Público
Apresentou queixa na Provedoria de Justiça
Ivo Miguel Barroso, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera que utilizar a Língua Portuguesa segundo as normas do novo Acordo Ortográfico é “inconstitucional” e apresentou queixa na Provedoria de Justiça.
Professor assistente de Direito, Ivo Miguel Barroso apresentou queixa na Provedoria por considerar que o “novo Português” fere a Constituição da República, e afirma que “a língua não se muda por decreto”.
Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.
Todavia, ainda assim, uma tal revisão não poderia ter efeito retroactivo, “convalidando os diplomas anteriores à data dessa revisão, que continuariam a ser inconstitucionais”, afirmou à Lusa.
Na opinião de Ivo Miguel Barroso, que contesta o Acordo Ortográfico, essa hipotética revisão constitucional não se afigura possível, pois atentaria contra limites materiais de revisão, nomeadamente “o princípio da identidade nacional e cultural e o núcleo essencial de vários direitos, liberdade e garantias”.
Segundo Ivo Miguel Barroso é necessária uma “revisão constitucional” para que seja revista a ortografia e logo se aceite o Acordo Ortográfico. A outra possibilidade é a “republicação da Constituição segundo a nova grafia, aprovada que seja pela Assembleia da República uma lei de revisão”.
“Assinalo, porém, que a Constituição já foi aprovada. As alterações, em sede de revisão, são feitas artigo a artigo. Por isso, só alterando todos os artigos que estão em desconformidade com o Acordo Ortográfico”, adverte o docente.
Por outro lado, salientou, “a língua é regulada predominantemente pelo costume”. “Uma língua não se muda por decreto. Tem de ter em conta a vontade do povo português e os pareceres técnico-científicos, que são, na sua esmagadora maioria, contrários ao Acordo Ortográfico”, afirmou.
Questionado pela Lusa quanto às anteriores actualizações ortográficas do Português, Ivo Miguel Barroso afirmou que em 1911 “houve uma reforma ortográfica, não propriamente um acordo, um tratado internacional, pois o Brasil não aderiu a ele”.
Por outro lado, citando o relatório da comissão que elaborou essa reforma “para fixar as bases da ortografia que deve ser adoptada”, “várias das regras que constavam estavam a ser praticadas por livros e alguns jornais periódicos”.
Para o docente “o que a reforma ortográfica de 1911 fez foi codificar e sistematizar essas regras, que eram consensuais; diversamente do que sucede com o Acordo Ortográfico de 1990”.
O Brasil com esta reforma não se aproximou da grafia europeia porque não ratificou qualquer tratado e, sendo assim, “a reforma de 1911 só serviu para afastar mais a ortografia portuguesa da brasileira, que continuou a ser a do século XIX, embora a intenção não tivesse sido essa”.
Ivo Miguel Barroso recordou que “houve um Acordo Ortográfico, em 1945, que o Brasil ratificou, mas que não aplicou, e, posteriormente, uma mini reforma ortográfica em 1973”. “Esta foi a única em que houve convergência”, sublinhou.
Na opinião do docente de Direito “quer a reforma ortográfica de 1911 quer o Acordo Ortográfico de 1945 foram bem feitos, com linguistas de várias especialidades e tendo em conta que a língua é dinâmica, mas tendo a história da língua portuguesa de ser respeitada”.
Segundo Barroso, o actual Acordo Ortográfico é “essencialmente uma imposição, não uma codificação de normas costumeiras, que extravasa o contrato social que a Constituição é, daí defender que, não só é inconstitucional, mas também que a ortografia da Constituição não pode ser revista segundo o Acordo”, sentenciou.
Ivo Miguel Barroso aponta baterias ao catedrático Malaca Casteleiro, que considera o grande responsável do acordo linguístico assinado em S. Tomé e Príncipe.
“O Acordo foi elaborado por um especialista de uma única vertente - a dos estudos brasileiros -, Malaca Casteleiro”, afirmou Barroso que acrescentou: “Por outro lado, o Acordo Ortográfico encontra-se mal redigido, com contradições várias, designadamente, tanto escreve ‘respectivo’ como ‘respetivo’, que é uma facultatividade - pode escrever-se das duas formas, segundo o Acordo -, mas deveria ter ficado assinalado com uma barra e escrita da mesma palavra sem a consoante muda”.O docente apresentou ainda os diferentes exemplos de palavras que podem ter dupla grafia como “facto/fato”, enquanto “o conversor Lince e os correctores ortográficos ‘legislaram’ em vez do legislador, fazendo uma interpretação autêntica, não deixando o utilizador da língua escolher entre as várias formas”. “Isso configura uma violação do próprio Acordo Ortográfico”, atesta Ivo Miguel Barroso.
