sexta-feira, 6 de abril de 2012

Moçambique: Parlamento aprova projeto de alteração da lei sobre desvio de fundos do Estado



MMT - Lusa

Maputo, 05 abr (Lusa) - O Parlamento moçambicano aprovou hoje, na generalidade, o projeto de revisão da lei sobre o crime de desvio de fundos do Estado, que o procurador-geral da República considera "desatualizada e inadequada" por não punir exemplarmente os corruptos.

O instrumento, submetido pelo principal partido da oposição, foi aprovado com o voto das bancadas parlamentares da Renamo e a do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), mas a Frelimo, partido no poder, absteve-se.

No último relatório anual apresentado ao Parlamento, o procurador-geral da República (PGR) de Moçambique, Augusto Paulino, considerou, por exemplo, que a lei "não pune aqueles que, usando artifícios fraudulentos, registam imóveis de habitação do Estado em seu próprio nome, contribuindo, sobremaneira, para a redução do parque habitacional do Estado".

"Ciente das nossas responsabilidades politicas, a Renamo não ficou indiferente aos apelos do digníssimo PGR no sentido de atualizar a lei 1/79, de 11 de Janeiro, de modo a que a mesma seja mais abrangente, punindo também, para além dos que têm os dinheiros e outros valores à sua guarda, os que ordenam aos seus subordinados para que procedam a pagamentos ilícitos", disse o deputado José Palaço, da Renamo, na apresentação do projeto de lei.

"A punição deste tipo de condutas faz-nos recorrer a outras leis que não enfrentam o fenómeno com propriedade", afirmara o magistrado moçambicano.

No capítulo intitulado "reflexão sobre a legislação - prevenção e combate à criminalidade", Augusto Paulino referiu que "muitos dos crimes relacionados com a execução orçamental ou mesmo apropriação ilícita de recursos financeiros do Estado para proveito próprio não são praticados pelos executores diretos do Orçamento do Estado apenas".

No documento, o procurador referiu que "um dirigente superior de Estado que ordena aos seus subordinados para lhe pagarem despesas pessoais, fora da lei, pelo Orçamento do Estado, o máximo que lhe pode acontecer, mesmo que tal valor seja elevado, é ser condenado por abuso de cargo ou função, que, em regra, vai até dois anos de prisão, cumulado com a reposição do valor, sem juros sequer".

Segundo o PGR, "contrariamente, se tal desvio for praticado por um inferior, desde que tenha à sua guarda cheques, por exemplo, a punição penal quase sempre é maior em relação ao seu superior hierárquico nas mesmas circunstâncias, o que fragiliza o princípio de igualdade dos cidadãos" perante a lei.

"A Lei de que estamos a falar não se aplica às empresas públicas tidas como distintas das empresas estatais", sublinhou Augusto Paulino.

O deputado da Frelimo Danilo Ragu justificou a abstenção do partido no poder com o fato de o proponente confundir fundos públicos com bens e imóveis particulares, apesar de a lei ser importante no combate à corrupção,

"O Estado deve ter rigor e cuidado com a natureza privada das coisas", disse Danilo Ragu.

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