sexta-feira, 13 de julho de 2012

Angola: MANIFESTAÇÃO EM LUANDA, SÁBADO DIA 14 DE JULHO


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Central 7311
 
Angolanos céticos, leiam a constituição no seu artigo 47 e a lei 16/91 que regula o direito à reunião e manifestação e percebam que, do nosso lado, a lei já foi cumprida. Deixem de insistir que manifestação = incitação à violência, pois até agora nenhum de vocês, que nos acusam dessas nefastas práticas, consegue UMA ÚNICA EVIDÊNCIA que alguém se tenha manifestado de forma violenta, isso sim, passível de indiciamento criminoso.

Cinjam a vossa análise ao cumprimento da lei e não procurem razões obscuras para justificar o próximo episódio de pancadaria miliciana que deve já estar a ser projetado nas bandas do Palanca.

Segue a comunicação enviada ao GPL, apesar da cópia scaneada ser a que foi entregue à embaixada de França, não sem uma ridícula tentativa de impedimento por parte das autoridades. O segundo scan limita-se à parte assinada pelo GPL em como tomaram conhecimento (No dia 3 de Julho, às 11h42m, pela Lena).

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