Diário Angolano
A comissão
parlamentar que trabalha no anteprojecto de revisão do Código Penal defende a
despenalização do aborto a partir das 16 semanas de gestação, em situações
definidas por lei.
No actual Código
Penal, o aborto é um crime previsto no artigo 358º e tem como interesse
tutelado a vida intra-uterina (a vida do feto), a normalidade da formação da
vida e o nascimento.
Ao abrigo do Código
Penal vigente no país, o aborto é punido com pena de prisão que vai dos dois
aos oito anos, salvo quando cometido para ocultar a desonra da mulher ou quando
esta decida abortar em virtude de relações sexuais forçadas.
De acordo com o
Código Penal angolano, “a licitude do aborto terapêutico resulta do facto de
haver um conflito de interesses entre a vida da mãe e a do feto e, embora a
vida humana seja igual, entende-se que a mãe, por ser autónoma e já ter forma
acabada da vida humana, deve ser privilegiada em detrimento da vida do feto”.
Em carta dirigida,
este ano, ao Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o Governo angolano
informa que o homicídio contra pessoas humanas com vida autónoma em Angola é
punido mais severamente que o aborto.
A carta do Governo
angolano responde a uma recomendação do Comité dos Direitos Humanos das Nações
Unidas para a revisão das leis do aborto em diversos países. Na missiva, o
Executivo revela: “Acolhemos bem a recomendação do Comité para rever a
legislação sobre o aborto no sentido de permitir que ele seja feito por razões
terapêuticas e, em caso de gravidez, resultante de estupro ou incesto” revela a
carta.
O Projecto do
Código Penal em discussão refere no artigo 144º que a interrupção de gravidez
não punível prevê a possibilidade de aborto consentido pela mulher grávida nas
mais variadas situações, nas primeiras dez semanas de gravidez, em caso de
risco de vida da mulher, nas primeiras 16 semanas, em caso de possibilidade de
malformação ou doença do feto nas primeiras 24 semanas ou nos casos em que a
gravidez tenha resultado de uma relação forçada.
A proposta de lei,
para além de estabelecer prazos em que o aborto é permitido, exige que o mesmo
seja feito por um médico, numa unidade hospitalar oficial e com o consentimento
da mulher. O novo diploma legal impõe aos médicos a obrigação de prevenir a
mulher grávida das implicações do acto de interrupção da gravidez.
A legalização do
aborto no país, nos termos previstos no anteprojecto de revisão do Código
Penal, está a ser contestada por muitas igreja e alguns sectores conservadores
da sociedade angolana que são contrários a qualquer cedência nesta matéria.
Jornal de Angola,
12 de setembro de 2013
Leia mais em Diário
Angolano
1 comentário:
nâoOOo...!!!
Que historia é essa, que lei é essa?!
Onde estão os angolanos que ja nasceram, que tiveram o previlegio de viver mesmo com dificuldades, que hoje respiram e trabalham por ñ terem pais, familiares e sociedade adeptos do aborto?!
Não é atribuido a ninguem o poder de eliminar uma vida que Deus mandou com algum proposito. Não aborto.Não ao aborto...
Enviar um comentário