Os
banqueiros produziram danos económicos e financeiros duma enorme dimensão mas a
sanção pelas suas práticas ilícitas é…. pagar uma multa.
“Houve
gestão ruinosa e prestação de falsas informações no caso BES”. Esta foi uma das
notícias mais recentes sobre o caso que levou à falência e destruição do grupo
Espírito Santo. “Banco de Portugal tem provas de que Salgado ordenou por
escrito a falsificação de contas da Espírito Santo International”, titulava um
jornal nas últimas semanas. E acrescentava que o Banco de Portugal tinha já 18
acusados (Ricardo Salgado e outros administradores do grupo). É o primeiro de 5
processos de contraordenação sobre o caso BES, confirmou Carlos Costa no
parlamento.
Não
é por acaso que a notícia sobre a abertura de processos contra os dirigentes do
BES ocorra na mesma semana em que o primeiro-ministro do governo PSD/CDS-PP
veio dizer que vai manter Carlos Costa como governador do Banco de Portugal
(BdP). É como dizer às pessoas que o Banco de Portugal está a trabalhar bem,
até já deduziu acusações contra 18 responsáveis do BES, logo o governador deve
continuar em funções.
Desapareceram
milhares de milhões de euros de ativos financeiros em poucos meses, muitas
centenas de compradores de produtos bancários ficaram com títulos de papel que
não valem nada. Finalmente está a fazer-se justiça, dirão alguns mais
distraídos. Mas uma análise mais cuidada da situação mostra que, afinal, as
infrações cometidas pelos administradores do BES são qualificadas como
contraordenações, ou seja, prestar informações falsas sobre as contas dos
bancos tem como sanção uma coima (multa), tal como estacionar uma viatura em
lugar não permitido. Os banqueiros produziram danos económicos e financeiros
duma enorme dimensão mas a sanção pelas suas práticas ilícitas é…. pagar uma
multa.
Ao
longo de muitos anos os banqueiros conseguiram que os governos e o Banco de
Portugal os tratassem como uma elite, como gente VIP, muito acima do vulgar
cidadão. As atuações ilícitas dos banqueiros não são consideradas crimes, mas
simples contraordenações, como as multas de trânsito. Os processos
contraordenacionais são elaborados por entidades administrativas como o BdP ou
a CMVM (e não pelo Ministério Público) e o recurso das contraordenações
aplicadas é julgado num tribunal de pequena instância criminal, como dum
pequeno delito se tratasse… Mais que um sinal do poder dos figurões da banca, a
legislação em vigor sobre as infrações financeiras, ao não qualificar como crime
a prestação de falsas informações sobre as contas dum banco, mostra como os
governos se colocaram de joelhos perante a finança. Mesmo o decreto-lei nº
157/2014, de 24 de Outubro, do regime geral das instituições de crédito e
financeiras, aprovado após o escândalo do BES/GES continua a enquadrar atuações
gravíssimas dos banqueiros como ilícito de mera ordenação social…
Só
nos últimos 6 anos, a ganância dos banqueiros já custou às finanças públicas
mais de 34 mil milhões de euros, quase metade do “empréstimo” da troika. Mais
de 20% do PIB português foi usado para “salvar” os bancos. Mas as condutas
ilícitas dos banqueiros não vão ser sancionadas com pena de prisão. E pagar uma
multa não é punição que preocupe o mundo da alta finança. Tarda a justiça. Até
quando?
Esquerda.net,
opinião
*
Deputado do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal do Porto. Jurista.
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