sábado, 11 de fevereiro de 2012

CASOS DE DROGA EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE



M. Castelo David – Téla Nón (st)

Parece não ser estranho para ninguém que, nos últimos tempos, o fenómeno de consumo de drogas tem ganhado, enormes proporções no seio dos santomenses e, em particular, dos jovens.

A Polícia de Investigação Criminal, já algum tempo, tem assumido o combate feroz desse mal. Concretamente, há duas semanas atrás, em colaboração com a Polícia Nacional efectuaram uma operação policial ao nível da ilha de S.Tomé, tendo culminado com a detenção de trinta e nove (39) indivíduos de ambos os sexos. Ao serem submetidos à instâncias superiores, foram libertados, sem imposição de quaisquer condições, pois , segundo o magistrado judicial a quem coube o processo não existiam matérias que indiciassem a prática de quaisquer ilicitudes por parte destes, nomeadamente elementos probatórios.

- Ao abrigo da alínea m do nº2 do artigo 3º da Lei nº 2/2008 a competência da PIC assume a natureza de exclusividade, relativamente a outros organismos policiais, no âmbito da investigação do crime de tráfico, cultivo, produção, fabrico, preparação ou transformação de substâncias estupefacientes, bem como quaisquer outros relacionados com o consumo, transporte, guarda ou simples detenção dessas substâncias;

- Não obstante essa exclusividade, questão de drogas, na minha opinião, deve ser assumida como questão NACIONAL. O abuso e a dependência das drogas constituem um grande problema enfrentado por toda a sociedade. Além dos prejuízos sociais ligados a instabilidade e criminalidade, as drogas causam graves distúrbios físicos nos seus usuários.

Felizmente, S. Tomé e Príncipe tem sido afectado, ainda, com maior predominância, por CANNABIS, também conhecida por maconha, marijuana, entre outros. Em linguagem comum, costumamos a designá-las, erradamente, de drogas leves; se tivermos em conta as suas possíveis derivações e efeitos directos e indirectos do uso das mesmas, facilmente, entenderemos não ser uma droga leve.

Tomando do principio as três formas, mais faladas, de consumo de drogas que são: Uso esporádico; uso habitual e toxicodependência ou intoxicação posso afirmar, salvas opiniões em contrário, ainda não temos, felizmente, grandes complicações como a verdadeira toxicodependência.

Se tivermos em conta que a maior parte da dita droga transaccionada e consumida é produzida localmente pois, o nosso clima é propício ao cultivo dessa planta e;

Considerando ainda as características geográficas do País, enquanto ilhas; Podemos considerar, em virtude destas características, como sendo “ um passo andado” no combate a esse fenómeno que poderá ser debelado com a política repressiva de REDUÇÃO DE OFERTAS.

Redução de oferta significa cortar o mal pela raiz, pois “enquanto existir a raiz, facilmente a mesma dará rebentos”. Sendo um País com mil e um quilómetros quadrados (1001Km2) de território dos quais quase todo já teve intervenção humana e cento e sessenta e cinco mil habitantes, onde “todos se conhecem”, muito mais poderá ser feito.

Como dizem especialistas, o abuso de drogas pode levar a dependência , fazendo com que a pessoa use compulsivamente a droga mesmo com seus efeitos danosos na família, trabalho, escola, e actividades recreativas.

Assim, no meu ponto de vista entendo, que muito consumidores serão, igualmente, vítimas ou ofendidos por terem sido apanhados por uma onda de maré ao passarem por uma praia desconhecida.

Mais eficaz e importante seria dar uma maior atenção para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida; a reinserção social de usuários e possíveis dependentes de drogas, torná-los menos vulnerável a assumir comportamentos de risco e, consequentemente uma, verdadeira, repressão à sua produção.

No meu entender, sem prejuízo das acções de índole técnico – policial, o combate a droga deverá, obrigatoriamente, salvas opiniões outras, passar por :

1. Definição clara de um politica nacional contra droga, talvez, substituindo o actual gabinete de luta contra droga, por um Conselho Nacional contra drogas.

2. Criação, urgente, de mecanismos legais, adequados, de combate a droga.

3. Promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias de erradicação de drogas;

4. Promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social no combate ao flagelo;

5. Maior articulação entre a Polícia com os órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário visando à cooperação mútua;

6. Revitalização dos antigos valores éticos, culturais e de cidadania que, outrora, caracterizava o povo santomense;

Permitam-me terminar esse, modesto artigo, com duas frases, sendo a primeira de H.Lacordaire e a segunda de Leonardo da Vinci :

(1) “ O que sei do dia de amanhã é que a providência se levantará antes do nascer do sol”;
(2) ” Quem não castiga o mal, ordena que ele se faça. ”

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