sábado, 14 de setembro de 2013

ABORTO PRESTES A SER LEGALIZADO EM ANGOLA

 

Diário Angolano
 
A comissão parlamentar que trabalha no anteprojecto de revisão do Código Penal defende a despenalização do aborto a partir das 16 semanas de gestação, em situações definidas por lei.
 
No actual Código Penal, o aborto é um crime previsto no artigo 358º e tem como interesse tutelado a vida intra-uterina (a vida do feto), a normalidade da formação da vida e o nascimento.
 
Ao abrigo do Código Penal vigente no país, o aborto é punido com pena de prisão que vai dos dois aos oito anos, salvo quando cometido para ocultar a desonra da mulher ou quando esta decida abortar em virtude de relações sexuais forçadas.
 
De acordo com o Código Penal angolano, “a licitude do aborto terapêutico resulta do facto de haver um conflito de interesses entre a vida da mãe e a do feto e, embora a vida humana seja igual, entende-se que a mãe, por ser autónoma e já ter forma acabada da vida humana, deve ser privilegiada em detrimento da vida do feto”.
 
Em carta dirigida, este ano, ao Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o Governo angolano informa que o homicídio contra pessoas humanas com vida autónoma em Angola é punido mais severamente que o aborto.
 
A carta do Governo angolano responde a uma recomendação do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas para a revisão das leis do aborto em diversos países. Na missiva, o Executivo revela: “Acolhemos bem a recomendação do Comité para rever a legislação sobre o aborto no sentido de permitir que ele seja feito por razões terapêuticas e, em caso de gravidez, resultante de estupro ou incesto” revela a carta.
 
O Projecto do Código Penal em discussão refere no artigo 144º que a interrupção de gravidez não punível prevê a possibilidade de aborto consentido pela mulher grávida nas mais variadas situações, nas primeiras dez semanas de gravidez, em caso de risco de vida da mulher, nas primeiras 16 semanas, em caso de possibilidade de malformação ou doença do feto nas primeiras 24 semanas ou nos casos em que a gravidez tenha resultado de uma relação forçada.
 
A proposta de lei, para além de estabelecer prazos em que o aborto é permitido, exige que o mesmo seja feito por um médico, numa unidade hospitalar oficial e com o consentimento da mulher. O novo diploma legal impõe aos médicos a obrigação de prevenir a mulher grávida das implicações do acto de interrupção da gravidez.
 
A legalização do aborto no país, nos termos previstos no anteprojecto de revisão do Código Penal, está a ser contestada por muitas igreja e alguns sectores conservadores da sociedade angolana que são contrários a qualquer cedência nesta matéria.
 
Jornal de Angola, 12 de setembro de 2013
 
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1 comentário:

Anónimo disse...

nâoOOo...!!!
Que historia é essa, que lei é essa?!
Onde estão os angolanos que ja nasceram, que tiveram o previlegio de viver mesmo com dificuldades, que hoje respiram e trabalham por ñ terem pais, familiares e sociedade adeptos do aborto?!

Não é atribuido a ninguem o poder de eliminar uma vida que Deus mandou com algum proposito. Não aborto.Não ao aborto...

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