quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Brasil: STF CONDENA 12 APÓS FALAS CONTUNDENTES CONTRA A CORRUPÇÃO




Presidente da Corte chama “mensalão” de “projeto de poder ideológico-partidário de inspiração patrimonialista”, sob controle do PT, para “aliciar partidos e parlamentares”, visando continuidade no poder “muito além de dois períodos quadrienais sucessivos”. Celso de Mello chamou esquema de “assalto à administração pública”. Réus condenados estavam ao PP, PL, PTB e PMDB.

Vinicius Mansur – Carta Maior

Brasília - Na 30º sessão do julgamento da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o item da acusação que inclui os réus ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB condenando 12 e absolvendo apenas 1. Este resultado já estava praticamente confirmado após a 29º sessão, na última quinta-feira. Chamaram mesmo a atenção as falas contundentes dos ministros Marco Aurelio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto contra a corrupção. Os dois últimos dedicaram praticamente toda sua fala para condenar a prática, anunciando ao final que subscreveriam o voto, na íntegra, do ministro relator, Joaquim Barbosa.

O presidente do STF, Ayres Britto, classificou o “mensalão” como “projeto de poder ideológico-partidário de inspiração patrimonialista, viabilizado pela arrecadação criminosa de recursos públicos e privados para aliciar partidos e corromper parlamentares e líderes partidários”, “projeto de continuísmo governamental para muito além de dois períodos quadrienais sucessivos”, tudo isto sob “controle metodológico e domínio funcional do Partido dos Trabalhadores”, disse.

O presidente também criticou “penalistas e politólogos” que taxam de “pré-democráticos os juízes e tribunais judiciários que não se dobram a longevidade e força” do caixa 2 e das alianças partidárias nele baseadas, “tão realisticamente comuns na tradição político-parlamentar brasileira”, para “assegurar a governabilidade das chefias executivas do nosso país”. 

Sem fazer menções a episódios de corrupção anteriores, Britto chamou esta cultura política brasileira de “costumes autóctones”, “processados a margem de toda juridicidade”, “atentatórios” da qualidade da vida política do país, responsáveis por redesenhar “o perfil ideológico ou politico-filosófico diretamente saído de cada eleição” e por acarretar em “indistinção entre Estado em partido, com sério risco de o primeiro se colocar a serviço deste último e não o contrário”.

Celso de Mello começou seu voto defendendo a Corte das críticas que vem recebendo e disse que “o STF não está revendo orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias individuais”.

Em seguida, o decano afirmou que a denúncia do Ministério Público comprovou “eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas, que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em um verdadeiro assalto à administração pública”. O ministro chegou a colocar em dúvida as decisões tomadas pela Câmara dos Deputados à época do “mensalão” e afirmou que “é ato indigno e criminoso do parlamentar que comercializa o voto em troca de dinheiro ou outra vantagem”. 

O ministro Marco Aurelio Mello também defendeu que o dinheiro operacionalizado pelo publicitário Marcos Valério serviu para a compra de sustentação política no Congresso, afastando a hipótese de caixa 2 para campanhas eleitorais. Um tanto quanto confuso, porém, Marco Aurelio disse que “muito embora a verificação se faça no campo de uma certa ambiguidade, houve, sem dúvida alguma, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício, nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados”. O ministro apontou que o esquema serviu para aprovar determinadas reformas, “sofrendo com isso a própria sociedade brasileira”.

Condenações

Pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro foram condenados os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) , o ex-assessor do PP, João Cláudio Genú, o deputado Valdemar da Costa Neto (atual PR-SP) e o ex-tesoureiro do PP, Jacinto Lamas.

O deputado Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Bispo Rodrigues (PL-RJ), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-dirigente do PTB, Emerson Palmieri, foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Henry foi inocentado do crime de formação de quadrilha. 

Os dois sócios da corretora de valores Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, foram condenados por lavagem de dinheiro. Entretanto, quanto ao crime de formação de quadrilha, Quadrado foi condenado e Fischberg absolvido. 

O atual prefeito de Jandaia do Sul (PR) e ex-deputado, José Borba (PMDB-PR,) foi condenado por corrupção passiva, mas foi protagonista do primeiro caso de empate neste julgamento quanto à acusação de lavagem de dinheiro. O presidente do STF, Ayres Britto, afirmou que a decisão sobre o caso acontecerá no final do julgamento. Até lá os ministros podem mudar de voto. Caso o empate permaneça, a Corte ainda não sabe qual critério adotar. Segundo a tradição do direito penal, o empate favorece ao réu. Outra possibilidade é o presidente do tribunal decidir com um voto de minerva. 

O ex-assessor do PL, Antônio Lamas, foi absolvido porque o próprio acusador, o Ministério Público Federal (MPF) apontou falta de provas.
 
Continuidade

O julgamento da Ação Penal 470 continuará na próxima quarta-feira (3) com a leitura do voto do relator sobre o crime de corrupção ativa, no qual estão imputados os petistas José Dirceu, José Genuíno e Delúbio Soares. Também são acusados neste capítulo da denúncia o ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto (PMDB), os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; o advogado e sócio de Valério, Rogério Tolentino; a ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B, Simone Vasconcelos; e a funcionária subordinada a Vasconcelos, Geiza Dias.

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