terça-feira, 13 de março de 2012

Brasil: VERDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CRIMES DA DITADURA




Pedro Estevam Serrano – Carta Capital, opinião, em Colunistas

Procuradores do Ministério Público Federal estão prestes a ingressar com ações criminais contra agentes civis e militares tidos como responsáveis pelo desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar.

Tal atitude, por evidente, funda-se no fato de serem os crimes de sequestro e ocultação de cadáver de natureza permanente, cujo “iter” não se encerra até que se encontre a vítima ou seu cadáver.

A conduta dos procuradores federais merece os mais intensos elogios e o mais sentido apoio por parte da cidadania comprometida com os valores do estado de Direito e da democracia. Efetivamente crimes cujos percursos delitivos não estavam ainda encerrados. Portanto, não são passíveis de serem atingidos por qualquer anistia.

Por outro lado não há como não reconhecer as dificuldades que tal meritória iniciativa enfrentara ao serem futuramente apreciada pelo STF, depois da infeliz decisão daquela Corte sobre a validade e extensão da Lei de Anistia, nódoa maior na historia de decisões recentes da Corte, mesmo contando a iniciativa com a clara decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em sentido contrario a de nosso Supremo.

Nosso STF entende que os crimes e delitos cometidos durante a ditadura são pagina virada, em essência algo que deve ser esquecido, mesmo com o cheiro dos cadáveres ainda exalando por debaixo dos tapetes do acobertamento.

Por evidente dar andamento a investigações criminais que procurassem, além de localizar corpos, apontar responsabilidades de agentes não seria relevante pelas punições que ocasionalmente produzissem, mas pela história que seria resgatada, identificando algozes, expondo vilezas e, com isso, desestimulando a repetição deste tipo de atrocidade em nossa vida política.

Entretanto, se medidas de caráter criminal podem encontrar dificuldades jurídicas de prosperar, face ao equivocado entendimento de nosso STF, a nosso ver medidas investigativas de outra natureza seriam possíveis por se darem fora do âmbito penal. E poderiam se tornar instrumento útil à identificação de agentes civis e militares torturadores e homicidas, promovendo sua responsabilização civil pelos gastos que o Estado teve, tem e terá com as corretas e devidas indenizações das vitimas de tortura, homicídio e outros vilipêndios e seus familiares.

Os crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura militar deram causa a indenizações pagas às vitimas por decisões do Executivo ou do Judiciário.

Conforme disposto em nossa Constituição, nos parágrafos 5º e 6º de seu artigo 37, é dever do Estado cobrar dos agentes públicos indenizações pagas por danos ocasionados por seus atos praticados com dolo ou culpa. E as medidas de cobrança de tais débitos são imprescritíveis. A lei de anistia visou anistiar crimes, não indenizações civis devidas por agentes públicos.

Ou seja: além dos danos políticos, sociais e humanos que a ditadura ocasionou, os atos criminosos de seus agentes deram origem a indenizações adequadamente pagas, mas que significam lesão ao patrimônio público ocasionada por atos dolosos de agentes públicos civis e militares.

Obviamente cabe a estes agentes civis e militares que ocasionaram tais danos ao erário público ressarci-lo.

Ocorre que, em se tratando dos abusos da ditadura, são conhecidas as vitimas mas não a maioria de seus algozes. Sabe-se que danos ao erário foram ocasionados por atos dolosos de agentes públicos, mas ainda não se tem a identidade destes.

Para tal situação existem os inquéritos civis, promovidos pelo Ministério Público, que poderiam se transformar em importante instrumento de apuração histórica do que ocorreu e da identificação dos responsáveis.

Neste aspecto, inclusive, a sinergia com a Comissão da Verdade é evidente. A comissão da verdade é órgão administrativo. Uma vez que encontre provas de autoria de delitos ocasionadores de indenização a vitimas, tais provas devem ser usadas pelo Ministério Público ou mesmo pela Advocacia Geral da União para cobrar os valores pagos dos autores destes ilícitos, para que se recomponha o erário publico lesado por conta de seus atos.

Por tudo isso não nos parece correto afirmar que das conclusões da Comissão da Verdade apenas registros históricos devem restar, sem qualquer consequência jurídica para agentes civis e militares que cometeram crimes e atrocidades na ditadura. Devem ser punidos criminalmente e independentemente disso devem ao menos reparar o erário publico que lesaram.

É cada vez mais comum na mídia conservadora culpar as vitimas de tortura, homicídio e outras formas de perseguição durante a ditadura pelos gastos que o Estado, corretamente, teve de realizar para indeniza-los.

Além de vil e tumultuária, esta posição não conta com qualquer informação jurídica para fundamentá-la. Quem deve responder pelo dano ao erário publico ocasionado pelas devidas indenizações é quem as ocasionou, ou seja, os agentes públicos que praticaram os atos ilícitos que geraram o direito a indenização de suas vitimas ou familiares destas.

Mas mais que uma forma de obter a devida reparação do erário público, tais investigações civis e respectivas ações judiciais seriam instrumentos de resgate efetivo de nossa memória, na qual ilícitos não restam sem consequência, servindo de estimulo para que tais atrocidades não se repitam.


2 comentários:

Anónimo disse...

O PRÓXIMO LANCE NUM XADREZ DELICADO

Parecem satisfeitos os poucos líderes que ousam botar o pescoço de fora, entre os 400 oficiais da reserva signatários do manifesto de crítica ao governo. [atualização do Blog da UNR: no momento desta postagem o número de signatários já ultrapassou os dois mil, sendo mais de 800 civis e mais de 1200 militares. Entre os signatários civis – ou que estão civis – se destaca o deputado JAIR BOLSONARO, um desembargador do TJ-RJ]

Mais do que solidarizar-se com os presidentes dos três clubes militares, acima e além de admoestarem duas ministras e a própria presidente Dilma, eles pretenderam posicionar-se contra a Comissão da Verdade. Mandaram um aviso a respeito dos limites que pretendem para o grupo ainda não composto. Quem sabe até contribuíram para protelar um pouco mais a designação dos sete membros que investigarão denúncias de crimes praticados por agentes do estado, durante a ditadura militar?

O próximo lance nesse delicado jogo de xadrez caberá à presidente Dilma, prevendo-se que o manifesto de rebeldia esgotou-se em si mesmo. [será???] A nomeação dos sete indigitados integrantes da Comissão da Verdade despertará polêmica, qualquer que seja. Serão pressionados tanto pelo estamento castrense quanto pelos grupos parlamentares empenhados em revolver e reviver o passado.

Fica impossível esquecer as barbaridades praticadas, tanto quanto não lembrar que subversivos e terroristas adotaram métodos semelhantes. Como também será difícil evitar que venham a público depoimentos abrangendo os execráveis excessos dos dois lados. Contestar a anistia não dá, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Deixar de constituir a Comissão da Verdade, também não. [pode ser instalada mas não seguindo os ditames da lei que a criou, estará esvaziada; afinal, para ter validade, credibilidade, força moral, tal comissão tem que investigar todo o período para o qual foi criada e não o ‘escolhido’ pelos revanchistas.]


Por: Carlos Chagas

Anónimo disse...

O Sr Carlos Chagas esta corretíssimo quando fala dos dois lados, faltou apenas perguntar aos revanchistas, quando é que as vitimas dos subversivos e terroristas terão acesso as polpudas indenizações recebidas pelos ditos torturados, se é que foram de verdade, pois o aspecto da Presidenta na foto do tribunal militar da época, não pareceu de uma pessoa que havia sido torturada cruelmente por diversos dias. Acorda Brasil.

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