Como
a revolução tecnológica economiza trabalho, já não interessa a países
imperialistas industrializar a periferia. Nessa lógica, cabe a Brasil,
Argentina e México reduzir-se a fornecedores agrícolas e minerais. É deste
destino que precisamos escapar
José
Raimundo Trindade, no A Terra é Redonda | em Outras Palavras
A
economia mundial capitalista tem o caráter de desenvolvimento desigual e
combinado[i], o que se materializa em um padrão internacional de divisão do
trabalho na qual a economia mundial se divide em três grandes zonas de
soberania e de arranjos tecnológicos, geopolíticos e de controle financeiro: o
centro, a semiperiferia e a periferia, sendo que essa divisão aparece
funcional para garantir a apropriação de mais-valor pelos centros e
novos-centros, permitindo o acumulo do poder econômico nas regiões de liderança
tecnológica, militar e financeira e o subdesenvolvimento (em condições de
dependência) nas regiões de menor progresso tecnológico, subordinação
geopolítica e financeira.
A
expansão mundial do capital e a configuração do capitalismo enquanto
economia-mundo se processa desigualmente em termos territoriais, não havendo
“convergência” como processo econômico, mas o estabelecimento de diferentes
hierarquias geoeconômicas, em conformidade a referida dinâmica de desenvolvimento
desigual e combinado. A economia mundial se estabelece, portanto enquanto
diversos circuitos reprodutivos de capital superpostos e integrados, sendo que
essa relação é o que constitui a lógica imperialista, por um lado, e de
dependência por outro. O que se denomina de soberania nacional deve ser
entendido como o maior ou menor grau de autonomia nacional em relação a quatro
eixos centrais: tecnológico, financeiro, geopolítico e de reprodução social das
populações.
A
América Latina está na região espacial periférica de proximidade dos EUA, sendo
que em função disso a soberania dos Estados nacionais latino-americanos é
extremamente frágil nos quatro pontos centrais que constituem ou determinam a
soberania nacional enquanto ordem de poder na divisão internacional do
trabalho:
i)
Quanto a capacidade de domínio tecnológico e de controle sobre os principais
segmentos da reprodução técnica do capital. Neste aspecto, tanto a
dependência de plantas industriais transplantadas, quanto pelo fato da não
neutralidade da tecnologia e de sua razão antropocêntrica, observa-se uma série
de consequências negativas às sociedades latino-americanas, inclusive os
aspectos de formação de uma gigantesca superpopulação relativa e as
consequências de bolsões de pobreza, desocupação e informalidade[ii].
ii) A
maior ou menor influência sobre o circuito financeiro internacional, e como se
estabelecem as condições de controle nacional sobre seu sistema de crédito e
base monetária, componente de soberania financeira. Este fator implica a
capacidade, em termos de moeda nacional, de conseguir fazer tanto as trocas
comerciais internacionais tendo como base sua moeda nacional, como também o
controle sobre os fluxos de capitais (Investimento Externo Direto) e as
consequentes transferências de rendas (lucros e juros) para os países centrais,
no caso da América Latina centralmente para os EUA[iii].
iii)
O controle geopolítico do território e a capacidade de intervenção
extraterritorial. Aqui três elementos se integram: de um lado o poder
militar autônomo que apresenta maior ou menor capacidade de dissuasão de
ofensivas de outros Estados beligerantes, o uso autônomo e soberano do
território em conformidade aos interesses de um projeto nacional e, por fim, a
capacidade de arbítrio e influência na ordem de decisão multilateral
internacional. A América Latina apresenta enorme dependência e subordinação
neste aspecto, seja pela incapacidade de se colocar nos acordos multilaterais
internacionais, seja pela própria gestão dos seus territórios, em grande medida
sujeitos a intervenção do poder imperial estadunidense [iv].
iv)
Por fim, mais central e de grande consequência, os fatores de ordenamento
social considerando a qualidade econômica, educacional e de saúde da população,
o exercício da cidadania enquanto poder de organização e convívio coletivo, o
poder de exercício de interação democrática nas decisões do Estado.