terça-feira, 18 de dezembro de 2012

STF DECRETA PERDA DE MANDATOS, MAIA DIZ QUE É INGERÊNCIA NO LEGISLATIVO

 


STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão
 
Débora Zampier - Repórter da Agência Brasil
 
Brasília – Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
 
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.
 
A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.
 
Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).
 
Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.
 
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.
 
O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.
 
No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
 
Edição: Carolina Pimentel
 
Decisão do STF sobre perda de mandatos é “ingerência” no Legislativo, diz Marco Maia

Iolando Lourenço* -  Repórter da Agência Brasil
 
Brasília - O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), classificou hoje (17) como uma “ingerência” no Parlamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda imediata de mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no julgamento da Ação Penal 470, processo do mensalão.
 
Para o petista, a decisão de hoje do STF fere a Constituição. No entanto, ponderou que, até a publicação do acórdão, há tempo para discutir o assunto para uma solução. “A decisão tomada pelo STF, na minha avaliação, contraria o que diz a Constituição e tira uma prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não é imediata, há um período ainda de recursos e debates sobre o tema. Neste período, poderá haver mudanças de opinião e no posicionamento de alguns ministros do Supremo”, disse Maia.
 
Como reação à decisão, o presidente da Câmara lembrou que há em tramitação na Casa uma série de matérias que diminuem as prerrogativas dos ministros do STF. “Tem uma lista de projetos que estão tramitando há algum tempo sobre prerrogativas do STF. Não tenha dúvida de que nessa linha [da decisão pela cassação imediata] que as propostas andarão aqui com mais rapidez”, declarou.
 
“O ideal é o que o STF não se envolvesse tanto e não tentasse limitar as prerrogativas do Parlamento. Essa é uma ingerência, na minha avaliação, indevida e que não dialoga com o bom entendimento entre os Poderes”, completou. Entre as matérias que limitam a atuação do SFT, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 de 2011. Ela prevê que certas decisões da Corte sejam validadas pelo Congresso antes de entrar em vigor.
 
O presidente da Câmara disse ainda que vai consultar a Advocacia-Geral da União sobre o assunto. “Já havia encaminhado à AGU e tive uma conversa com o ministro [Luís Inácio] Adams no sentido de que preparasse os estudos para que, se a Câmara fosse chamada ou se houvesse a tentativa de usurpar algum tipo de sua prerrogativa no processo da Ação Penal 470, que a pudesse entrar no processo. Como essa decisão ocorreu, a Câmara certamente vai entrar no debate sobre suas prerrogativas com o STF”, disse Maia.
 
Como a perda dos mandatos depende da publicação do acórdão, o posicionamento da Câmara será tomado pela próxima composição da Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro, no retorno das atividades de 2013.
 
*Colaborou Ivan Richard
 
Edição: Aécio Amado
 

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