sábado, 13 de janeiro de 2018

PORTUGAL | Cerco aos deputados atinge sociedades de advogados


Advogados não poderão litigar contra ou a favor do Estado. Nem eles nem as suas sociedades profissionais

O Parlamento prepara-se para apertar fortemente o regime de incompatibilidades dos deputados - criando um regime próximo da exclusividade -, o qual atingirá fortemente os que acumulam a atividade parlamentar com a advocacia (ou consultadoria jurídica). Os trabalhos legislativos estão a decorrer na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, prevendo-se votações finais dos vários diplomas em causa lá para o final de fevereiro.

No que toca aos deputados-advogados, o que a lei atualmente prevê é que os estes não possam na advocacia litigar contra o Estado. O regime irá endurecer prevendo que esse impedimento se alargue a litigância também a favor do Estado (ou qualquer entidade pública) - em suma, nunca poderão litigar se uma das partes for pública.

Mas haverá mais. Por proposta do PS e do PCP - que reúne maioria, já que pelo menos o Bloco também será a favor - este impedimento de litigar a favor ou contra o Estado abrangerá não só o deputado-advogado mas também as sociedades de advogados que eventualmente integrem. Dito de outra forma: um deputado, mesmo não exercendo advocacia ele próprio a favor ou contra o Estado, não poderá estar numa sociedade de advogados que o faça. Ou melhor: até poderá estar - mas aí será forçado a deixar de ser deputado. O pacote legislativo da transparência também obrigará os deputados a inscrever no seu Registo de Interesses o facto de integrarem sociedades de advogados (atualmente só têm de dizer a sua profissão, não onde a exercem).

No preâmbulo do seu projeto, o PCP diz que "propõe designadamente" a "clarificação de que são abrangidas pelos impedimentos, nas situações descritas, as atividades ou atos económicos de qualquer tipo, mesmo que no exercício de atividade profissional e que o que é relevante são os atos praticados e não a natureza jurídica da entidade que os pratica, de forma a incluir inequivocamente as sociedades de advogados (que têm natureza civil)".

Já o do PS afirma que "o regime de impedimentos aplicáveis a sociedades detidas por titulares de órgão de soberania ou de cargo político no exercício de atividade de comércio ou indústria, passa a ser extensível, nas mesmas condições, às sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais [isto é: ordens profissionais]."A norma que prevê a incompatibilidade das sociedades de advogados foi inicialmente colocada no projeto do PS que altera o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (lei 64/93) mas agora, nos trabalhos finais do processo legislativo, será transposta também para o Estatuto dos Deputados. No mesmo constará uma norma que impedirá os parlamentares de "prestar serviços, manter relações de trabalho subordinado ou integrar, a qualquer título, organismos de instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras".

Uma contabilidade feita ontem pelo DN apurou a existência de 71 juristas atualmente em funções como deputados. Destes, 37 estão identificados como advogados (não necessariamente no ativo). Ou seja, os advogados serão cerca de 16% dos 230 deputados.

João Pedro Henriques | Diário de Notícias

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