Tribunal de Justiça Europeu –
Acordo de Pesca UE/Marrocos não abrange território do Sahara Ocidental e águas
adjacentes.
Isabel Lourenço*
| Tornado
Num comunicado publicado ontem
pelo Tribunal de Justiça Europeu sobre o Acórdão no processo
C-266/16, é declarado que o TJE reafirma que o Sahara
Ocidental e as águas adjacentes não são parte do Território Marroquino o que
significa que o Acordo de Pesca UE/Marrocos só é aplicável ao território
legitimo de Marrocos e Não abrange o território do Sahara Ocidental e suas
águas adjacentes.
O Acordo de pesca UE/Marrocos é
válido uma vez que se refere apenas ao território marroquino, qualquer acto de
pesca que seja fora deste território e se situe no Sahara Ocidental e suas
aguas é ILEGAL.
Assim pode-se ler:
A este respeito, o Tribunal de Justiça observa, desde logo, que o Acordo de Pesca é aplicável ao «território de Marrocos», expressão equivalente à noção de «território do Reino de Marrocos» constante do Acordo de Associação. Ora, como o Tribunal de Justiça já declarou no seu Acórdão de 21 de Dezembro de 2016, esta noção remete para o espaço geográfico sobre o qual o Reino de Marrocos exerce as suas competências soberanas à luz do direito internacional, com exclusão de qualquer outro território, como o do Sara Ocidental. Nestas condições, a inclusão do território do Sahara Ocidental no Acordo de Pesca infringiria várias regras do direito internacional geral aplicáveis nas relações entre a União e o Reino de Marrocos, designadamente, o princípio da autodeterminação. “
“O Tribunal de Justiça salienta, a seguir, que o Acordo de Pesca é aplicável às «águas sob a soberania ou jurisdição» do Reino de Marrocos. Ora, em conformidade com a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, as águas em que o Estado costeiro tem o direito de exercer a sua soberania ou jurisdição limitam-se apenas às águas adjacentes ao seu território e que integram o seu mar territorial ou a sua zona económica exclusiva. O Tribunal de Justiça declara portanto que, tendo em conta o facto de o território do Sara Ocidental não fazer parte do território do Reino de Marrocos, as águas adjacentes ao território do Sara Ocidental não estão abrangidas pela zona de pesca marroquina que é objeto do Acordo de Pesca. “
“O Tribunal de Justiça declara portanto que, uma vez que nem o Acordo de Pesca nem o protocolo que o acompanha são aplicáveis às águas adjacentes ao território do Sahara Ocidental, os atos da União relativos à sua celebração e à sua aplicação são válidos. ”
Este acórdão
é publicado no dia 27 de Fevereiro uma data histórica para o povo saharaui
que a dia 27/02/1975 declarou a fundação da República Árabe Saharaui
Democrática, em Bir Lehlou uma cidade no nordeste do Sahara Ocidental
(localizada a 236 km de Smara, perto da fronteira mauritana e a leste do muro
marroquino, no território controlado pela Frente Polisario).
Marrocos sofre derrota trás
derrota, mas continua a não alterar a sua posição em relação à ocupação ilegal
do Sahara Ocidental, Le360, o meio de comunicação de excelência do Reino de
Marrocos que funciona na prática como porta voz do Rei e do Mahjzen
(estado dentro do estado) publicou hoje um artigo onde é patente a postura
autista do Reino Alauita.
Segundo o Le360:
O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que o acordo de pesca Marrocos-UE não é aplicável ao Sahara. Mesmo que, tecnicamente, isso continue a provar, aqui estão os argumentos (falsos) dele.
O veredicto é final, mesmo que não seja vinculativo e não força a Comissão Europeia (o verdadeiro executivo da UE) a implementá-lo. O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que “o acordo de pesca concluído entre a UE e Marrocos não é aplicável às águas adjacentes da região disputada do Sahara Ocidental”. A decisão foi dada na terça-feira 27 fevereiro. Por conseguinte, exclui o Sahara marroquino deste acordo. Motivo? “A inclusão deste território no âmbito do Acordo de Pesca violaria várias regras do direito internacional”.
Mas na prática? O Tribunal não seguiu a opinião do Procurador-Geral, que perguntou, de acordo com Aziz Akhannouch, Ministro da Agricultura e Pescas, a proibição de qualquer atividade de pesca nas águas territoriais do Sahara marroquino. ou seja, invalidez definitiva do acordo de pesca.
Mas se nos atermos ao texto da decisão e, de acordo com os 15 juízes do TJUE que tiveram de resolver a questão, a observação é a seguinte: nem o acordo de parceria no sector das pescas entre a Comunidade União Europeia e Marrocos, e o Protocolo entre a União Europeia e o nosso país, que estabelece as possibilidades de pesca e a contribuição financeira prevista no Acordo de Parceria no domínio da pesca, são aplicáveis às águas adjacentes ao território do Saara.
Mais uma vez a comunicação social
marroquina distorce a realidade, dando a interpretação “oficial” e sem sequer
conseguir replicar a terminologia correcta, falando de Sahara Marroquino, um
local inexistente, já que não consta de nenhum mapa oficial do mundo. A
manipulação da informação e a sua difusão pela população marroquina é uma
técnica que nada tem de novo e é utilizada ao longo da história por todos os
regimes totalitários.
* Observadora Internacional da ONG
"Por un Sahara Libre"
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