Henrique Monteiro –
Expresso, opinião
Sabemos que alguns swaps
feitos em empresas públicas foram ruinosos. Mas quando queremos saber mais...
os papéis desapareceram. Foram eliminados. Primeiro, dizem-nos que ao abrigo de
um decreto-lei de 2002; depois, sabe-se que não foi nada disso, que pelo
contrário deveriam ter sido guardados... 20 anos.
Leio no Expresso
online que a portaria 525/2002 define que "findos os prazos de conservação
em fase ativa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de
acordo com o estipulado na tabela de seleção, ser remetida do arquivo corrente
para o arquivo intermédio". E leio ainda que no artigo 8º se estipula a
eliminação dos documentos "aos quais não for reconhecido valor
arquivístico". Porém, afirma-se que a lei é clara quanto ao facto de esta
implicar "o cumprimento dos respetivos prazos de conservação",
definidos na tabela anexa à portaria, em que são definidos os prazos dos
documentos conforme a sua classificação.
E vem-me à cabeça
aquela coisa antiga: estes regulamentos, despachos e leis são propositadamente
confusos para nos baralhar? Ou, pelo contrário, somos dirigidos por um bando de
trapalhões que não conseguem legislar de forma simples, do tipo: os contratos
têm de ser guardados em local acessível por 20 anos?
Seja qual for a
resposta, há qualquer coisa de estranho nisto tudo. Como há na limitação de
mandatos dos autarcas, por exemplo...
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