Carlos
A. G. Silva – A Semana (cv), opinião
Porque
o artigo publicado neste jornal no dia 07 de Novembro de 2014 trouxe ao
palanque a temática relacionada com a minha dissertação de mestrado intitulada
A Participação das Forças Armadas na Segurança Pública em Cabo Verde : Que
Colaboração, artigo que foi assentado quase que exclusivamente numa das
desvantagens apresentadas no estudo da utilização das FA na segurança pública,
venho fazer jus ao estudo apresentado, porque como se pode depreender da
leitura na totalidade do trabalho, o mesmo não tem como objectivo principal
criticar o uso das FA na segurança pública (pois trata-se de um estudo
académico e tem que ser imparcial). O estudo tem como objectivo analisar e
compreender o papel das Forças Armadas (FA) no domínio da ordem e segurança
pública, e veio apresentar uma proposta de como e quando poderá ocorrer a
colaboração, e em que moldes, pelo que, no fim do II Capítulo do trabalho, é
apresentada uma proposta de colaboração das FA na Segurança Pública, assente em
três níveis de colaboração.
A
figura da “colaboração” está prevista na Constituição da República, por isso é
imprescindível balizar esta colaboração. Colaboração esta que se mostra
necessária, pois perante novas ameaças e riscos que colocam em causa a
segurança nacional, estando e, não olvidando da condição de Cabo Verde, como um
país de fracos recursos e detentor de uma posição geográfica apetecível para
funcionar como plataforma de troca e escala por grupos externos, e por ter uma
Zona Económica Exclusiva (ZEE), urge repensar uma estratégia integrada e
multissectorial, possibilitando assim uma maximização de esforços, com o
intuito de aumentar e adequar as capacidades de resposta referentes a crimes
que acontecem nas águas arquipelágicas de Cabo Verde e em situações de crimes
altamente organizados.
Desta
forma, tendo em mente a segurança global de Cabo Verde, os fracos recursos
existentes, e reconhecendo as valências e equipamentos existentes nas FA, úteis
para a segurança nacional, nomeadamente no que tange ao patrulhamento do espaço
aéreo e sobretudo o marítimo, também julgamos necessário aprofundar a forma e
os níveis de cooperação entre as FA e as FSS em Cabo Verde , referente
aos crimes organizados, terrorismo, pirataria, tráfico de pessoas,
estupefacientes e armas.
Nesta
linha de pensamento, no estudo julgamos adequado dividir a colaboração das FA
com as FSS em 3 níveis: nível 1 - Apoio; nível 2 - Coadjuvação; e no nível mais
elevado, nível 3 - Complemento.
O
nível 1 trata-se do mais baixo nível de colaboração (em forma de Apoio), em que
não há uma intervenção directa das FA nas missões, simplesmente apoiam as FSS
com meios materiais, equipamentos ou outros meios logísticos. Trata-se de uma
forma de optimizar os meios e reunir esforços para que as FSS tenham as
ferramentas necessárias para cumprir a missão. O nível 2 é a colaboração em
forma de Coadjuvação, ou seja, há uma coadjuvação das FA às FSS em missões ou
acções desenroladas sob o planeamento, responsabilidade e direcção das FSS,
tendo por base uma intenção de reforçar os meios humanos e materiais destas. A
actuação das FA é regida por instruções e directivas das FSS, iniciando e
terminando a mando do responsável pela missão e toda a responsabilidade recai
sobre as FSS, que demarcam quando, onde e como serão os procedimentos e
actuações. O nível 3 é o nível em que há um Complemento das FA às FSS. Sendo o
nível mais elevado, é reservado às situações excepcionais relacionadas com as
grandes operações, designadamente cimeiras no território nacional, ou em
situações de terrorismo, criminalidade organizada ou altamente organizada, ou
ainda em qualquer um dos casos previstos na al. b) do n.º 2, do art.º 248.º da
CRCV.
Neste
nível, não haverá uma comutação das FSS pelas FA, mas sim deve haver um
complemento, ou seja, as valências das FA aparecerão como um aditivo para que a
missão seja cumprida cabalmente de forma eficiente e eficaz, porque os meios
nas FSS se revelam insuficientes ou porque a envergadura ou complexidade da
missão assim o exige, e nesse âmbito, as FA serão uma mais-valia para a missão.
Neste
sentido, cada força será responsável pelo seu sector e pelas suas acções,
devendo existir sempre articulação entre as FA e as FSS. Em missões desta
natureza, é imprescindível o papel do Conselheiro de Segurança Nacional (CSN)
e/ou da Comissão de Coordenação Operacional de Segurança (CCOS).
Também
no estudo a colaboração é dividida em duas áreas as áreas de apoio e
coadjuvação e a área de apoio e complemento: a. Áreas de apoio e complemento,
na vigilância e fiscalização do espaço marítimo e aéreo; A protecção do meio
ambiente; Inactivação de engenhos explosivos e ameaças nucleares, radiológicas,
biológicas e químicas (RNBQ); Busca e salvamentos; Segurança de infraestruturas
críticas.
b.
Áreas de apoio e coadjuvação, no domínio da Segurança e Ordem Pública; a
prevenção e repressão criminais; a segurança a grandes eventos.
O
estudo é concluído com a convicção da importância das FA na segurança interna em Cabo Verde , alertando
que as FA têm competências para actuarem na segurança interna, mas esta
actuação deverá decorrer nos moldes previstos na Constituição da República, de
forma subsidiária e sob a responsabilidade das FSS.
Na
foto: Carlos A. G. Silva
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