Abdulai Keita*, opinião
A
S. Exa. Sr. Presidente da República (PR) diz, entre outros, na sua nova
mensagem de hoje (12.05.2016) à Nação, que acredita haver condições de criação
de uma situação de governação estável até ao fim da presente legislatura, cito:
“NO QUADRO DA CONFIGURAÇÃO PARLAMENTAR RESULTANTE DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES
LEGISLATIVAS”. Fim da citação (e info à leitora, ao leitor: redigindo estas
linhas, ainda não tinha conhecimento do decreto de hoje da demissão do atual
Governo).
Se
a S. Exa. Sr. PR está referir-se à MAIORIA ABSOLUTA FORMAL (legal), anunciada
pela CNE, como veredicto do soberano (povo), saído das urnas, na sequência do
cumprimento do ato votivo das referidas legislativas do dia 13 de Abril de
2014, a saber: PAIGC: 57, PRS: 41, PCD: 2, UM: 1, PND: 1 mandatos cada sobre um
total de 102, então está bem. Então, estamos agora a voltar para a via certa
das buscas de uma solução, de facto, estável. Se caia o Governo, cairá para
logo se procurar e estabelecer uma solução certa e justa (vou voltar mais em
baixo a este ponto)
Ao
contrário, se está a referir-se à “MAIORIA ABSOLUTA INFORMAL” (ilegal), tal
como deixou entender na sua última mensagem à Nação (19.05.2016), baseada num
arranjo EX POST eleição, via Bancada Parlamentar de Deputados Independentes, a
forjar ilegalmente pelos jogos de dissidência, também EX POST eleição, e ainda
por cima, a Bancada a instituir também ilegalmente, porque EXTRA Estrutura
Orgânica e do Funcionamento legal da ANP, então ainda tudo está mal. Se se
fazer cair o Governo neste espírito será o “déjà-vu”. Aumentar o problema no
muntudo dos problemas já existentes.
Porque
na minha modesta apreciação da situação, não é como a S. Exa. Sr. PR está a
crerer e diz nesta sua nova mensagem IN CAUSA que, cito: “O PROBLEMA REAL É O
GOVERNO”. Fim da citação. Não!
Na
minha opinião, o problema real desta situação toda é a existência de um Grupo
de 15 Deputados da Nação na ANP, atualmente, não vinculados a nenhuma Bancada
Parlamentar de nenhum Partido Político com assento parlamentar (em posse
atualmente unicamente pelo PAIGC e PRS), ou a nenhum Partido com assento mas
sem Bancada Parlamentar (atualmente casos do PCD, UM e PND). Isto como manda a
lei. Esta situação é inédita e, ela é que constitui o Problema central de todos
os bloqueios neste momento.
Porque
todos os bem avisados nesta matéria sabem! Esta situação não está prevista nem
no Estatuto dos Deputados e nem no Regimento da ANP. Uma situação de não
previsão estabelecida evidentemente pelas normas e leis que estão bem em
conformidade com a nossa atual Constituição da República.
Quer
dizer, “os 15” que se encontram nesta situação inédita, não tem enquadramento
nenhum na Estrutura Orgânica e do Funcionamento desta casa da criação das leis.
Como se sabe e deve ser mesmo assim, onde tudo tem que ser feito e obedecer de
maneira irrestrita, as leis, as normas e os procedimentos legais.
E
outra coisa. Neste quadro e situação, também os 15 Deputados da Nação não podem
ser agora transformados a bel-prazer, em Deputados Independentes, igualmente
por um arranjo qualquer EX POST eleição baseado no total desrespeito das leis,
normas e procedimentos legais atuais em vigor.
Refiro-me
por exemplo, à Lei N.° 2/2010 criada deliberadamente no dia 25 de Janeiro de
2010 pelos nossos próprios Deputados da Nação (uns estão no “grupo dos 15”)
para revogar a Figura Jurídica do Deputado Independente da Estrutura Orgânica e
do Funcionamento da ANP, nomeadamente, do Estatuto dos Deputados e do Regimento
deste hemiciclo. Por razões óbvias! Todas e todos Deputados da Nação e além sabem
isto muito bem.
Eis
o problema central e real. Repito, o problema central à cabeça de todos os
bloqueios neste momento na ANP, na Governação e no país todo.
