sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Presidente do BES Angola ilibado de branqueamento de capitais




Joaquim Gomes - Sol, com foto

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou não haver indícios suficientemente fortes de que o presidente do BES Angola, Álvaro Sobrinho, tenha cometido crimes de branqueamento de capitais e de associação criminosa.

Por decisão da relação, tomada esta quarta-feira, Álvaro Sobrinho vai reaver a caução de meio milhão de euros e deixou de estar proibido de contactar com outros suspeitos, num processo que está relacionado com uma megaburla em Angola. Segundo o acórdão, a que o SOL teve acesso, a Relação conclui pela «inexistência de indícios fortes da prática dos ilícitos que lhe foram imputados» pelo Ministério Público (MP) de alegados crimes de branqueamento de capitais de associação criminosa.

«As transferências em causa [cerca de três milhões de euros] não indiciam que tenham proveniência ilícita», diz ainda o acórdão da Relação de Lisboa sobre o facto de aquele valor ter sido depositado numa conta de Álvaro Sobrinho por um empresário seu amigo, Miguel Pinto Mascarenhas, também arguido neste processo, após uma transferência cambial à vista, de cerca de quatro milhões e meio de dólares americanos.

O acórdão da Relação de Lisboa, que manteve apenas a medida de coacção mais leve – o Termo de Identidade e Residência, obrigatório para qualquer arguido –, baseia-se em todos os indícios apresentados pelo MP e num ofício recebido da Procuradoria-Geral da República de Angola, segundo o qual Álvaro Sobrinho «nada tem a ver» com o julgamento do processo que decorre em Angola. Esta comunicação confirma a inexistência de referências ao presidente do BES Angola, uer como arguido, quer como testemunha naquele processo em Luanda.

Quanto aos indícios, a Relação de Lisboa considera ser «confrangedoramente pouco» aquilo que invocou o Ministério Público. O MP invocara alegados riscos de «continuação da actividade criminosa, de perturbação do decurso do inquérito e de fuga», mas os desembargadores referem, por seu lado «não existir» qualquer um desses perigos.

A Relação de Lisboa destaca a colaboração de Álvaro Sobrinho, quer enquanto testemunha, quer já como arguido, pois «colaborou com a investigação prestando todos os esclarecimentos solicitados».

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