quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Portugal. PORTAS NÃO VIOLOU LEI ELEITORAL. PORCOS SÃO EXÍMIOS A ANDAR DE BICICLETA



Não é de admirar que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tenha chegado à conclusão de que Paulo Portas não violou a lei eleitoral com as suas declarações no ato eleitoral das presidenciais. A CNE é que sabe, a CNE é que tem os livros. O que ouvimos Portas declarar nem sequer foi propaganda – como a CNE concluiu.

Pois não. Não foi propaganda, foi intenção de manipular, de fazer tombar as decisões dos eleitores para votarem em Marcelo Rebelo de Sousa, o preferido do CDS e de Portas à falta de melhor ainda mais à direita.

A conclusão a que os senhores da CNE chegaram é perentória: Portas não violou a lei eleitoral. Faltou acrescentar que os porcos são exímios a pedalar e andar de bicicleta.

Redação PG / MM

CNE decide. Portas não fez propaganda no dia das presidenciais

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou hoje que as declarações do líder do CDS-PP, Paulo Portas, no dia das presidenciais, em que apelou a uma decisão na primeira volta, não violaram a lei 

De acordo com a deliberação de hoje da CNE a que a Lusa teve acesso, "não existem indícios da prática do ilícito" previsto na lei eleitoral que pune "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio", com uma pena de prisão que pode ir até seis meses e coima de 2,49 a 24,94 euros.

Após exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais, a 24 de janeiro, Paulo Portas afirmou: "Eu acho que se houver uma boa participação hoje, o assunto pode ficar resolvido à primeira volta e eu sou daqueles que acha que o que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda que não se sabe como termina".

Umas horas mais tarde, nesse mesmo dia, a CNE deliberou que a comunicação social deveria cessar a transmissão da parte final das afirmações de Paulo Portas por estas poderem ser entendidas como "declaração de apoio" a um dos candidatos à Presidência da República.

"A Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações proferidas pelo Senhor Dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da parte final das respetivas declarações na medida em que as mesmas podem ser entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos", referia a CNE em comunicado.

Lusa, em Notícias ao Minuto

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