STF decreta perda
de mandato de deputados condenados do mensalão
Débora Zampier - Repórter
da Agência Brasil
Brasília – Os
parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão
proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17) do Supremo
Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a
decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas
Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser
cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais
possibilidade de recursos.
Três deputados
federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da
Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que
não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a
Corte não pode deliberar sobre um tema político.
A questão da perda
de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate
ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade
dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade
queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.
Último ministro a
votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para
hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última
quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).
Conforme já havia
sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão
final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível
aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação
criminal continue exercendo mandato.
“A perda do mandato
é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por
condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados
procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao
tipo penal condenatório”, disse.
O ministro ainda
criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do
STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele
defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a
cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que
desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
No início do voto,
Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus,
sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
Edição: Carolina
Pimentel
Decisão do STF
sobre perda de mandatos é “ingerência” no Legislativo, diz Marco Maia
Iolando Lourenço* - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O
presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), classificou hoje (17) como
uma “ingerência” no Parlamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a perda imediata de mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no julgamento da
Ação Penal 470, processo do mensalão.
Para o petista, a
decisão de hoje do STF fere a Constituição. No entanto, ponderou que, até a
publicação do acórdão, há tempo para discutir o assunto para uma solução. “A
decisão tomada pelo STF, na minha avaliação, contraria o que diz a Constituição
e tira uma prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não é imediata, há um
período ainda de recursos e debates sobre o tema. Neste período, poderá haver
mudanças de opinião e no posicionamento de alguns ministros do Supremo”, disse
Maia.
Como reação à
decisão, o presidente da Câmara lembrou que há em tramitação na Casa uma série
de matérias que diminuem as prerrogativas dos ministros do STF. “Tem uma lista
de projetos que estão tramitando há algum tempo sobre prerrogativas do STF. Não
tenha dúvida de que nessa linha [da decisão pela cassação imediata] que as propostas
andarão aqui com mais rapidez”, declarou.
“O ideal é o que o
STF não se envolvesse tanto e não tentasse limitar as prerrogativas do
Parlamento. Essa é uma ingerência, na minha avaliação, indevida e que não
dialoga com o bom entendimento entre os Poderes”, completou. Entre as matérias
que limitam a atuação do SFT, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33
de 2011. Ela prevê que certas decisões da Corte sejam validadas pelo Congresso
antes de entrar em vigor.
O presidente da
Câmara disse ainda que vai consultar a Advocacia-Geral da União sobre o
assunto. “Já havia encaminhado à AGU e tive uma conversa com o ministro [Luís
Inácio] Adams no sentido de que preparasse os estudos para que, se a Câmara
fosse chamada ou se houvesse a tentativa de usurpar algum tipo de sua
prerrogativa no processo da Ação Penal 470, que a pudesse entrar no processo.
Como essa decisão ocorreu, a Câmara certamente vai entrar no debate sobre suas
prerrogativas com o STF”, disse Maia.
Como a perda dos
mandatos depende da publicação do acórdão, o posicionamento da Câmara será
tomado pela próxima composição da Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro,
no retorno das atividades de 2013.
*Colaborou Ivan
Richard
Edição: Aécio Amado
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