Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) guineense declarou esta quarta-feira a
inconstitucionalidade das medidas de coação contra o antigo secretário de
Estado dos Transportes e Comunicações, João Bernardo Vieira.
Segundo
um acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça
(STJ) da Guiné-Bissau considera que o Ministério Público "ao invés de
decretar medidas de coação [contra João Bernardo Vieira] devia
simplesmente ordenar o arquivamento provisório dos autos."
João
Bernardo Vieira esteve
detido durante uma semana, em agosto de 2016, por ordens do Ministério
Público, que o acusou de desobediência a uma convocação judicial, em 2015, na
altura em que ainda exercia funções no Governo, entretanto demitido pelo chefe
do Estado.
O
ex-governante estava a ser investigado pelo Ministério Público por suspeita de
corrupção na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, nomeadamente
no processo de contratação pelo então Governo da companhia aérea portuguesa
EuroAtlantic para efetuar a ligação Bissau-Lisboa.
O
Ministério Público nunca explicou publicamente quais os elementos que
incriminavam João Bernardo Vieira naquele processo e noutros. Bernardo Vieira,
jurista de 40 anos formado em Portugal, sempre considerou estar perante
"uma perseguição política".
Declarada
inconstitucionalidade
João
Bernardo Vieira é porta-voz do Partido Africano da Independência da Guiné e
Cabo Verde (PAIGC), vencedor das últimas eleições legislativas, mas afastado do
poder devido às divergências com o chefe do Estado guineense, José Mário Vaz.
O
seu advogado, Carlos Pinto Pereira, sempre defendeu que Bernardo Vieira não
tinha cometido qualquer crime e isso seria provado pela justiça guineense.
Chamado
várias vezes a responder nos autos dos inquéritos, detido durante uma semana,
proibido de se ausentar do país e ainda obrigado apresentações às
segundas-feiras e às sextas-feiras no Ministério Público, João Bernardo Vieira
entrou com um pedido de fiscalização da constitucionalidade das medidas junto
ao Supremo Tribunal de Justiça.
O
acórdão do STJ concluiu que existe inconstitucionalidade material de todas as
medidas restritivas às liberdades de João Bernardo Vieira, à luz da
Constituição da Guiné-Bissau, e ordenou que a decisão seja publicada no Boletim
Oficial (Diário da República).
Lusa
| em Deutsche Welle | Foto: João Bernardo Vieira foi secretário de Estado dos
Transportes e Comunicações da Guiné-Bissau
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