segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Portugal: PRIVILÉGIOS DOS MAGISTRADOS




Privilégios dos magistrados (I)

ANTÓNIO MARINHO PINTO – JORNAL DE NOTÍCIAS, opinião

Os magistrados portugueses beneficiam de um conjunto de regalias profissionais que constituem verdadeiros privilégios quando comparadas com as de outras funções do estado. E o que é mais escandaloso nem é tanto a existência desses privilégios (sempre os houve em Portugal), mas sobretudo a desfaçatez com que os próprios magistrados os negam, quase sempre apoiados por bem oleadas máquinas de propaganda mediática e recorrendo mesmo a puras falsidades.

Uma das mais repetidas falsidade consiste em afirmar que os juízes portugueses são dos mais mal pagos da União Europeia e que o próprio Conselho da Europa o teria reconhecido. Ora, de acordo com um estudo divulgado por esse organismo em 2010, os juízes portugueses em início de carreira auferiam, em 2008 (ano a que se refere esse estudo), 34 693 euros por ano, o que equivale a 1,7 vezes o salário médio de Portugal. Esse rácio é superior aos da Áustria e da França (1,1 salários médios cada), da Holanda (1,4), da Finlândia (1,5), da Bélgica (1,6) e Dinamarca (1,6). Tudo isso dando de barato que o ordenado médio nacional é de aproximadamente 20.000 euros anuais, o que não é verdade, pois ele é até bastante inferior.

Mas a desigualdade é ainda maior quando se faz a mesma comparação com os juízes em fim de carreira. Estes ganhavam, no mesmo ano, 83 401 euros por ano, o que equivale a 4,2 salários médios, o que é bastante superior ao que ganhavam os juízes da Holanda (2,3 vezes a média salarial), Dinamarca (2,3), Áustria (2,6), Islândia (2,7), Suécia (3,2), Noruega (3,2), Luxemburgo (3,3), Finlândia (3,3), França (3,4) e Bélgica (3,5).

Os juízes portugueses são, assim, bem melhor remunerados do que os seus colegas dos países mais desenvolvidos da Europa, se compararmos os níveis de vida e as capacidades económicas de cada país.

É óbvio que essas remunerações só se tornam privilégios quando comparados com a média das remunerações praticadas em Portugal e não com as remunerações dos juízes dos países desenvolvidos da Europa, muito mais ricos do que nós. Nestes países todos ganham mais do que em Portugal, a começar pelos chefes de Estado, passando pelos governantes, deputados e acabando nos mais humildes trabalhadores do sector privado. Comparar o vencimento de um juiz português com o de um suíço ou de um alemão em termos absolutos é misturar falaciosamente realidades diferentes que só pode servir para confundir os incautos ou então para sustentar agendas reivindicativas totalmente desfasadas das realidades económicas do nosso país.

Porém, onde o privilégio se torna chocante é quando comparamos os vencimentos dos magistrados com os das restantes funções do Estado em Portugal.

Os juízes de primeira instância com cerca de 15 anos de serviço ganham mais do que um general das Forças Armadas no topo da carreira com mais de 40 anos de serviço. E se for um juiz de círculo (último escalão da primeira instância), a diferença é de cerca de mil euros a mais. Por outro lado, um juiz com apenas três anos de serviço ganha mais que um professor catedrático em dedicação exclusiva numa universidade pública com dezenas de anos de serviço, mais do que um director de serviço num hospital do estado e mais do que qualquer funcionário superior da administração pública em fim de carreira.

Outra das falsidades em que os juízes mais insistem é na de que não são aumentados há cerca de 15 ou 20 anos. Ora, os magistrados sempre foram aumentados todos os anos nos mesmos termos e percentagens em que o foram o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República e todos os restantes servidores do Estado. O aumento dos magistrados é automático e reporta-se sempre a 1 de Janeiro de cada ano, ao contrário do que sucede com os funcionários públicos cujos aumentos, em alguns anos, só entraram em vigor meses depois.

O que os juízes têm pretendido com essa falsidade é obter aumentos muito maiores do que os dos restantes servidores do Estado, incluindo o próprio presidente da República, unicamente porque se julgam superiores a todos os outros. Mas como não conseguiram esses aumentos, estão permanentemente a afirmar, com todo o descaramento do mundo, a mentira de que têm os seus vencimentos congelados.

