sexta-feira, 2 de setembro de 2011

KAK RECOMENDA PRISÃO DOMICILIÁRIA PARA MINISTRA DA JUSTIÇA LÚCIA LOBATO




Redação, com Timor Hau Nian Doben

A Comissão de Anti-Corrupção (KAK) de Timor-Leste recomendou prisão domiciliária para a ministra da justiça Lúcia Lobato, de acordo com Guido Gusmão Goulart no Timor Hau Nian Doben. Segundo a KAK a ministra é suspeita de estar envolvida em ações de corrupção.

Lúcia Lobato declarou aos jornalistas que está pronta para responder ao caso nos tribunais se existirem fortes evidências sobre o seu envolvimento nas ações de que vem sendo acusada.

Ainda segundo Goulart, a ministra disse que recebeu “os termos de prisão domiciliária devido a três ou quatro casos contra mim, até agora. Mas não recebi uma acusação definitiva. Quando a receber vou tomar a minha posição contra todos essas acusações”. A ministra também afirmou que não pode pronunciar-se sobre a sua “demissão antes de receber um aviso legal do Ministério Público.” Lúcia Lobato já prestou declarações na Comissão Anti-Corrupção.

O Ministério Público está a elaborar o processo a fim de o remeter para tribunal, prevendo concretizá-lo até finais de Setembro, para ser submetido a julgamento.

Nas acções estão envolvidos outros elementos. O comissário da KAK, Adérito de Jesus, declarou que ainda não podia anunciar os nomes dos funcionários do governo envolvidos, mas adiantou que a KAK está a investigar 16 casos, para além de outros, prevendo que os casos de corrupção em tribunal, envolvendo funcionários do governo e diretores de serviços, podem aumentar em número significativo até ao final deste ano.

A prisão domiciliária preventiva aplicada a Lúcia Lobato está relacionada, por agora, com gastos do Orçamento de Estado no valor de 97 mil dólares em compra de uniformes para reclusos das prisões de Timor-Leste.

DEPOIS DE ESCRITO

Volvidas algumas horas desta publicação, em abono da correção da notícia, salientamos que a ministra Lúcia Lobato não está compelida a prisão domiciliária mas sim legalmente obrigada a termo de identidade e residência, o que é completamente diferente. (Redação PG)

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