Não
é de admirar que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) tenha chegado à conclusão
de que Paulo Portas não violou a lei eleitoral com as suas declarações no ato
eleitoral das presidenciais. A CNE é que sabe, a CNE é que tem os livros. O que
ouvimos Portas declarar nem sequer foi propaganda – como a CNE concluiu.
Pois
não. Não foi propaganda, foi intenção de manipular, de fazer tombar as decisões
dos eleitores para votarem em Marcelo Rebelo de Sousa, o preferido do CDS e de
Portas à falta de melhor ainda mais à direita.
A
conclusão a que os senhores da CNE chegaram é perentória: Portas não violou a
lei eleitoral. Faltou acrescentar que os porcos são exímios a pedalar e andar
de bicicleta.
Redação
PG / MM
CNE
decide. Portas não fez propaganda no dia das presidenciais
A
Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou hoje que as declarações do líder
do CDS-PP, Paulo Portas, no dia das presidenciais, em que apelou a uma decisão
na primeira volta, não violaram a lei
De
acordo com a deliberação de hoje da CNE a que a Lusa teve acesso, "não
existem indícios da prática do ilícito" previsto na lei eleitoral que pune
"aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral
por qualquer meio", com uma pena de prisão que pode ir até seis meses e
coima de 2,49 a 24,94 euros.
Após
exercer o seu direito de voto nas eleições presidenciais, a 24 de janeiro,
Paulo Portas afirmou: "Eu acho que se houver uma boa participação hoje, o
assunto pode ficar resolvido à primeira volta e eu sou daqueles que acha que o
que se pode resolver à primeira volta não se deve deixar para uma segunda que
não se sabe como termina".
Umas
horas mais tarde, nesse mesmo dia, a CNE deliberou que a comunicação social
deveria cessar a transmissão da parte final das afirmações de Paulo Portas por
estas poderem ser entendidas como "declaração de apoio" a um dos
candidatos à Presidência da República.
"A
Comissão Nacional de Eleições, tendo tomado conhecimento das declarações
proferidas pelo Senhor Dr. Paulo Portas aquando do exercício do direito de
voto, entende que os órgãos de comunicação social devem cessar a transmissão da
parte final das respetivas declarações na medida em que as mesmas podem ser
entendidas como declaração de apoio a um dos candidatos", referia a CNE em
comunicado.
Lusa,
em Notícias ao Minuto
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