma contrária à Constituição. Algumas chegam a manter contratos administrativos com a União, operando o serviço com base em meras autorizações, de forma totalmente precária, alegou o Ministério Público.

De acordo com o MP, por mais de uma vez o Tribunal de Contas da União (TCU) e a própria ANTT estabeleceram cronogramas para regularizar o problema do transporte interestadual. Sucessivamente, porém, as metas foram descumpridas. A decisão da Justiça Federal de Brasília obriga a ANTT a publicar, já no próximo mês, editais de licitação para a concessão de novas outorgas de exploração de todas as linhas do transporte rodoviário interestadual e internacional cuja extensão seja superior a 75 quilômetros.

A mesma decisão proíbe a União de conceder subvenção econômica para a implantação, concessão ou exploração do trem de alta velocidade na estrada de ferro EF-222 (Rio de Janeiro - Campinas), seja por equalização de juros ou qualquer outra forma enquanto não estiverem devidamente outorgadas todas as linhas de serviço público de transporte de passageiros previstas nas Resoluções 2.868 e 2.869, da própria ANTT.

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