sábado, 27 de setembro de 2014

Portugal: SALÁRIO NÃO É SUBSÍDIO



Carvalho da Silva – Jornal de Notícias, opinião

Em torno da discussão sobre a "atualização" do salário mínimo nacional (SMN) - folhetim que o Governo prolongou para ir impondo medidas prejudiciais aos trabalhadores -, os argumentos do Governo, dos atores sociais que com ele fizeram um "acordo" e de muitos comentadores de serviço situaram-se, quase só, nos planos da economia e da solidariedade social. Ora, o SMN não é um subsídio social; jamais pode ficar dependente apenas dos fatores económicos; e os princípios e práticas do neoliberalismo que nos "governa" renegam não apenas a valorização e universalização do SMN, mas até a sua existência.

A Constituição da República (CR) determina no seu art.o 59, n.o 2, a), que incumbe ao Estado "o estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento". Significa isto que o lugar e valor pecuniário do SMN dependem sempre de fatores económicos, sociais, culturais e políticos; têm como pressuposto que o trabalho produz riqueza que deve ser justamente repartida; que a sua fixação precisa de ter em conta múltiplas questões de interesse geral da sociedade para o seu processo de desenvolvimento.

Estes interesses gerais não se confundem com meros objetivos de produtividade e competitividade, tanto mais que, nesta sociedade capitalista, o rendimento colocado à disposição dos trabalhadores entra de forma mais direta, mais rápida e mais transparente no processo de trocas e na dinamização de atividades úteis.

O salário, ou retribuição, é uma prestação pecuniária que o patrão (empregador) tem de efetivar como contrapartida do trabalho de que beneficia. E, se recordarmos a Agenda do Trabalho Digno da OIT, há que evitar práticas salariais próximas da linha da pobreza. A função redistributiva do salário deve ser feita em patamares que situem o desemprego, as precariedades, as práticas atípicas de trabalho como realidades chocantes. Não ter esta perspetiva é cair na aberração de tornar o trabalho "normal" sinónimo de condenação à pobreza. É admitir uma guerra social permanente, resultante do não reconhecimento do direito universal a uma vida digna.

Na análise deste processo do pequeno aumento do SMN (17,8 euros líquidos), importa pôr a claro:

i) Incumbe ao Estado (Governo) a responsabilidade de atualizar o SMN. O Governo não pode esconder-se por detrás do biombo de um qualquer "acordo" da concertação social para não assumir as suas responsabilidades, ou para reforçar interesses e poderes patronais. O papel e o funcionamento da concertação social, que é presidida pelo Governo, estão muito degradados.

ii) O Governo não tem o direito de utilizar dinheiros da Segurança Social para contrapartidas aos patrões. Encenam que a Segurança Social está falida, mas a cada passo utilizam-na como a vaca leiteira que até serve, como no Estado Novo, para benefícios diretos aos empresários. A UGT jamais devia viabilizar tal procedimento e talvez precise de observar o significado dos elogios de Portas e do CDS. Portas está aí, de novo, como "grande estadista", manipulando áreas do trabalho e do social, e acenando a empresas com cheques de novas remessas financeiras.

iii) Muitas pequenas empresas vivem em dificuldades, mas um modelo económico e de relações laborais que desenvolva o país precisa de todo o esforço de valorização de salários, qualificações e profissões. O efetivo bloqueio do SMN não emerge das posições das pequenas empresas, ele é feito pelos grandes grupos e empresas, que assim atingem o objetivo estratégico de manter políticas de baixos salários.

iv) Impõe-se um amplo combate ao desemprego, à precariedade, ao trabalho não declarado, a falsos horários reduzidos que servem para não se cumprir o SMN, uma valorização de diversas atividades ocupadas por jovens que produzem muita riqueza com salários baixíssimos, uma efetivação e reforço da contratação coletiva.

É preciso convergência de forças democráticas que sustente um forte movimento de opinião e de luta no terreno, em defesa dos valores do salário e, em particular, do SMN.

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