domingo, 22 de janeiro de 2012

Presidente reconduzida da CNE não é isenta e escolha foi feita com base em ilegalidades



EL – NME - Lusa

Luanda, 21 jun (Lusa) - A recondução da presidente da Comissão Nacional Eleitoral angolana foi feita ilegalmente e em violação de legislação eleitoral, segundo a reclamação da UNITA junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), a que a Lusa teve hoje acesso.

A reclamação, entregue sexta-feira no CSMJ, é assinada por Isaías Samakuva, presidente da UNITA, o maior partido da oposição em Angola.

Ao longo dos seus 37 pontos, o texto expõe as razões que levaram aquela força partidária a pedir a impugnação da recondução de Suzana Inglês para a presidência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Além da falta de publicidade do concurso curricular para o provimento do lugar, que, segundo a UNITA, expõe a "falta de transparência" do processo, o partido alega que, sendo exigido por lei que o presidente da CNE seja um magistrado, nota que Suzana Inglês não preenche esse requisito, dado não integrar qualquer órgão judicial e não ter nenhuma função judicial.

O facto de, segundo o CSMJ, se ter considerado a admissão de juízes jubilados e/ou advogados com inscrição na Ordem dos Advogados de Angola constitui para a UNITA revelação da "insólita originalidade" do concurso.

A UNITA alega ainda que Suzana Inglês "não é magistrada judicial há mais de 10 anos", pelo que não pertence a um órgão judicial, exerce advocacia e estava no CSMJ nessa qualidade.

No mesmo sentido, por não exercer qualquer função judicial no momento da designação, a UNITA reclama da ilegalidade da sua nomeação.

Por outro lado, o facto de Suzana Inglês ter integrado até há um ano atrás o Comité Nacional da Organização da Mulher Angolana, estrutura feminina do MPLA, partido no poder, desqualifica-a no que diz respeito à isenção, independência e imparcialidade que se exigem a um magistrado judicial, considerou a UNITA na sua reclamação.

Inferindo que o júri do CSMJ "atuou com parcialidade e foi determinado por erro nos pressupostos de facto e de direito", decidindo por "critérios estabelecidos 'ad hoc', a UNITA defende que o ato administrativo de nomeação de Suzana Inglês "enferma de vício de violação de lei, por violação do princípio da legalidade e do princípio da justiça e da imparcialidade, sendo, portanto, anulável".

O anúncio público da nomeação de Suzana Inglês foi feito no passado dia 18 e, na passada sexta-feira, Alcides Sakala, porta-voz da UNITA, disse à Lusa que o seu partido iria impugnar a medida, que classificou como ""uma atitude provocatória", salientando que "atitudes como estas devem ser evitadas nesta altura inicial do processo".

"Pensamos que a atitude do MPLA viola a lei e cria um ambiente de tensão desnecessário", referiu Alcides Sakala.

Segundo aquele dirigente político, a UNITA pretende ver atendida a sua reclamação, para que o processo de preparação das eleições siga sem sobressaltos.

"A primeira medida é impugnar a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial e ver como evolui o processo. Caso não seja clarificada a posição do conselho, não vamos participar na concertação relativamente à lei do registo eleitoral", afirmou o porta-voz da UNITA.

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