sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Portugal: UMA CADEIRA VAZIA



Pedro Bacelar de Vasconcelos – Jornal de Notícias, opinião

Uma cadeira vazia ficou exposta no cenário improvisado no átrio do tribunal, até que a escrivã aparecesse por fim e concluísse, de pé, a leitura do comunicado sobre as medidas de coação aplicadas aos quatro arguidos. Esse adereço inútil poderia ser tomado por uma ingénua metáfora da "justiça". A cadeira vazia, porém, era tudo o que a justiça portuguesa tinha para revelar, além de um comunicado que ficou para sempre ininteligível aos olhos do comum dos mortais. Uma falha que se adensou com os esforços de descodificação promovidos por dezenas de comentadores em todos os jornais e canais de televisão e, depois, com o "desdobramento" de três para sete do total de crimes pelos quais Sócrates está indiciado! Objetivamente, o tribunal delegava, assim, na comunicação social, as explicações que lhe cabia apresentar ao público.

José Sócrates não é um antigo chefe de Governo que tenha trocado a vida pública por um retiro distante e pacato. Ainda que o desejasse, não lhe permitiram. O ex-primeiro-ministro foi diariamente acusado pelo atual Governo de ser o principal responsável por todos os sacrifícios infligidos ao país nestes últimos três anos. Perante os ataques, reagiu com desassombro e veio para a praça pública defender-se, explicar as políticas que realizou e denunciar os seus opositores. A sua combatividade - um traço de caráter pouco apreciado no país dos "brandos costumes" - continua a suscitar emoções contraditórias e paixões extremadas. Com tanto segredo devassado na "Operação Marquês", os cidadãos ficam sem perceber para que serve a justiça. Porque, de facto, José Sócrates está já a cumprir a "pena" a que foi condenado por todos os crimes e intrigas que lhe são imputados nos órgãos da comunicação social.

O paradigma da "cadeira vazia" já não serve um "poder" que se acha impotente para preservar o "segredo de justiça" ou para evitar a "coreografia" que, desde a "manga" do aeroporto até aos vidros transparentes do edifício do tribunal, exibiu o acesso privilegiado aos resultados do inquérito e aos trâmites de um processo que se presumia reservado. Mas subsistem dúvidas legítimas quanto à real motivação do tribunal. Sócrates não foi libertado, talvez, por receio de destruição das provas que, ao fim de ano e meio de investigação, a justiça parece ainda não ter conseguido obter... para o julgar e condenar! Havia perigo de fuga? Só José Sócrates saberá, perfeitamente, o que fez e o que não fez, incluindo aquilo que o esperava no desembarque em Lisboa. Mas então, porque não fugiu ele, para desfrutar a colossal fortuna que lhe atribuem, porventura na Venezuela ou noutras paragens distantes?

A "cadeira vazia" é um paradigma arcaico. O Tribunal Constitucional abandonou essa postura ancestral quando anunciou as inconstitucionalidades detetadas no controlo da constitucionalidade de vários preceitos do Orçamento Geral do Estado de 2014. No final da leitura da síntese do acórdão, o seu presidente prestou os esclarecimentos que a opinião pública merecia, apesar de a fundamentação do acórdão constar da respetiva publicação. O dever legal de fundamentar as decisões não existe apenas para proteção das partes. Serve também para defender o autor da decisão contra mal entendidos e interpretações maliciosas, para proteger a sua independência e credibilidade. O secretismo da fundamentação alimenta difusas suspeitas de arrogância e discricionariedade, de cumplicidades corporativas, de hipotética cedência a pressões políticas incompatíveis com a independência dos tribunais. Não era certamente nada disto o que o tribunal pretendia. Mas os magistrados não podem fingir que ignoram o condicionalismo comunicacional que veio mudar definitivamente a perceção comum da administração da justiça e que a transparência dos poderes públicos - carreando, é certo, para a vida democrática, novas ilusões e ameaças - é hoje um desafio a que a justiça não se pode furtar.

Por isso, a prisão preventiva decretada pelo tribunal carecia de fundamentação completa, sucinta e compreensível, para que o poder judicial independente conseguisse fazer ouvir a sua própria voz mais alto do que a cacofonia do jornalismo de escândalo e os intuitos obscuros de adeptos ou detratores alheios à missão da justiça: a descoberta da verdade.

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