quinta-feira, 21 de março de 2019

Regulador timorense quer que operadores desliguem cartões SIM não registados até 31 março


Díli, 20 mar (Lusa) -- A Autoridade Nacional de Comunicações (ANC) timorense deu instruções aos três operadores de telecomunicações do país para desativar a 31 de março todos os cartões pré-pagos na rede móvel que não estejam adequadamente registados.

A medida, comunicada oficialmente aos três operadores do país, poderá levar ao fecho do serviço para um número significativo de clientes, segundo operadores ouvidos pela Lusa.

Instruções neste sentido foram comunicadas numa carta enviada a 15 de março pelo presidente da ANC, João Olívio Freitas, a Manuel Capitão Amaro, responsável da Timor Telecom, Yogi Rizkian Bahar, responsável da Telin Timor-Leste (que detém a Telekomcel) e para Trao Van Gang, responsável da Viettel, que controla a marca Telemor.


As cartas, uma das quais a Lusa teve acesso, recordam que o processo de integração dos dados de registo de clientes e de desativação de quem não tenha o cartão registado já tinha sido adiado para 31 de março, não havendo agora mais adiamentos.

"Consequentemente, os fornecedores de serviços devem desativar todos os telefones móveis pré-pagos de atuais clientes que não completem o seu registo a 31 de março", refere a carta.

Com cerca de 1,2 milhões de habitantes, Timor-Leste tinha, no final do terceiro trimestre do ano passado, mais de 1,5 milhões de linhas de rede móvel -- segundo dados do relatório trimestral de estatística.

No entanto, fontes dos dois maiores operadores, Timor Telecom (TT) e Telekomcel, admitem que muitos dos clientes "têm mais do que um número" e que muitos dos números não estão ativos, sendo que a estimativa de clientes ativos nas três redes móveis ronda "os 500 mil".

O registo dos cartões SIM está previsto na lei de 2008 que regulamenta a prestação de serviços de telecomunicações na rede móvel e que obriga a identificar o utilizador, com documento atualizado com foto, no momento do contrato de um cartão móvel.

O registo das empresas ou entidades é necessário em caso de contratos com pessoas coletivas.

Esta lei obriga mesmo os operadores a comunicar ao regulador "informação dos utilizadores que tenham feito uso indevido, fraude ou falsificação na prestação de serviço relacionado com as telecomunicações efetuadas através de cartões SIM".

ASP // SB

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