Correio do Brasil -
com ABr - de Brasília – ontem
A partir desta
terça-feira, até o dia 9, está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No
entanto, há exceções em casos de flagrante delito ou sentença criminal
condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está
na legislação eleitoral e vigora a cinco dias daseleições municipais,
quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher
prefeito e vereador.
O dia 4 é o limite
para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa
data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor
ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de
votar.
Este também é o
último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de
rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios
e a utilização de aparelhagem de sonorização.
Na sexta-feira,
dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação
paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O
sábado, véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via
do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando
alto-falantes e amplificadores de som.
As votações, no dia
7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente
suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é
proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir
do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e
da totalização dos resultados.
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