Advogados não poderão litigar
contra ou a favor do Estado. Nem eles nem as suas sociedades profissionais
O Parlamento prepara-se para
apertar fortemente o regime de incompatibilidades dos deputados - criando um
regime próximo da exclusividade -, o qual atingirá fortemente os que acumulam a
atividade parlamentar com a advocacia (ou consultadoria jurídica). Os trabalhos
legislativos estão a decorrer na Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas, prevendo-se votações finais dos
vários diplomas em causa lá para o final de fevereiro.
No que toca aos
deputados-advogados, o que a lei atualmente prevê é que os estes não possam na
advocacia litigar contra o Estado. O regime irá endurecer prevendo que esse
impedimento se alargue a litigância também a favor do Estado (ou qualquer
entidade pública) - em suma, nunca poderão litigar se uma das partes for
pública.
Mas haverá mais. Por proposta do
PS e do PCP - que reúne maioria, já que pelo menos o Bloco também será a favor
- este impedimento de litigar a favor ou contra o Estado abrangerá não só o
deputado-advogado mas também as sociedades de advogados que eventualmente
integrem. Dito de outra forma: um deputado, mesmo não exercendo advocacia ele
próprio a favor ou contra o Estado, não poderá estar numa sociedade de
advogados que o faça. Ou melhor: até poderá estar - mas aí será forçado a
deixar de ser deputado. O pacote legislativo da transparência também obrigará
os deputados a inscrever no seu Registo de Interesses o facto de integrarem
sociedades de advogados (atualmente só têm de dizer a sua profissão, não onde a
exercem).
No preâmbulo do seu projeto, o
PCP diz que "propõe designadamente" a "clarificação de que são
abrangidas pelos impedimentos, nas situações descritas, as atividades ou atos
económicos de qualquer tipo, mesmo que no exercício de atividade profissional e
que o que é relevante são os atos praticados e não a natureza jurídica da
entidade que os pratica, de forma a incluir inequivocamente as sociedades de
advogados (que têm natureza civil)".
Já o do PS afirma que "o
regime de impedimentos aplicáveis a sociedades detidas por titulares de órgão
de soberania ou de cargo político no exercício de atividade de comércio ou indústria,
passa a ser extensível, nas mesmas condições, às sociedades de profissionais
que estejam sujeitas a associações públicas profissionais [isto é: ordens
profissionais]."A norma que prevê a incompatibilidade das sociedades de
advogados foi inicialmente colocada no projeto do PS que altera o Regime
Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos
e Altos Cargos Públicos (lei 64/93) mas agora, nos trabalhos finais do processo
legislativo, será transposta também para o Estatuto dos Deputados. No mesmo
constará uma norma que impedirá os parlamentares de "prestar serviços,
manter relações de trabalho subordinado ou integrar, a qualquer título,
organismos de instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e
financeiras".
Uma contabilidade feita ontem
pelo DN apurou a existência de 71 juristas atualmente em funções como
deputados. Destes, 37 estão identificados como advogados (não necessariamente
no ativo). Ou seja, os advogados serão cerca de 16% dos 230 deputados.
João Pedro Henriques | Diário de
Notícias
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