Privilégios dos magistrados (II)

ANTÓNIO MARINHO PINTO – JORNAL DE NOTÍCIAS, opinião

Vimos na minha última crónica como são elevados os vencimentos dos magistrados portugueses quando comparados com as remunerações de outros servidores do Estado, nomeadamente militares e professores do Ensino Superior e, sobretudo, quando são olhadas à luz das capacidades económicas do país.

Mas, há outro aspecto relevante e que é pouco conhecido do público. Trata-se do apertadíssimo leque remuneratório existente na magistratura judicial. Com efeito, os vencimentos dos magistrados têm vindo a ser uniformizados, chegando-se já ao ponto de a diferença entre o vencimento base do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o dos juízes dos tribunais de círculo (primeira instância), ser apenas de cerca de 500 euros.

Esse facto resulta da circunstância de haver um tecto remuneratório correspondente ao vencimento fixado para o presidente da República que limita os aumentos dos vencimentos dos juízes dos tribunais superiores, enquanto os dos outros magistrados, sobretudo os de 1.ª instância, têm uma margem de aumento muito maior. Se as coisas continuarem assim, não tardará muito para que a maioria dos magistrados tenha uma remuneração muito semelhante à do presidente do STJ. Essa é outra consequência do sindicalismo nas magistraturas.

Sublinhe-se que, só com as remunerações dos magistrados, o Estado português gastou em 2010, mais de 220 milhões de euros, dos quais cerca de 182 milhões com as remunerações certas e permanentes e cerca de 40 milhões com remunerações variáveis e eventuais.

Mas outro dos mais escandalosos privilégios das magistraturas é o subsídio de habitação que os sindicatos querem que passe a ser denominado de subsídio de compensação e que corresponde a milhares de euros anuais, os quais, por decisão dos próprios tribunais, estão totalmente isentos de impostos.

Esse subsídio estava na sua origem ligado a um dos paradigmas mais saudáveis da boa administração da justiça consubstanciado na antiga regra do sexénio, abolida em meados dos anos oitenta, e que consistia na obrigatoriedade de os juízes não poderem permanecer na mesma comarca mais de seis anos. Era a versão contemporânea da figura do «juiz de fora» do século XIV e que pretendia evitar que as relações pessoais dos juízes pusessem em causa a boa administração da justiça.

Com efeito, é de meridiana evidência que um juiz residente durante muitos anos na mesma localidade chegará a um ponto em que, por muito honesto que seja, acaba por não poder fazer boa justiça, precisamente por não se libertar das ligações pessoais e familiares, bem como das amizades e inimizades que a prolongada permanência no mesmo local sempre origina.

É óbvio que o sexénio obrigava a grandes sacrifícios, a que o Estado respondia com a atribuição aos juízes de alguns direitos extraordinários, tal como as casas de função, ou seja, residências mobiladas e totalmente gratuitas. E quando não havia residência do Estado, então os magistrados recebiam uma quantia em dinheiro para eles custearem as despesas de habitação.

Porém, os magistrados acabaram com a regra do sexénio, mas mantiveram o subsídio para a habitação.

Ultimamente, os juízes têm tentado transformá-lo numa parte do vencimento, chamando-lhe subsídio de compensação (compensação de quê?), embora seja óbvio que ele só se refere à habitação, pois os magistrados a quem o Estado atribuiu casa não o recebem.

Ou seja, além da remuneração que é das mais elevadas do Estado (basta ver que cerca de 95% de todas as pensões de reforma superiores a 5.000 euros por mês que o Estado paga, incluindo as dos titulares dos restantes órgãos de soberania, são de magistrados), ainda recebem um subsídio pago, indistintamente, a todos os magistrados, incluindo aqueles que já estão aposentados ou os que vivem em casa própria ou de familiares. Mesmo aqueles que vivem juntos na mesma casa recebem esse subsídio como se cada um vivesse em casa própria.

Chega mesmo a verificar-se situações em que um casal de magistrados vivendo juntos, a um deles o Estado atribui a casa de função e a outro o subsídio de habitação. Trata-se de situações anómalas que não deviam acontecer ou então que deviam ser corrigidas rapidamente. Mas nesses privilégios não mexe a ministra da Justiça.

*Marinho Pinto é bastonário da Ordem dos Advogados

1 comentário:

Anónimo disse...

Deve ser por isso que mal chegaste à OA alteraste os estatutos para te remunerares, ao contrário de todos os anteriores bastonários que o fizeram pro bono e.... pasme-se... quiseste equiparar a tua remuneração a Juiz Conselheiro em topo de carreira, o tal que ganha 4,4 salários médios anuais não é Marinho??!!!

Mais lidas da semana