segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MOÇAMBIQUE A SAQUE...



Pró @Verdade – Verdade (mz)

Para lá do véu da despesa pública, há um mundo de gastos exorbitantes para garantir conforto aos antigos estadistas e/ou dirigentes superiores do Estado. No espaço de um ano, Marcelino dos Santos viveu numa casa que custou, de arrendamento, ao erário, cinco milhões quarenta e seis mil e seiscentos meticais (5.046.600). Dados em posse do @Verdade mostram que ao mesmo tempo decorria a reabilitação da moradia do histórico combatente pela luta de libertação nacional, sem concurso público,com um custo total fixado em 2.800.000,00 meticais. Um luxo que atropela procedimentos é apenas permitido a“gente grande”....

Durante um ano, Marcelino dos Santos residiu numa vivenda independente de três pisos, com três suites e dois quartos simples, três salas, uma cozinha, três casas de banho, anexo e piscina no bairro da Sommerschield II. Esse luxo custou - aos cofres do Estado - cinco milhões quarenta e seis mil e seiscentos meticais (5.046.600). Efectivamente, dos Santos custou ao erário oito milhões quinhentos cinquenta e oito mil e duzentos meticais (7.846.600).

A luxuosa e espaçosa residência foi arrendada pelo Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento aos Dirigentes Superiores do Estado (GADE) para que se procedesse à reabilitação da casa do histórico líder da Frelimo. “Tendo sido autorizada a reabilitação da residência de SEXA, Marcelino dos Santos, antigo presidente da Assembleia da República, tornou-se necessário transferir a família para uma casa provisória alugada para o efeito”, diz a nota no 025/ GADE enviada ao Secretário Permanente do Ministério das Finanças.

Numa cópia em anexo, de 29/10/2010, enviada à Direcção Nacional do Orçamento do Ministério das Finanças, o GADE remete a factura no 0069 da empresa Marabillda, Imobiliária e Serviços, “no valor de 1.731.600 meticais correspondente ao pagamento da renda trimestral (...) da casa onde S. Excia. Marcelino dos Santos e a família irá habitar enquanto decorrem as obras da sua residência” por “indisponibilidade orçamental” daquele departamento que zela pelo atendimento aos dirigentes superiores do Estado. @Verdade tem em mãos uma cópia do contrato de arrendamento e verificou que o número 2, da cláusula quarta, refere que “todas as benfeitorias e obras que o Arrendatário (GADE) fizer no imóvel, ficarão pertencendo ao imóvel, devendo os custos serem suportados pelo Arrendatário (GADE)”.

O Departamento de Bens, Serviços e Investimento informou na nota no 44/041.41GADE/2011 de 04/02/2011 que “por despacho de 28/02/2011 (...) foi autorizada a disponibilização do contravalor de 30 mil dólares para pagamento de arrendamento dos meses de Fevereiro, Março e Abril/2011, a favor da Marabil Lda”. Assim, continua, “pela ordem de pagamento no 18 de 01/03/2011 foi efectuada a transferência de fundos no valor de 958.500,00 meticais ao câmbio de 31,95 meticais do dia 02/02/2011 do Banco de Moçambique”. (Ver ordem de pagamento em anexo).

Contudo, nos termos do artigo 9, no 5, alínea a), da Lei 32/2007 que aprova o Código do IVA, consta que a alocação de imóveis para fins de habitação está isenta do pagamento do referido imposto. O Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional de Contabilidade Pública (DNCP), detectou essa anomalia no contrato de arrendamento e solicitou que o GADE intercedesse junto da Marabil, Lda. para devolver aos cofres do Estado 105.300,00 meticais cobrados indevidamente. No entanto, a Marabil alegou que “todas as facturas emitidas não incluem o IVA (ver factura com IVA no anexo) e que as mesmas apresentam o valor líquido depois de deduzido o valor correspondente ao IRPC”.

A factura 0069, na posse do @Verdade, emitida no dia 1 de Novembro de 2010, apresenta a importância de 1.480.00000 acrescidos de 251.600.00 de IVA. O total que foi cobrado ao Estado, naquela factura, é de 1.731.600 meticais. No entanto, a 22 de Agosto de 2011 referente ao pagamento das rendas daquele mês, Setembro e Outubro do mesmo ano é que a factura muda de formato. Ou seja, o valor reduziu para 1.275.000, dos quais foram retidos na fonte 255.000,00 de IRPC.

No período em apreço, o GADE enviou à DNCP um pedido de pagamento nos valores de 2.810.000,00 e 1.731.600,00 meticais, respectivamente. A Marabil, Lda. recebeu o valor acima citado pelo arrendamento de uma moradia. A E.R.R, por sua vez, ganhou quase três milhões de meticais pela reabilitação da residência de Marcelino dos Santos. “Para efeitos de reabilitação e arrendamento da residência de SEXA Marcelino dos Santos, vimos junto de V. Excia solicitar o pagamento de 4.541.600 meticais às empresas E.R.R (...) e Marabil”, lê-se na requisição do valor.

Depois da troca de correspondência sobre a questão relacionada com o IVA e a substituição pelo IRPC houve, diga-se, consenso entre as partes. Um ofício do DNCP, assinado por Amélia Mutemba, directora nacional de Contabilidade Pública, refere que “sobre o assunto em referência e, para a formalização do consenso alcançado (...) tenho a honra de informar que foi transferido o montante de 713.100,00 meticais referente ao pagamento das rendas dos meses de Agosto a Outubro de 2011, respeitante à residência de S. Excia. Marcelino dos Santos. A operação bancária foi efectuada no dia 25/08/2011 de acordo com a ordem de pagamento.

Efectivamente, entre a reabilitação da residência do histórico combatente da libertação nacional e o arrendamento de uma moradia, os cofres do Estado desembolsaram pouco mais do que sete milhões de meticais sem concurso público. A situação que deixa, mais do que claro, de que quando se trata de dirigentes superiores do Estado a lei é pontapeada. Ou seja, a reabilitação da habitação de Marcelino dos Santos custou dois milhões e oitocentos e dez mil meticais (2.810.000, 00) muito acima dos 300 mil meticais estipulados como valor máximo no regulamento de obras públicas até ao qual pode ser dispensado o concurso público.


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