Díli,
28 abr (Lusa) - O primeiro-ministro timorense afirmou hoje que não troca
liberdade de imprensa por "irresponsabilidade de imprensa" e que não
intervirá no gabinete do procurador para decidir se avança ou não uma queixa
contra dois jornalistas e um jornal.
"Como
cidadão timorense que teve que suportar perseguição durante 24 anos de ocupação
indonésia, apoiada pelos principais poderes ocidentais, incluindo alguns dos
defensores de liberdade de imprensa no mundo, não trocarei liberdade de
imprensa e liberdade de expressão por irresponsabilidade de imprensa e
expressões irresponsáveis de liberdade", afirma Rui Maria de Araújo.
"Não
tenho, como pessoa ofendida, controlo da decisão do gabinete do procurador.
Seria impossível para mim, de qualquer forma, intervir junto do gabinete do
procurador no exercício das suas funções de investigação e implementação da lei
em Timor-Leste como eles considerarem adequado segundo a lei", afirmou.
A
posição de Rui Maria de Araújo está numa carta de resposta a quatro
organizações internacionais de jornalismo que escreveram esta semana ao
primeiro-ministro timorense, a apelar para que retire uma queixa contra dois
jornalistas e um jornal timorenses.
A
Freedom House, o Committee to Protect Journalists, o South East Asia Journalist
Unions e a International Federation of Journalists referem-se à queixa
apresentada pelo chefe do Governo contra os jornalistas Oki Raimundos e
Lourenço Martins e o jornal Timor Post, por um artigo publicado em novembro.
A
resposta de quatro páginas datada de hoje, a que a Lusa teve acesso, não está
em timbre do Governo e é assinada apenas por Dr. Rui Maria de Araújo, que
afirma ter apresentado documentação ao gabinete do procurador relativamente ao
artigo em causa enquanto cidadão e não como chefe do Governo.
O
caso começou com a publicação a 10 de novembro de um artigo no diário Timor
Post intitulado "suspeitas de que um ex-assessor do Ministério das
Finanças (MdF) entregou um projeto a uma empresa indonésia".
Além
de uma imagem de um documento assinado pelo agora primeiro-ministro, Rui Araújo
e por dois outros assessores do MdF, referia-se a empresa PT Sistemindo Teknomata
Mandiri mas quer a legenda da foto quer o texto do artigo referiam a empresa PT
Packet System Indonesia, "apesar do jornalista afirmar no mesmo artigo que
o Timor Post tinha uma cópia da carta de recomendação".
No
texto, o jornalista referia que os três signatários tinham recomendado dar o
contrato - em causa estava o fornecimento de conteúdos para o novo edifício do
MdF - à empresa (com o nome errado) "porque a empresa cumpria o critério
de concurso", acrescentando que "algumas pessoas consideram que se
trata de uma mera entrega de projetos".
"Com
todo o respeito à liberdade de imprensa e de expressão, são estes erros
factuais? Podem jornalistas escrever e jornais publicar este tipo de notícias
só por causa da liberdade de expressão e liberdade de imprensa?",
questiona Rui Araújo.
Rui
Araújo rejeita ainda o argumento das quatro organizações de que o jornal tenha
publicado uma correção do artigo limitando-se a publicar uma notícia com
declarações numa conferência de imprensa em que o primeiro-ministro negou
"as falsas acusações" e um pedido de desculpa "que mencionava
apenas um "erro técnico".
"Nem
uma única palavra corrigindo as acusações sem qualquer base que referi. Isto
foi muito mais do que um erro técnico ou factual. Todo o artigo estava baseado
numa alegação de que um contrato tinha sido recomendado relativamente a uma
empresa, algo que nem sequer era apoiado com base na documentação apresentada
pelo jornal", refere Rui Araújo.
O
chefe do Governo recorda que a lei de imprensa estabelece o direito de resposta
a qualquer pessoa afetada por artigos de imprensa e o direito à correção,
prevendo responsabilidades civis e criminais.
"O
que fiz foi apresentar ao Gabinete do Procurador os factos de uma falsa
acusação contra mim que tinha sido publicamente disseminada. Depende do
procurador apresentar ou não uma queixa", escreve.
Apresentou
os factos, insiste, porque a lei de imprensa lhe dá o direito de o fazer e
porque "sendo alegações de corrupção crimes públicos" que podem ser
investigados pelo Ministério Público, "é prudente que os cidadãos que
tenham sido alvos de acusações publicas apresentem os factos" ao
procurador.
Independentemente
ou não de haver queixa, sublinha, o crime de "denúncia caluniosa",
previsto no código penal e a que se referem as quatro organizações, é também um
crime público que pode se investigador pelas autoridades, com ou sem queixa.
"É
uma provisão da lei criminal para prevenir falsas acusações de conduta
criminal. Existe para proteger a integridade da investigação criminal e do
processo de procuradoria. Existe num número de democracias desenvolvidas,
especialmente as que se baseiam na lei civil", escreve.
Raimundos
Oki e Lourenço Martins estão com Termo de Identidade e Residência enquanto
decorrem as investigações.
ASP
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