sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Parlamento Europeu aprova isenção de vistos para cidadãos de Timor-Leste




Estrasburgo, França, 27 fev (Lusa) -- O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo (França), a isenção de vistos para os cidadãos de Timor-Leste, que vão poder viajar livremente no espaço Schengen munidos apenas de passaporte, para estadias de curta duração, até 90 dias.

Em contrapartida, também os cidadãos da União Europeia (UE) deixarão de necessitar de visto para entrar em Timor-Leste, sendo estas novas regras aplicadas assim que entrar em vigor um acordo bilateral nesta matéria, que será celebrado entre a UE e Díli.

A "luz verde" da assembleia foi dada hoje no quadro de uma revisão do regulamento europeu sobre os vistos - já anteriormente acordada entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da UE, e hoje aprovada com 523 votos a favor, 41 contra e 13 abstenções -, que engloba 18 outros países, além de Timor-Leste.

Além dos cidadãos timorenses, também os cidadãos de cinco países insulares das Caraíbas (Domínica, Granada, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Trindade e Tobago), de 10 países insulares do Pacífico (Kiribati, Ilhas Marshall, Micronésia, Nauru, Palau, Samoa, Ilhas Salomão, Tonga, Tuvalu e Vanuatu), e ainda de Emirados Árabes Unidos, Colômbia e Peru (estes dois últimos ainda sob determinadas condições), poderão entrar no espaço Schengen de livre circulação de pessoas apenas com o passaporte.

Os nacionais destes 19 países, titulares de um passaporte, deixarão de necessitar de visto para estadias de curta duração (até 90 dias num período de 180 dias) por motivos de negócios, turismo ou visita a familiares.

O regulamento prevê a isenção recíproca da obrigação de visto, com base em acordos que estipulem um regime de isenção também para os cidadãos da UE que desejem viajar para Timor-Leste ou qualquer um destes países.

A decisão de inserir Timor-Leste na lista dos países isentos de visto, através da alteração de um regulamento de 2001, resulta do processo de revisão periódico realizado pela Comissão e negociado entre o Parlamento Europeu e o Conselho.

Esse processo baseia-se numa avaliação individual dos requisitos técnicos e de critérios relativos, por exemplo, à imigração ilegal, à ordem pública e segurança pública e às relações externas da União com os países terceiros.

ACC // APN - Lusa

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