quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Portugal - Caso Isaltino: juíza declara que não houve prescrição mas...



... “por ora” não manda prender o autarca

José António Cerejo - Público

A juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, considerou anteontem que não se verificou qualquer prescrição no caso Isaltino Morais e que o acórdão que condenou o autarca a dois anos de prisão transitou em julgado já no dia 28 de Setembro. Apesar disso, a magistrada resolveu, “por ora”, não mandar prender o arguido.

O Ministério Público, de acordo com uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, vai recorrer da parte do despacho relativa à não emissão do mandado de detenção - detenção essa que o seu representante no tribunal de Oeiras pediu pela terceira vez na quinta-feira passada.

Face ao acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro de 2011 - que ordenou ao Tribunal de Oeiras a apreciação do requerimento em que Isaltino alega a prescrição de parte dos crimes pelos quais foi condenado -, a magistrada considera que não houve qualquer prescrição, mas, tendo em conta a “ultima ratio em que deve consistir a privação da liberdade”, a magistrada judicial resolveu, “por ora”, não ordenar a detenção do actual presidente da Câmara de Oeiras para cumprimento da pena de dois anos de prisão a que foi condenado.

O acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro último revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011, através do qual a juíza se recusou a analisar a questão da eventual prescrição que o arguido suscitara em Maio, por entender que a condenação transitara em julgado a 19 de Setembro. Foi, aliás, este entendimento que motivou a polémica detenção do arguido durante 24 horas e a sua libertação após ter chegado ao tribunal a confirmação oficial de que ainda havia um recurso pendente no Tribunal Constitucional.

O MP pronunciou-se na quinta-feira passada sobre o requerimento em que é alegada a prescrição e que, entretanto, Isaltino concretizou, indicando a data de 4 de Novembro como sendo aquela em que um dos crimes prescreveu, considerando que nenhum crime estava prescrito, reiterando a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino Morais, refere a PGDL.

Anteontem, em resposta à Relação, a juíza de Oeiras considerou também que não prescreveu qualquer crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011, e que a partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória “estabilizou-se definitivamente”. Apesar disso, decidiu, por ora, não mandar prender o arguido, provavelmente porque a sua decisão sobre a prescrição é ainda passível de recurso por parte do autarca.

Isaltino Morais foi condenado em 1ª instância a sete anos de prisão efetiva e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa, em 13 de Julho de 2010, reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva - por crimes três de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais - e anulou a pena de perda de mandato.

Leia em Público: Sem-abrigo condenado a multa de 250 euros pelo furto de polvo e champô 

- leia e compare as duas notícias. Dois pesos, duas medidas. Dois tipos de justiça? Uma de ricos e políticos ladrões e outra para pobres?

Nota Página Global

Depois de ler isto - ambas as notícias - o que se espera da pseudo justiça desta pseudo democracia, deste pseudo Estado de Direito, destes pseudo juízes, daquele pseudo presidente da República, dos pseudo legisladores, pseudo deputados, pseudo ministros, pseudo patriotas, pseudo-pseudos e… vigaristas de certeza absoluta. Uns numas coisas, outros noutras. Uma elite gananciosa e putrefacta que domina, engana, rouba e maltrata milhões de vítimas. Protegendo sempre a farinha do mesmo saco, a sua seita ou seitas. Seitas que delapidam tudo que a todos pertence, até a paciência e a tolerância. São eles que estão a arrasar o país, a sociedade, a família, a nossa credibilidade enquanto nação… Quem é que pode acreditar e confiar nesta cambada?


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