Maria
das Neves, a terceira candidata mais votada nas eleições presidenciais de 17 de
julho em São Tomé e Príncipe, impugnou hoje no Supremo Tribunal de Justiça a
segunda volta das presidenciais que proclamou Evaristo de Carvalho vencedor.
De
acordo com o texto do documento a que a Lusa teve acesso, Maria das Neves acusa
o Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional de "omissão de um
ato ou de uma formalidade".
A
candidata recorre à lei para explicar: "ao sufrágio concorrerão apenas dois
candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura",
explicando, de seguida, que tendo Pinto da Costa retirado a sua candidatura, a
mesma deveria ser notificada para concorrer com Evaristo de Carvalho.
"Em
momento nenhum foi notificada pelo Supremo Tribunal de Justiça como recomenda o
artigo 15 número 2 da Lei Eleitoral para concorrer ao sufrágio", explica
no texto de impugnação remetido hoje a STJ.
"Perante
todos esses atropelos à lei eleitoral, foi realizada a segunda volta das
eleições no dia 07 de agosto com apenas um candidato, numa manifesta e gritante
violação da lei eleitoral", sublinha o documento.
No
texto da impugnação, Maria das Neves adianta: "Face ao imbróglio ou
atrapalhada jurídica da realização da segunda volta das eleições podemos
facilmente inferir que estamos perante uma nulidade absoluta e insanável dessas
eleições".
Por
seu lado, a candidatura de Manuel Pinto da Costa remeteu também ao Supremo
Tribunal uma providência cautelar para invalidar eleição de Evaristo de Carvalho
como presidente da Republica de São Tomé e Príncipe.
A
candidatura de Pinto da Costa sustenta que Assembleia de Apuramento Geral já
realizada, bem como a de hoje "estão eivadas de ilegalidades
grosseiras".
Diz
o documento que o ato praticado pelos Juízes Conselheiros "põe em causa a
legitimidade de todo o processo eleitoral, inclusive do próprio Tribunal
Constitucional, contribuindo assim para o desmoronamento do Estado de Direito
Democrático, instituído há vinte e cinco anos, resultado do sacrifício e da
vontade de todos os santomenses".
Segundo
fonte da candidatura de Pinto da Costa, "o documento já foi remetido ao
Supremo Tribunal de Justiça que tem função de Tribunal Constitucional".
Uma
fonte judicial disse à Lusa que esses dois documentos podem ter "efeito
prático, caso até à tomada de posse do presidente eleito, o Supremo Tribunal de
Justiça decida discuti-los".
"Dependendo
do resultado da decisão do Supremo o candidato que hoje foi proclamado
presidente eleito pode ou não tomar posse", explicou a fonte.
Hoje
mesmo, durante a proclamação dos resultados, um grupo compostos por alguns
advogados e mandatários das duas candidaturas irromperam na sala para entregar
um protesto e pedir a suspensão da proclamação dos resultados definitivos.
Pelo
menos uma dezena de agentes policiais da força de intervenção foram chamadas à
instalação do tribunal, tendo, no entanto, a situação terminado numa acalmia.
Evaristo
de Carvalho foi o candidato mais votado na primeira volta, a 17 de julho, e foi
o único a ir a votos na segunda volta depois de Manuel Pinto da Costa, atual
Presidente da República, ter abandonado a disputa, argumentando que
"participar num processo eleitoral tão viciado seria caucioná-lo".
MYB
// SB - Lusa
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