quarta-feira, 4 de abril de 2012

VILÕES DO BANDO DE MENTIROSOS NÃO SE FARTAM



Ana Manso nomeou marido
Ministro da Saúde forçado a explicar nomeação de marido de ex-deputada do PSD

Lusa, Margarida Gomes - Público

A nomeação do marido da ex-deputada social-democrata Ana Manso, por esta, para a Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda marcou hoje o debate na comissão parlamentar de Saúde, com o ministro a dizer que nada impede que casais trabalhem na mesma instituição.

Perante vários pedidos de esclarecimento sobre a nomeação do marido de Ana Manso para auditor da ULS da Guarda, onde a ex-deputada é administradora, o ministro garantiu que, se o processo teve alguma irregularidade, esta será averiguada. Sobre o facto de serem casados, o ministro esclareceu: “Não me parece que possamos impedir maridos e mulheres de trabalhar na mesma instituição”. “Eu não o faria”, acrescentou.

O governante anunciou ainda que, a propósito desta nomeação, entretanto revogada, solicitou à Inspecção-Geral da Saúde (IGAS) a realização de uma análise, cuja primeira parte já foi concluída. “Não me parece bem, mas vale a pena averiguar tudo”, esclareceu. Paulo Macedo sublinhou ainda que “as pessoas não podem ser prejudicadas pelas suas filiações partidárias”.

De recordar que Ana Manso assumiu a presidência da ULS da Guarda no dia 13 de Dezembro de 2011 e, 15 dias depois, ela e o marido subscrevem o "Acordo de cedência por interesse público" celebrado entre a ULS de Castelo Branco e a ULS da Guarda para que Francisco Manso ocupe funções de administrador hospitalar na unidade de saúde presidida pela mulher.

A lei é bem clara em relação a esta matéria. De acordo com o Estatuto dos Gestores Públicos, artigo 22, ponto 7, "o gestor deve declarar-se impedido de tomar parte em deliberações quando nelas tenha interesse por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa ou ainda quando tal suceda em relação ao seu cônjuge (...)". Já o artigo 25, ponto 1, alínea c) refere que "o gestor público pode ser demitido quando lhe seja individualmente imputável (...) a violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos".

Manso omitiu que nomeado era marido

Poucos dias depois de assumir a presidência da ULS, Ana Manso dirigiu ao ministro da Saúde um pedido de autorização para o acordo de cedência, mas omitiu que o administrador hospitalar que pretendia contratar para o seu lugar era o seu marido. E também não informou que Francisco Manso é administrador hospitalar de segunda classe e não de primeira, como ela, o que dá uma remuneração superior. O argumento que apresentou foi que, sendo ela própria administradora hospitalar, o lugar que ocupava estava vago por ter ascendido à presidência da Unidade Local de Saúde da Guarda e que Francisco Manso iria então substituí-la no cargo e nas funções.

Um mês e meio depois, o Ministério da Saúde acabou por autorizar a nomeação de Francisco Manso, em regime de substituição, para o cargo de administrador hospitalar de primeira classe, mas mantendo a remuneração anteriormente auferida. A autorização prevê um efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 2012.

Segundo adiantaram ao PÚBLICO fontes hospitalares, Francisco Manso não foi visto a trabalhar na ULS da Guarda durante o mês de Janeiro e terá comparecido apenas no início de Março, não tendo, de acordo com as mesmas fontes, apresentado nenhuma justificação. Quando chegou, foi nomeado auditor interno daquela unidade. Mas por poucas horas.

Na altura de tratar os vencimentos, a ULS apenas lhe pagou a partir do dia 21 de Fevereiro, ou seja, a data em que o secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, autorizou a nomeação. O PÚBLICO tentou, terça-feira, obter uma reacção da presidente da ULS da Guarda, mas a única informação que foi prestada pelo assessor de imprensa foi que Francisco Manso "está em funções desde o dia 21 de Fevereiro".

*Título PG

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