Um
problema que se prende (tira raízes) no fundo, no fundo ao MENOSPREZO E/OU
DESRESPEITO dos três princípios centrais de fidelidade, disciplina e, de
compromissos de lealdade partidários, sobretudo na democracia parlamentar
representativa, a saber: o princípio de fidelidade e disciplina partidárias; o
imperativo do respeito do princípio dos compromissos programáticos partidários,
e; o imperativo do respeito do princípio dos compromissos assumidos para com
assuntos programáticos relevantes do Partido.
Com
o menosprezo e/ou desrespeito destes princípios estabelece-se uma situação de
elevado enfraquecimento e de desorganização dos Partidos, aliás, das Bancadas
Parlamentares dos Partidos políticos (ou seja, Partidos políticos no
Parlamento), enquanto pilares da democracia parlamentar representativa. E,
consequentemente, do enfraquecimento, desorganização ou bloqueamento do próprio
parlamento e do Governo emanado deste. Pois sabe-se muito bem que é a Partidos
políticos que cabe o papel de organizadores (1) da participação de todos os
cidadãos no processo político democrático, (2) da organização, dinamização e
disciplinação do processo eleitoral, (3) da organização, dinamização e
disciplinação do próprio funcionamento da ANP e, (4) da organização, seleção
dos membros da elite dirigente colocados na governação e, estabelecedor e
implementador dos programas de governação do país. Estragando este fundamento,
desorganizando este fundamento (uma atribuição constitucional dos partidos
políticos no nosso caso e além), cai toda a casa da democracia. Eis de onde vem
no fundo, no fundo o problema.
Sendo
assim, este mesmo poderá ser resolvido sem custos nenhuns ao país e de maneira
definitiva (nesta ronda) e duradoura (neste aspeto) apenas pela submissão deste
caso da situação “dos 15” antes descrito, à plenária da ANP para a sua
apreciação e votação. Mais nada!; e por razões óbvias, “os 15” poderiam
participar nos debates mas sem direito a voto. Ora, se se votar não a sua
permanência na sua situação atual na ANP, perdem os seus mandatos. Mas ao
contrário, se se votar sim pela sua permanência, então, a ANP terá que criar
uma outra lei para revogar a Lei N.° 2/2010 e reintroduzir a FIGURA JURÍDICA DO
DEPUTADO INDEPENDENTE na sua Estrutura Orgânica e do Funcionamento,
nomeadamente, no Estatuto dos Deputados e no Regimento da ANP. Ponto final.
Estaríamos assim de novo na Lei e a decisão do Acórdão N.° 3/2016 também teria
sido assim respeitado integral e estritamente.
Se
se vai demitir agora mais uma vez o presente Governo, para salvar a cara, e
depois proceder-se assim, então vamos lá. Mais valerá pena isto do que os
arranjos EX POST’S eleição sem lucros nenhuns e nunca e sem fim desde há 21
anos.
A
segunda via de solução ainda muito mais simples e de igual modo sem custos
nenhuns ao país, é esta, também bem certa e justa, que se começa agora a
desenhar-se, consagrada na decisão do Acórdão n.° 05/2016 do Tribunal da
Relação de Bissau, publicada anteontem (09.05.2016). Tornava-se definitiva,
pela via desta decisão, a perda de mandatos “dos 15”, e, se assim também for a
decisão de outras instancias até ao STJ…; e, se se decidir parar lá... Então,
OK, ponto final!, resolveu-se o problema.
Em
todo o caso, o importante é, o respeito irrestrito das leis, normas e
procedimentos legais em uso. Porque sem isto não há democracia estável, com
instituições bem consolidadas. Democracia sã e bem-sucedida. E fingindo a
democracia, ou fazer a democracia a bel-prazer, nunca iremos viver na
estabilidade.
Obrigado
e boa sorte a todos nós bissau-guineenses (Mulheres e Homens).
Pela
honestidade intelectual e, que a tranquilidade, paz e estabilidade governativa
se instale neste nosso querido país do povo bom, a Guiné-Bissau.
Amizade.
*A.
Keita - Pesquisador Independente e Sociólogo (DEA/ED; abiketa@yahoo.fr)
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Artigo do nosso colaborador A. Keita datado de 13/5 e só agora publicado devido a interrupção de
publicações do Página Global
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