sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Moçambique: MEDIDAS PARA TRAVAR O TERRORISMO




O Conselho de Ministros aprovou ontem, na sua 22.ª Sessão Ordinária, um regulamento que penaliza indivíduos ou entidades que financiam actividades terroristas no nosso país.

Este regulamento foi incorporado na Lei de Branqueamento de Capitais número 7/2002, de 5 de Fevereiro, tendo o mesmo regime jurídico sido revisto e aprovado no ano passado pela Lei número 14/2013, de 12 de Agosto.

Segundo Alberto Nkutumula, Vice-Ministro da Justiça e porta-voz do Governo, a primeira lei de branqueamento de capitais estabelece medidas de prevenção e repressão de branqueamento de capitais e do crime organizado, no geral. Entretanto, com a revisão da lei passou a constar no regime jurídico de branqueamento de capitais a questão de penalização do financiamento ao terrorismo.

“Com a aprovação da nova lei, o decreto da lei anterior tornou-se desajustado, porque não regula esta matéria da prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, daí que houve a necessidade de alterar o decreto que aprova o regulamento da Lei n.º 7/2002, tendo sido aprovado o regulamento da Lei n.º 14/2013, que é o novo regime jurídico da Lei de Branqueamento de Capitais” – explicou Nkutumula.

Segundo ele, as grandes mudanças do novo decreto estão relacionadas com a questão dos depósitos, onde deve constar a identificação dos depositantes. Numa situação, por exemplo, em que haja alguém que queira depositar um certo valor que está acima do que é aquilo que é permitido em condições normais (500 mil meticais), a pessoa deve justificar a proveniência do dinheiro. 

“Por exemplo, no caso de alguém que vende uma casa a um preço de dois milhões de meticais para depositar este valor tem que comprovar que, de facto, aquele dinheiro provém da venda da sua casa e, por outro lado, é preciso que haja comprovativo que aquele valor usado para comprar a casa tem uma proveniência lícita. É preciso, também, que haja identificação da pessoa que vai depositar o valor. Se for uma empresa, igualmente, devem se identificar as pessoas que respondem por ela e, em certos casos, deve-se apresentar a identidade dos próprios sócios da firma, sobretudo quando estes tenham uma participação igual ou superior a 20 por cento do capital social” – explicou o Alberto Nkutumula.

Acrescentou dizendo que há um conjunto de operações financeiras que são consideradas suspeitas, razão pela qual os bancos devem comunicar aos seus funcionários sobre este tipo de operações para que quando elas ocorram se desencadeie um processo de investigação a fim de aferir se de facto aquela operação é lícita ou não.

“Assim, está estabelecido um prazo de três meses para os bancos ou outras instituições financeiras, bem como as outras entidades abrangidas por esta norma, se adequarem do ponto de vista orgânico e funcional, de modo a que, efectivamente, se cumpra com aquilo que são as regras estabelecidas para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo” – apontou.

Ainda ontem o Conselho de Ministros aprovou o decreto que aprova o regulamento de trabalho desportivo, resolução que ratifica o protocolo sobre o comércio de serviços das Comunidades para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) assinado em Maputo em Agosto de 2012.

Foi ainda aprovado o programa-quadro nacional da cooperação técnica entre a República de Moçambique e Agência Internacional de Energia Atómica. O mesmo estabelece as prioridades que irão nortear a cooperação técnica com a Agência Internacional de Energia Atómica, permitindo ao país a maximização dos benefícios associados ao conhecimento e experiência da Agência das Nações Unidas no domínio nuclear.

Jornal Notícias (mz)

Sem comentários:

Mais lidas da semana