Para o docente “há várias regras manifestamente improcedentes, como a de os meses e estações do ano passarem a ter ser escritos, obrigatoriamente, com minúscula inicial”.
Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.
Todavia, ainda assim, uma tal revisão não poderia ter efeito retroactivo, “convalidando os diplomas anteriores à data dessa revisão, que continuariam a ser inconstitucionais”, afirmou à Lusa.
Na opinião de Ivo Miguel Barroso, que contesta o Acordo Ortográfico, essa hipotética revisão constitucional não se afigura possível, pois atentaria contra limites materiais de revisão, nomeadamente “o princípio da identidade nacional e cultural e o núcleo essencial de vários direitos, liberdade e garantias”.
Segundo Ivo Miguel Barroso é necessária uma “revisão constitucional” para que seja revista a ortografia e logo se aceite o Acordo Ortográfico. A outra possibilidade é a “republicação da Constituição segundo a nova grafia, aprovada que seja pela Assembleia da República uma lei de revisão”.
“Assinalo, porém, que a Constituição já foi aprovada. As alterações, em sede de revisão, são feitas artigo a artigo. Por isso, só alterando todos os artigos que estão em desconformidade com o Acordo Ortográfico”, adverte o docente.
Por outro lado, salientou, “a língua é regulada predominantemente pelo costume”. “Uma língua não se muda por decreto. Tem de ter em conta a vontade do povo português e os pareceres técnico-científicos, que são, na sua esmagadora maioria, contrários ao Acordo Ortográfico”, afirmou.
Questionado pela Lusa quanto às anteriores actualizações ortográficas do Português, Ivo Miguel Barroso afirmou que em 1911 “houve uma reforma ortográfica, não propriamente um acordo, um tratado internacional, pois o Brasil não aderiu a ele”.
Por outro lado, citando o relatório da comissão que elaborou essa reforma “para fixar as bases da ortografia que deve ser adoptada”, “várias das regras que constavam estavam a ser praticadas por livros e alguns jornais periódicos”.
Para o docente “o que a reforma ortográfica de 1911 fez foi codificar e sistematizar essas regras, que eram consensuais; diversamente do que sucede com o Acordo Ortográfico de 1990”.
O Brasil com esta reforma não se aproximou da grafia europeia porque não ratificou qualquer tratado e, sendo assim, “a reforma de 1911 só serviu para afastar mais a ortografia portuguesa da brasileira, que continuou a ser a do século XIX, embora a intenção não tivesse sido essa”.
Ivo Miguel Barroso recordou que “houve um Acordo Ortográfico, em 1945, que o Brasil ratificou, mas que não aplicou, e, posteriormente, uma mini reforma ortográfica em 1973”. “Esta foi a única em que houve convergência”, sublinhou.
Na opinião do docente de Direito “quer a reforma ortográfica de 1911 quer o Acordo Ortográfico de 1945 foram bem feitos, com linguistas de várias especialidades e tendo em conta que a língua é dinâmica, mas tendo a história da língua portuguesa de ser respeitada”.
Segundo Barroso, o actual Acordo Ortográfico é “essencialmente uma imposição, não uma codificação de normas costumeiras, que extravasa o contrato social que a Constituição é, daí defender que, não só é inconstitucional, mas também que a ortografia da Constituição não pode ser revista segundo o Acordo”, sentenciou.
Ivo Miguel Barroso aponta baterias ao catedrático Malaca Casteleiro, que considera o grande responsável do acordo linguístico assinado em S. Tomé e Príncipe.
“O Acordo foi elaborado por um especialista de uma única vertente - a dos estudos brasileiros -, Malaca Casteleiro”, afirmou Barroso que acrescentou: “Por outro lado, o Acordo Ortográfico encontra-se mal redigido, com contradições várias, designadamente, tanto escreve ‘respectivo’ como ‘respetivo’, que é uma facultatividade - pode escrever-se das duas formas, segundo o Acordo -, mas deveria ter ficado assinalado com uma barra e escrita da mesma palavra sem a consoante muda”.O docente apresentou ainda os diferentes exemplos de palavras que podem ter dupla grafia como “facto/fato”, enquanto “o conversor Lince e os correctores ortográficos ‘legislaram’ em vez do legislador, fazendo uma interpretação autêntica, não deixando o utilizador da língua escolher entre as várias formas”. “Isso configura uma violação do próprio Acordo Ortográfico”, atesta Ivo Miguel Barroso.
Para o docente “há várias regras manifestamente improcedentes, como a de os meses e estações do ano passarem a ter ser escritos, obrigatoriamente, com minúscula inicial”.
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